Quando não será possível a restituição de coisa apreendida?
Questão criada em 28/10/2022.
1. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. Ainda que, em um primeiro momento, seja possível vislumbrar indícios de boa-fé da apelante, é certo que tal fato, por si só, não é suficiente para lhe deferir a restituição do bem, uma vez que o automóvel poderá ser útil para a persecução penal já iniciada, posto que a acusada utilizou o veículo para a prática do crime de tráfico de drogas.
Acórdão 1625462, 07058488320228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Acórdão 1628813, 07300497620218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022;
Acórdão 1628321, 07291138520208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 26/10/2022;
Acórdão 1625560, 07420015220218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1625466, 00053076220208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1622402, 07249101220228070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 16/10/2022;
Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022.
Restituição de veículo apreendido no crime de tráfico de drogas – contrato de locação – boa-fé do locador comprovada
1. Demonstrada boa-fé da terceira interessada com relação ao veículo automotor apreendido em contexto de tráfico de drogas praticado pelo locatário do automóvel, deve-se restituir o bem.
2. Há juntados nos autos a documentação do veículo automotor, o contrato de locação, demonstrando-se consonância com a versão recursal apresentada.
Acórdão 1617657, 07159333120228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Automóvel apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes – contrato de alienação fiduciária – restituição ao credor fiduciário
9 – Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira, é caso de se restituí-lo ao credor fiduciário, para que, com a venda, satisfaça o seu crédito, máxime se, antes mesmo da prisão do acusado e apreensão do veículo, a credora fiduciária já dispunha de mandado de busca e apreensão do veículo, expedido pelo juízo cível, em razão da inadimplência do devedor fiduciário.
Acórdão 1421217, 07225313520218070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 17.
Como restituir carro apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta. A apreensão d.
É possível recuperar um veículo apreendido pelo banco?
O procedimento de busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. É importante entender como funciona esse processo e quais são as possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Existem algumas etapas que podem ser seguidas, como a negociação com o banco, a contestação da ação de busca e apreensão e a quitação da dívida. É recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para auxiliar no processo.
A busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. O contrato de financiamento, geralmente realizado através da alienação fiduciária, transfere o veículo para o banco como garantia do pagamento. Quando o consumidor não cumpre com o acordo do contrato, o banco pode solicitar a busca e apreensão do veículo. O atraso no pagamento pode resultar em uma ação judicial, onde o juiz estabelece a busca e apreensão do veículo.
Existem algumas razões que podem levar à busca e apreensão de um veículo, como o atraso no pagamento das parcelas, o uso do veículo como garantia para outros contratos, a violação de acordo e a documentação do veículo irregular.
É importante entender o procedimento para recuperar um veículo apreendido. Após a apreensão do veículo, o proprietário terá um prazo determinado para buscar o carro. Para isso, será necessário apresentar o documento necessário para retirar o veículo apreendido, que geralmente inclui a documentação do veículo e um comprovante de quitação das dívidas.
Para buscar o carro apreendido, é fundamental cumprir com todos os requisitos exigidos pela instituição financeira ou pelo órgão responsável pela apreensão. Caso contrário, o veículo pode permanecer retido até que as pendências sejam regularizadas.
No próximo tópico, explicaremos o passo a passo para recuperar um veículo apreendido, incluindo dicas importantes e orientações para garantir a efetividade do processo.
Existem algumas possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Uma delas é quitar a dívida do financiamento, pagando todas as parcelas em atraso e as custas processuais. Outra opção é negociar diretamente com o banco, propondo o pagamento da dívida de forma integral ou das parcelas vencidas. Também é possível contestar a ação de busca e apreensão, apresentando uma defesa consistente e apontando possíveis irregularidades no processo. É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para orientar e auxiliar nesse processo.
Uma das maneiras de recuperar um veículo apreendido é quitar a dívida do financiamento. Para isso, é necessário pagar todas as parcelas em atraso, incluindo os juros e as custas processuais. Essa opção requer recursos financeiros suficientes para honrar com o compromisso e reaver o veículo.
Outra opção viável é entrar em contato com o banco para negociar a dívida. Nesse caso, é importante propor o pagamento da dívida de forma integral o.
Quanto tempo demora para liberação de veículo apreendido?
Veículos são recolhidos por não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação, entre outras situações.
Seu carro foi recolhido por débitos pendentes, você foi flagrado com a CNH vencida ou foi pego sem o uso de capacete? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo.
Atualmente, o Detran-SP possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado, a partir do estabelecimento de acordo da autarquia com as administrações municipais ou DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Entre eles, apenas um é próprio, o pátio localizado na avenida Presidente Wilson, na capital.
Além das retenções realizadas pela autarquia, os pátios também guardam automóveis, motocicletas e caminhões recolhidos por órgãos municipais de autuação, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os veículos recolhidos pelo Detran-SP foram envolvidos em infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão.
É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular.
Até janeiro de 2024, o Detran-SP contabilizava em todo o estado 125.794 veículos nos pátios. O número equivale a uma taxa de ocupação de 44% das vagas disponíveis nesses estabelecimentos. Em 2023, as fiscalizações aumentaram 63% e, consequentemente, também houve aumento das retenções em 20%.
Foram apreendidos 215,2 mil veículos, dos quais 151,1 mil já foram liberados. No início de 2024, cerca de outros 10 mil veículos foram removidos, sempre utilizando o serviço de guinchos, que prestam serviços autorizados à autarquia independentemente da realização de leilões de veículos. O veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e poderá ir a leilão, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão “, afirma o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Ele inclusive ressalta que o órgão já validou em reunião do PPI-Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), em janeiro, proposta de delegação dos serviços de pátios no estado.
Quando não será possível a restituição de coisa apreendida?
Questão criada em 28/10/2022.
“1. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. Ainda que, em um primeiro momento, seja possível vislumbrar indícios de boa-fé da apelante, é certo que tal fato, por si só, não é suficiente para lhe deferir a restituição do bem, uma vez que o automóvel poderá ser útil para a persecução penal já iniciada, posto que a acusada utilizou o veículo para a prática do crime de tráfico de drogas.”
Acórdão 1625462, 07058488320228070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Acórdão 1628813, 07300497620218070001, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022;
Acórdão 1628321, 07291138520208070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 26/10/2022;
Acórdão 1625560, 07420015220218070001, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1625466, 00053076220208070001, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1622402, 07249101220228070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 16/10/2022;
Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022.
Restituição de veículo apreendido no crime de tráfico de drogas – contrato de locação – boa-fé do locador comprovada
“1. Demonstrada boa-fé da terceira interessada com relação ao veículo automotor apreendido em contexto de tráfico de drogas praticado pelo locatário do automóvel, deve-se restituir o bem.
2. Há juntados nos autos a documentação do veículo automotor, o contrato de locação, demonstrando-se consonância com a versão recursal apresentada.”
Acórdão 1617657, 07159333120228070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Automóvel apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes – contrato de alienação fiduciária – restituição ao credor fiduciário
“9 – Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira, é caso de se restituí-lo ao credor fiduciário, para que, com a venda, satisfaça o seu crédito, máxime se, antes mesmo da prisão do acusado e apreensão do veículo, a credora fiduciária já dispunha de mandado de busca e apreensão do veículo, expedido pelo juízo cível, em razão da inadimplência do devedor fiduciário.”
Acórdão 1421217, 07225313520218070001, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 17.
Como pedir restituição de bens apreendidos?
Você poderá fazer um pedido de restituição de bens apreendidos, se os bens foram apreendidos durante a fase processual, esse pedido deverá ser direcionado ao juíz, se os bens foram apreendidos no momento da prisão em flagrante, você poderá fazer um requerimento para o delegado pedindo a restituição dos bens, provando …
Como recuperar veículo apreendido pela polícia?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
- Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
- Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Quanto tempo para restituir bem apreendido?
120, § 1º, com prazo de 5 (cinco) dias para provar seu direito sobre a coisa.