Quais as regras para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a…
Qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Se você está pensando em se aposentar, é importante conhecer todas opções de benefícios para garantir que você escolha a melhor aposentadoria para suas necessidades, principalmente se começou a trabalhar antes de 1998.
Além do direito adquirido, das novas regras e das regras de transição da Reforma da Previdência, o segurado que começou a trabalhar antes de 98 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional, que oferece vantagens interessantes.
Neste artigo, você vai entender o que é aposentadoria proporcional, quem tem direito, como aposentar proporcional e responder às principais dúvidas desse tipo de benefício: Quais são as vantagens e qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional, também chamada de aposentadoria antecipada, é um tipo de benefício do INSS para quem começou a trabalhar antes de 1998.
- Essa aposentadoria possui requisitos menores e pode ser uma excelente alternativa para quem não quer esperar cumprir os requisitos das novas regras de aposentadorias da Reforma da Previdência.
- Nós preparamos um passo a passo detalhado sobre como pedir aposentadoria proporcional, confira!
Para ter direito à aposentadoria proporcional INSS é necessário ter contribuições para a Previdência antes de 16/12/1998 e cumprir os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:
Você pode usar nossa Calculadora de aposentadoria gratuita para verificar se tem direito a essa e outras modalidades de aposentadoria.
A principal vantagem é aposentar mais cedo do que nas outras aposentadorias, pois tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima são menores se comparados à aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade.
Ela também pode ser uma excelente alternativa para escapar das novas regras da Reforma da Previdência.
Outra vantagem é que, mesmo com a redução no valor do benefício, o trabalhador já começa a receber uma renda mensal para toda vida, o que pode ser muito importante para aqueles que não possuem outras fontes de renda.
Quando o trabalhador recebeu a vida toda salários próximos do mínimo, essa aposentadoria se torna ainda mais vantajosa, pois apesar de o cálculo da proporcional ser prejudicial, nenhuma aposentadoria, inclusive a aposentadoria proporcional pode ser menor que o salário mínimo.
Assim sendo, além de começar a receber a aposentadoria mais cedo, ela terá o mesmo valor que a aposentadoria integral.
Esses pontos devem ser analisados no seu Planejamento de aposentadoria.
Assim como qualquer tipo de aposentadoria, a aposentadoria proporcional também apresenta algumas desvantagens.
A principal delas pode ser a redução no valor do benefício em relação a outros tipos de aposentadoria. Mas, como visto anteriormente, isso pode não ser um problema para muitos trabalhadores.
Além disso, a aposentadoria proporcional pode não ser vantajosa para trabalhadores com pouca idade em razão da aplicação do Fator Previdenciário.
O salário da aposentadoria proporcional é calculado com base na média das 80% maiores contrib.
Como deve ser feito o cálculo da revisão da vida toda?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994.
Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
- Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.
Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.
- Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
- Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados da LBS que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo.
Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Quem pode receber
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Como consultar a revisão da vida toda pelo CPF?
Se você está buscando informações sobre como consultar a Revisão da Vida Toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você veio à página certa! Com milhões de brasileiros procurando saber mais sobre o assunto, decidi criar este artigo para explicar tudo que precisa saber antes e durante o processo: desde com quem contar para dar entrada no pedido de revisão até onde obter as informações necessárias.
Então, continue a leitura para descobrir as respostas relacionadas à RVT do INSS!
Aproveite para ler também: Teto INSS 2023: saiba o valor, como funciona e como receber
É importante estar sempre atualizado sobre as informações referentes aos nossos direitos previdenciários. Então, fique atento e confira aqui o passo a passo para realizar a consulta da Revisão da Vida Toda no INSS:
- Você também pode conseguir informações por meio do telefone do INSS (disque 135) ou vá até um posto de atendimento do órgão.
- Ao entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda junto ao INSS, é comum surgir a dúvida: quanto tempo leva para que o órgão analise meu pedido?
- Muitos casos podem levar até 90 dias, mas atenção: infelizmente, não há uma resposta única e precisa para essa pergunta.
Isso porque o tempo de análise pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda de processos no INSS.
É por isso que saber como consultar a Revisão da Vida Toda no INSS é tão importante. Se você fez o seu pedido há algum tempo e está preocupado com a demora, vale a pena conferir o andamento para ter uma ideia mais clara do prazo.
Leia também: Últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF.
Quem precisa do auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sabe o quão importante é ter a revisão do benefício analisada e aprovada.
Porém, como disse, nem sempre essa análise é feita de forma ágil, e muitas vezes os beneficiários precisam lidar com a demora da revisão do INSS.
Nesses casos, é importante manter-se informado e buscar saber o motivo da demora. Por isso, é tão valioso entender como consultar a Revisão da Vida Toda no INSS.
Agora, se a demora da sua solicitação for absurda, é recomendado buscar o apoio de um profissional especializado no assunto.
A Revisão da Vida Toda é um direito do segurado que contribuiu para o INSS antes de julho de 1994, mas posso afirmar com toda certeza: fazer essa solicitação sem a ajuda de um advogado pode ser um erro grave.
Afinal, a revisão é um processo complexo que exige conhecimento especializado em Direito Previdenciário, tendo em vista que é necessário identificar se o segurado terá benefícios financeiros com a revisão e calcular o valor devido.
Além disso, é importante lembrar que alguns advogados já possuem experiência em processos desse tipo, e podem ajudar a encontrar possíveis erros e inconsistências na documentação — passos que aumentam as chances do seu processo ser mais ágil.
Ou seja, contar com um advogado pode ser a diferença entre ser bem-sucedido ou não em seu pedido de revisão.
Se você está enfrentando solicitações ou processos relacionad.
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Como saber se tem direito à revisão da vida toda?
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
1
Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
2
A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
3
Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
Como fazer para dar entrada na revisão da vida toda?
Um dos assuntos mais comentados e noticiados nos últimos tempos sobre aposentadoria é a Revisão da Vida Toda. Ainda mais depois de tantas reviravoltas no julgamento, é comum que surjam diversas dúvidas sobre o tema.
Este artigo vai esclarecer essas questões e ajudá-lo a entender melhor essa e outras revisões que podem ser o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A revisão da vida toda era uma tese que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia era que os aposentados do INSS pudessem ter o valor da sua aposentadoria recalculado para que todas as contribuições, inclusive anteriores à 07/1994, entrassem no cálculo do benefício.
- Isso poderia ajudar algumas pessoas a terem um benefício maior, especialmente aquelas que tinham salários mais altos antes de 1994. Mas essa tese já foi afastada pela Justiça.
- No entanto, ainda é possível solicitar o recalculo da aposentadoria com base em outros tipos de revisão.
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
A Revisão da Vida Toda já foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, prejudicando o direito dos aposentados. Dificilmente essa decisão será mudada. Mas o seu benefício ainda pode aumentar: caso entenda que sua aposentadoria tem um valor baixo, não deixe de fazer uma Revisão Completa para identificar possíveis oportunidades para ter a melhor aposentadoria possível.
Não é mais possível dar entrada na revisão da vida toda, pois ela será negada tanto pelo INSS quanto pela Justiça.
O valor cobrado por um advogado previdenciário pode variar dependendo de vários fatores, como por exemplo:
- Tempo de experiência do advogado;
- Complexidade do caso;
- Valor da aposentadoria ou pensão;
Além disso, a OAB possui uma Tabela de Honorários que estipula os valores mínimos e máximos que um advogado pode cobrar.
Não é mais possível dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda, pois em 21/03/2024 o STF julgou contra os aposentados, vedando esse tipo de revisão. Mas os aposentados ainda podem ter direito a várias outras modalidades de revisão.
Aqui fica um alerta: Além de cumprir com os requisitos para qualquer tipo de revisão, é necessário verificar se de fato ela irá aumentar o valor da sua aposentadoria. Para isso é preciso elaborar cálculos complexos e específicos para revisão.
Já nos deparamos com muitos casos em que o pedido de revisão foi feito sem o devido cuidado e uma das seguintes situações desagradáveis aconteceram:
- O benefício foi reduzido;
- A revisão foi indeferida;
- O procedimento se arrastou sem solução por muitos anos.
Para evitar esses dissabores, o melhor caminho é contar com um advogado especialista em previdência que tenh.