Quem tem mais de 10 anos têm direito à revisão da vida toda?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Pode revisar aposentadoria com mais de 10 anos?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício.
Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
- Como fazer o pedido de aposentadoria?
- O que é e quem tem direito a Revisão Vida Toda?
- Erros comuns que colocam a aposentadoria em risco
- Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS
Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício.
O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria.
Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão da vida toda, entretanto, é recomendado que seja feito o cálculo, por um especialista, para saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudarão a aumentar a aposentadoria.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão.
No caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são 10 anos.
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Vale lembrar que.
Qual é o prazo para a revisão da vida toda?
No entanto, no dia 21 de março de 2024, em julgamento presencial no STF, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi atacada indiretamente, podendo ser DERRUBADA!
O que significa 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão?
O INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos, mas a revisão de atos administrativos só é possível quando há má-fé do segurado no momento do requerimento. Do contrário, o INSS deve respeitar o prazo decadencial do art. 103-A da Lei n. 8.213/1991. Neste artigo, explicamos qual a fundamentação legal para decadência de revisões e como o STJ se posicionou no Tema n. 214, trazendo regras diferentes para benefícios concedidos antes e depois da Lei n. 9.784/1999. Também comentamos algumas situações em que é possível revisar a aposentadoria mesmo após 10 anos.
Não dá para negar que a prescrição e a decadência são temas polêmicos em qualquer área do Direito. No previdenciário não é diferente e muitos se perguntam se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos para diminuí-los ou cessá-los. 🤓 Aliás, essa é uma dúvida não só dos segurados, mas também de advogados. Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje sobre a matéria e trazer uma explicação detalhada do assunto para você.
Primeiro, quero comentar se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos. Ou seja, se a autarquia pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria ou alguma outra prestação, por exemplo.
Na sequência, vou explicar qual é o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos.
Nesse tópico vou trazer bastante fundamentação legal e posições da jurisprudência para auxiliar na compreensão do assunto. Sem contar em um resuminho e exemplos para você ficar por dentro de como a questão funciona na prática. 🤗
Ainda quero responder de forma bem direta se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos e também se a revisão de aposentadoria depois desse período é possível por iniciativa do segurado.
Aliás, já vou aproveitar para deixar a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários.
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O caminho até a concessão de um benefício previdenciário nem sempre é simples e livre de problemas. Não são raras as vezes que a autarquia comete equívocos e complica a vida dos segurados.🤔 Mas, uma vez que o requerimento administrativo é deferido, surge um medo em muitos beneficiários: será que o INSS pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria?
Quem nunca teve um cliente que chegou desesperado no escritório com a temida “cartinha do INSS” cancelando a aposentadoria e, ainda por cima, cobrando os valores já pagos?
A questão é um pouco mais complicada do que parece, por uma série de razões com muitas consequências práticas.
Mas, o fato é que o INSS não pode simplesmente mudar de ideia e revogar a concessão de uma aposentadoria ou de qualquer outro benefício sem motivo.
Pode revisar aposentadoria depois de 10 anos?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício. Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
- Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
- Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício. O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria. Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão da vida toda, entretanto, é recomendado que seja feito o cálculo, por um especialista, para saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudarão a aumentar a aposentadoria.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão. No caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são 10 anos.
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Quem se aposentou em 2010 têm direito à revisão?
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que favorece aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da Previdência em 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.
Com essa publicação, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem, a partir de agora, pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Por isso é preciso verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.
O Supremo já havia aprovado, por seis votos a cinco, no ano passado, que a tese da era constitucional, mas para o segurado pedir a revisão era preciso que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que foi feito nessa quinta-feira (13).
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem tem direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições.
O que significa 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão?
O INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos, mas a revisão de atos administrativos só é possível quando há má-fé do segurado no momento do requerimento. Do contrário, o INSS deve respeitar o prazo decadencial do art. 103-A da Lei n. 8.213/1991. Neste artigo, explicamos qual a fundamentação legal para decadência de revisões e como o STJ se posicionou no Tema n. 214, trazendo regras diferentes para benefícios concedidos antes e depois da Lei n. 9.784/1999. Também comentamos algumas situações em que é possível revisar a aposentadoria mesmo após 10 anos.
Não dá para negar que a prescrição e a decadência são temas polêmicos em qualquer área do Direito. No previdenciário não é diferente e muitos se perguntam se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos para diminuí-los ou cessá-los. Aliás, essa é uma dúvida não só dos segurados, mas também de advogados. Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje sobre a matéria e trazer uma explicação detalhada do assunto para você.
Primeiro, quero comentar se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos. Ou seja, se a autarquia pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria ou alguma outra prestação, por exemplo.
Nesse tópico vou trazer bastante fundamentação legal e posições da jurisprudência para auxiliar na compreensão do assunto. Sem contar em um resuminho e exemplos para você ficar por dentro de como a questão funciona na prática.
Ainda quero responder de forma bem direta se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos e também se a revisão de aposentadoria depois desse período é possível por iniciativa do segurado.
Aliás, já vou aproveitar para deixar a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Eu mesma testei e vi que ela calcula certinho, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício! E ainda gera uma linha do tempo perfeita para explicar a regra para os clientes.
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O caminho até a concessão de um benefício previdenciário nem sempre é simples e livre de problemas. Não são raras as vezes que a autarquia comete equívocos e complica a vida dos segurados. Mas, uma vez que o requerimento administrativo é deferido, surge um medo em muitos beneficiários: será que o INSS pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria?
Quem nunca teve um cliente que chegou desesperado no escritório com a temida “cartinha do INSS” cancelando a aposentadoria e, ainda por cima, cobrando os valores já pagos?
A questão é um pouco mais complicada do que parece, por uma série de razões com muitas consequências práticas. Mas, o fato é que o INSS não pode simplesmente mudar de ideia e revogar a concessão de uma aposentadoria ou de qualquer outro benefício sem motivo.
Como está tema 1018 STJ repetitivo?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
21 de jul. de 2022