Qual é a responsabilidade de um médico?
O médico deve esclarecer o seu paciente sobre a sua doença, prescrições a seguir, riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento, aconselhando a ele e a seus familiares “sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado”.
O que se entende por responsabilidade médica?
Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar de forma sucinta uma análise sobre a responsabilidade médica.
Palavras-chave: Responsabilidade. Profissional. Médico.
Abstract: This article aims to summarize an analysis of medical liability.
Keywords: Responsibility. Professional. Doctor.
Sumário: Introdução. 2. Desenvolvimento. Conclusão. Referências.
Introdução
O termo responsabilidade origina-se da palavra responsável, por sua vez, derivada do latim respondere que significa garantir, assegurar e assumir. Em sentido geral, responsabilidade exprime a obrigação de responder por alguma coisa. Dessa forma, significa a obrigação de satisfazer a prestação ou de cumprir o fato atribuído ou imputado à pessoa por determinação legal. A responsabilidade pode decorrer tanto de uma convenção como de uma norma ou regra jurídica. Portanto, tem por designação a obrigação de reparar ou de ressarcir o dano; deriva de uma ofensa ou violação de direito que advém em dano ou prejuízo de um terceiro.
Os princípios jurídicos em que a responsabilidade civil está fundada, para efeito de se determinar a reparação do dano causado injustamente, tem origem na máxima romana inserida no neminem laedere. Em sua origem, o vocábulo revela a ideia de obrigação, preceito, encargo e contraprestação, o que não difere do sentido jurídico que designa o dever de reparar o prejuízo originado na violação de um outro preexistente.
Desenvolvimento
Responsabilidade médica é a “obrigação, de ordem civil, penal ou administrativa, a que estão sujeitos os médicos, no exercício profissional, quando de um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, imperícia ou negligência” (França, 2010).
Ernani Simas Alves (1965) descreve a responsabilidade um princípio jurídico geral, aceito pelos povos civilizados, estabelece que todo homem mentalmente são e mentalmente desenvolvido tem a obrigação de responder pelos danos que produzir a outros. Ainda acrescenta que mesmo que médico dificilmente tem a intenção de prejudicar alguém, ele possui essa responsabilidade.
Os deveres deste profissional estão estabelecidos no Código de Ética Médica. Em suma, pode-se dizer que ele deve aplicar todos seus esforços, utilizando os meios que dispõe, para obter a cura do paciente – desde que isso seja feito com prudência e dedicação. É preciso garantir o devido acompanhamento de sua enfermidade de modo a restabelecer seu perfeito estado clínico, manutenção de sua saúde e, se for o caso, uma morte digna.
Também é importante frisar que o médico tem o dever de não abandonar o paciente que está sob seus cuidados, exceto quando há renúncia ao atendimento por motivos justificáveis, desde que a continuidade do tratamento esteja assegurada.
Além das atribuições na relação médico-paciente, o profissional também tem obrigações em relação ao hospital e à operadora. A relação.
O que é responsabilidade penal médica?
O médico, como qualquer cidadão, contrai uma responsabilidade criminal quando causa um dano ao seu paciente em virtude de erro médico, a não ser que prove inexistência de sua culpabilidade.
Qual a responsabilidade social do médico?
EDITORIAL
Responsabilidade Médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em obediência aos conceitos éticos permeados na sua atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão. É o guardião da vida, que é o bem maior que o ser humano possui. O médico deve ter dedicação, correção, respeito pela vida e em razão de sua função agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu paciente possa ser conduzido ao sofrimento, a dor, a angústia e as perdas irreparáveis. A responsabilidade do médico e os acontecimentos gerados em decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na esfera ética, civil e criminal.
O médico não pode praticar atos profissionais que possam ser danosos ao paciente, e que podem ser caracterizados como imperícia, imprudência e negligência.
A imperícia ocorre quando o médico revela em sua atitude falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas e despreparo prático necessário para exercer determinada atividade. Devem-se avaliar os progressos científicos que sejam de domínio público, e o profissional deve ter conhecimento para a utilização da técnica indicada para cada tipo de procedimento ou doença. O imperito não sabe, no seu modo de agir, o que um médico deveria saber.
A imprudência é a imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. O profissional médico tem atitudes, não precipitadas, sem ter cautela, sendo resultado da não racionalização. Neste caso, o médico tem perfeito conhecimento do risco, e ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir mesmo assim. O imprudente usa terapêuticas sem necessidade e muitas vezes técnicas terapêuticas que podem ser nocivas para o paciente.
A negligência acontece pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. É caracterizada pela inércia, indolência, falta de ação e passividade. É um ato omissivo, oposto da diligência que seria agir com cautela, cuidado e atenção, evitando quaisquer distorções e falhas. O negligente não observa a norma técnica que deveria observar, e que todos os outros observam.
O Código de Ética Médica normatiza a responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo cumprimento irrestrito da boa prática médica, e os Conselhos Regionais de Medicina têm a responsabilidade pela fiscalização do exercício da profissão.
O médico deve agir sempre para não produzir ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e tomar as condutas possíveis e notoriamente indicadas que possam minorar o seu s.
Quais são as responsabilidade de um médico?
O médico deve esclarecer o seu paciente sobre a sua doença, prescrições a seguir, riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento, aconselhando a ele e a seus familiares “sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado”.
Qual é o dever de um médico?
Artigo 76º- É dever o médico colaborar, com as autoridade competentes, na preservação da saúde pública, cumprindo- lhe notificara os casos de doenças infecto-contagiosas previstas em lei, bem como aconselhar e incentivar a execução de medidas de higiene individual e coletiva.
Qual a responsabilidade social do médico?
EDITORIAL
Responsabilidade Médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em obediência aos conceitos éticos permeados na sua atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão. É o guardião da vida, que é o bem maior que o ser humano possui. O médico deve ter dedicação, correção, respeito pela vida e em razão de sua função agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu paciente possa ser conduzido ao sofrimento, a dor, a angústia e as perdas irreparáveis. A responsabilidade do médico e os acontecimentos gerados em decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na esfera ética, civil e criminal.
O médico não pode praticar atos profissionais que possam ser danosos ao paciente, e que podem ser caracterizados como imperícia, imprudência e negligência.
A imperícia ocorre quando o médico revela em sua atitude falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas e despreparo prático necessário para exercer determinada atividade. Devem-se avaliar os progressos científicos que sejam de domínio público, e o profissional deve ter conhecimento para a utilização da técnica indicada para cada tipo de procedimento ou doença. O imperito não sabe, no seu modo de agir, o que um médico deveria saber. A imprudência é a imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. O profissional médico tem atitudes, não precipitadas, sem ter cautela, sendo resultado da não racionalização. Neste caso, o médico tem perfeito conhecimento do risco, e ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir mesmo assim. O imprudente usa terapêuticas sem necessidade e muitas vezes técnicas terapêuticas que podem ser nocivas para o paciente. A negligência acontece pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. É caracterizada pela inércia, indolência, falta de ação e passividade. É um ato omissivo, oposto da diligência que seria agir com cautela, cuidado e atenção, evitando quaisquer distorções e falhas. O negligente não observa a norma técnica que deveria observar, e que todos os outros observam. O Código de Ética Médica normatiza a responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo cumprimento irrestrito da boa prática médica, e os Conselhos Regionais de Medicina têm a responsabilidade pela fiscalização do exercício da profissão. O médico deve agir sempre para não produzir ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e tomar as condutas possíveis e notoriamente indicadas que possam minorar o seu s.
Quais são as funções de um médico?
A história da medicina teve início há milhares de anos, com origem em rituais e magias que tinham como objetivo afastar as doenças. A arte de curar (significado da palavra medicina, derivada do latim) é, portanto, uma prática antiga, mas que está em constante evolução.
Medicina é a ciência que estuda a saúde como um todo. Seu objetivo é prevenir e combater doenças, manter a qualidade de vida e promover o bem-estar, seja ele individual ou coletivo. Difere-se de acordo com aspectos culturais e religiosos de determinados povos e regiões do planeta, mas em sua essência, se preocupa com a cura das doenças.
Hipócrates (460 a 377 a.C., considerado o pai da Medicina ocidental) recomendava aos médicos que fossem portadores de habilidades naturais, cultura, perseverança, dedicação e disposição para o estudo e o trabalho, aspectos que já prenunciavam as dificuldades da profissão. Assim, o curso de Medicina é visto como um dos mais difíceis, por exigir intensa dedicação, sacrifícios e resistência física e emocional dos acadêmicos.
Dentro do contexto abrangente de estudar a natureza e as causas das doenças e, posteriormente, tratá-las e curá-las, o trabalho do médico concentra-se em duas principais vertentes: a da pesquisa e a da clínica. Em atividades de pesquisa o profissional usa seus conhecimentos a fim de descobrir as causas, os agentes e o tratamento de determinadas doenças. Na vertente clínica o médico está em contato direto com paciente e também investiga os melhores tratamentos para as doenças.
A Lei nº 12.842/2013, regulamenta o exercício da medicina e define:
O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
- a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
- a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
- a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
De acordo com a Resolução nº 2149/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), são reconhecidas as seguintes especialidades médicas:
- O Conselho Federal de Medicina (CFM), fundado em 1951, tem a finalidade de fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil.
- Já os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) são órgãos estaduais vinculados ao CFM que têm por finalidade, na área de sua jurisdição, manter o registro dos médicos legalmente habilitados e, nos limites de suas competências, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica.
Fontes:
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- KAMIJO, Eduardo Delatorre et al. Escolha da medicina como profissão e perspectiva laboral dos estudantes. Revista Brasileira de Educação Médica, 45 (4): e216, 2021.
- Observatório Juventude, Ciência e Tecnologia/Fiocruz
- Sindicato Médico de Rondônia
- Universidade Católica de Pelo