Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?
Publicado: 23 Novembro, 2023 – 11h30 | Última modificação: 23 Novembro, 2023 – 11h39
A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria, embora já tenha sido considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, ainda precisa ser modulada. Isto é como será paga a quem tem direito.
O caso será analisado no plenário virtual da Corte (onde não há debates apenas a definição do voto). O próximo voto a ser proferido nesta sexta-feira (24), é o do ministro Cristiano Zanin. Ele havia pedido vistas em agosto deste ano para que pudesse analisar melhor a ação, já que havia assumido há pouco tempo o cargo no STF. Veja abaixo quem tem direito.
Votaram a favor de uma modulação o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que decidiu pela limitação dos efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda e a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. O voto dela será válido.
Em seu voto Moraes atendeu em parte o pedido do INNS, de que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
- pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
- pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
- que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avaliou o advogado do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma nova data para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019, o que é considerado mais benéfico aos segurados do INSS. Ela ainda definiu que é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça até aquela data.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários d.
O que ficou decidido sobre a revisão da vida toda?
Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.
A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição.
Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida.
Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com o recálculo do benefício. Na decisão dessa quinta, ficou estabelecido, que, para quem contribuiu anterior a essa data, vale a regra de transição e não o cálculo mais benéfico.
Venceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
Como está o andamento da revisão da vida toda no STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).
A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.
O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.
Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.
Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições parar”.
Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”?Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, explica que novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão.“Isso só tem validade, realmente, quando transita em julgado, ou seja, o acórdão tem que ser publicado. Depois, se espera o prazo de eventual recurso, transita em julgado, e a partir desse momento não há mais possibilidade de se entrar com a revisão da vida toda”, afirma.Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Para Barbosa, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. Segundo o especialista, essa é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política.“Nenhuma estrutura jurídica e econômica se sustenta numa situação dessa”, diz. “É uma pena acontecer esse tipo de situação, porque nós estamos falando de um processo antiquíssimo em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra”.No entanto, o especialista ressalta que outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão.“Existem várias outras teses revisionais, e essas continuam valendo. Agora, a ‘revisão da vida toda’ não pode ser mais discutida depois da publicação do acordão”, acrescenta.Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.“Tem de ver o momento específico, o caso específico, a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado, qual foi o tipo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, conclui.Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria.“Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente,”.
Como está o andamento da revisão da vida toda?
Confira abaixo 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo.
Ela surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado no Brasil. E criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
Nesse contexto, surgiu a revisão da vida toda. Quem tinha feito contribuições de valores altos antes de 94 passou a pedir na Justiça que elas também entrassem na conta. Assim, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
Ou seja: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que está por vir.
Segundo o especialista, deve acontecer o seguinte:
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade
Continua após publicidade
Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.
PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício? Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS. É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise. Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.
Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo. Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores. Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.
Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial. Quando usar o Mandado de Segurança: O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido. Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.
Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido. Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo. Mais um detalhe: Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu c.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.
Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.
Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!
Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.
Se você é segurado do INSS e ainda tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário e tenha o acompanhamento de um profissional de forma segura.
- O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
- O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
- O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.
Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.
Continue acompanhando o blog do Previdenciarista e veja as principais notícias previdenciárias todos os dias! Aproveite e confira também o conteúdo completo sobre benefício assistencial.
Voltar para o topo.