O que são os benefícios previdenciários?
Esses benefícios são pagos em dinheiro ao segurado, sendo que o valor varia conforme as contribuições realizadas durante a vida, o tipo de benefício e a forma de cálculo da regra.
Para ficar mais fácil de entender, eu gosto de dividir os benefícios previdenciários em dois:
- Benefícios programáveis
- Benefícios não programáveis
Isso facilita não só o entendimento, mas também a gestão do escritório de advocacia, já que assim fica mais fácil de delimitar as áreas de atuação do seu escritório.
Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os benefícios previdenciários do INSS, principalmente quanto a forma de vender o serviço para o cliente que precisa de um desses benefícios.
Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação desses conteúdos, seja no Youtube, no Instagram ou em Blogs, como o da Aurum.
Pensando nisso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os benefícios previdenciários e os tipos de serviços que podem ser ofertados a partir deles.
Podemos dizer que os benefícios previdenciários são o que move o ramo do direito previdenciário.
Para ter direito a qualquer um dos benefícios fornecidos pelo INSS, o trabalhador precisa ser um segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo com o INSS, ou ter contribuído para a previdência e estar no período de graça (tempo que ainda fica protegido pela seguridade social, mesmo sem efetivamente contribuir).
Com isso, vale lembrar que a grande finalidade do direito previdenciário é garantir o acesso do cidadão aos direitos referentes à assistência e à Previdência Social.
Ademais, de acordo com o disposto na lei 3.807/1960, a Previdência Social existe para assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
- Idade avançada
- Invalidez
- Doença
Os benefícios previdenciários estão dispostos na Lei n° 8.213/91, que já foi alterada mais de uma vez pelas reformas da previdência, como a que aconteceu em 2019 com a Emenda Constitucional 103.
Além da grande lei geral, os benefícios previdenciários também são regulamentados pelas regras específicas do INSS, chamadas de instruções Normativas.
A instrução normativa do INSS tem como objetivo estabelecer padronizar a conduta administrativa do órgão.
Saber quais são essas normas e como são aplicadas no dia a dia é indispensável para o advogado previdenciário, principalmente para aquele que deseja atuar na parte administrativa.
Sim, a aposentadoria é um dos benefícios previdenciários concedidos pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.
Então grave isso: só tem direito de se aposentar pelo INSS, quem contribui com a previdência social. Uma coisa interessante é que a aposentadoria é o único benefício previdenciário que está tanto dentro do grupo de benefícios programáveis, como no de não programáveis:
“Mas a aposentadoria é só um dos benefícios previdenciários, vam”.
Quais os tipos de benefícios previdenciários?
Renovar Declaração de Cárcere.
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS.
Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante.
Solicitar Auxílio-Reclusão Rural.
Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano.
Quais são os principais benefícios do direito previdenciário?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.048/99.
A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O servidor filia-se a partir da posse no cargo. O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência
Quais os principais direitos previdenciários?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Assegurar os meios indispensáveis de sobrevivência aos beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen
Quais são os benefícios previdenciários?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir.
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Quais os benefícios previdenciários?
BENEFICIOS DO RGPS: CONCESSÕES
Institucional. Estrutura Organizacional (Organograma) …
Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades. Carta de Serviços. …
Participação Social. Ouvidoria.
Auditorias.
Convênios e Transferências.
Receitas e Despesas.
Licitações e Contratos.
Servidores (ou Empregados Públicos)
Quais são os benefícios concedidos pela Previdência Social?
Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
Podem ser benefícios previdenciários, quando dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Os benefícios previdenciários podem ser programáveis ou não. Os primeiros são essencialmente os voluntários, os que dependem de algo que se sabe que vai acontecer como: pagar contribuições, chegar a uma certa idade, etc. Os demais são benefícios que ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença, a morte, etc.
Os benefícios e códigos abaixo descritos se referem às regras anteriores a Reforma da Previdência (EC 103/2019), tendo em vista a sua recente promulgação e o pouco tempo hábil para que o INSS definisse novos códigos e nomenclaturas de benefícios. De qualquer forma, em cada uma das páginas de benefícios consta um tópico específico de alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
Quais são os tipos de benefícios do INSS?
Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
Solicitar Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso.