O que é a cobertura de responsabilidade civil operações?
O seguro de responsabilidade civil operações oferece cobertura para casos em que a organização tenha que responder judicialmente por um acidente que aconteceu ou se originou no interior da empresa.
Qual é a responsabilidade da empresa?
A Responsabilidade civil da empresa é a obrigação que uma empresa tem de reparar danos causados por atribuições, situações e episódios decorrentes da sua atividade cotidiana. Em outras palavras, é uma tentativa de proteção ao consumidor.
Para que serve a responsabilidade civil?
Publicado em 15/09/2022 09h00
Atualizado em 22/11/2022 13h04
Todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a outras pessoas (terceiros prejudicados). Nesta situação, pode surgir uma obrigação de reparação de tais danos (material, pessoal, moral etc.) pela pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio. Neste contexto é que surge o seguro de responsabilidade civil, que garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações a que for obrigado a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial, por decisão em juízo arbitral, por decisão administrativa ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora.
São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação. Em qualquer situação, os seguros de RC garantem o segurado até o limite máximo contratado junto à seguradora, além de observarem, sempre, as disposições do contrato de seguro.
Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).
Como exemplos, podemos citar:
– o seguro de responsabilidade civil profissional, que protege, por exemplo, um médico cirurgião contra possíveis danos aos seus pacientes;
– o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), comumente contratado em conjunto com o seguro de automóvel, que tem como objetivo cobrir os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros (outras pessoas), em decorrência de acidentes (de trânsito) pelos quais o segurado seja responsabilizado;
– o seguro de responsabilidade civil geral, que pode alcançar várias situações, como eventos, shows etc.
Entretanto, além deste seguro, existem diversas outras modalidades de seguro de responsabilidade civil, dentre as quais podemos citar:
Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:
- Há cobertura quando os atos forem intencionais?
Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais). - Como se caracteriza o sinistro?
O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;
Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.
Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeit
Quais são os tipos de responsabilidade civil?
A responsabilidade civil diz respeito a assumir os encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outra pessoa. O principal efeito prático da ersponabilidade civil é permitir que se indenize a vítima dessa ação ou omissão.Todos nós em algum momento já ouvimos a frase “seu direito termina onde começa o do outro”. Bem, para mim, esse chavão resume um pouco do conceito de responsabilidade civil.Isso porque, este é um ordenamento que trata da boa convivência em sociedade, ou seja, do princípio de não prejudicar o outro.Neste artigo, então, vamos abordar o que é a responsabilidade civil e suas especificidades.Como dito na introdução deste artigo, a responsabilidade civil trata-se de um ordenamento que tem como princípio não prejudicar o outro.Para resumir, a responsabilidade civil é a aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, sejam esses atos intencionais ou não, podendo, inclusive, ser atos cometidos por terceiros, como dispõe o art. 932 do Código Civil:
Art. 932. São responsáveis pela reparação civil:
I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatrelados, que se acharem nas mesmas condições;
III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir, ou em razão dele;
IV- os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
Também entram em atos de responsabilidade civil, ações cometidas por animais, segundo art. 936 do mesmo código:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O conceito de responsabilidade civil tem relação com as definições de obrigação e responsabilidade.A diferença entre obrigação e responsabilidade é simples. Obrigação é um dever jurídico originário, isto é, todos os cidadãos devem comportar-se de acordo com este ordenamento jurídico. Já a responsabilidade trata-se de um dever sucessivo, ou seja, quando ocorre a violação do ordenamento jurídico, tem-se a responsabilidade.Em resumo, trata-se de assumir os encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outrem. O ponto da responsabilidade civil é que, sua principal razão de existir é indenizar a vítima de uma ação ou uma omissão.É importante salientar que a responsabilidade civil não é ordenamento estático. Isto é, ela é mutável.O conceito de reparar um dano causado de maneira injusta, é, na verdade, natural do ser humano, logo, este sempre existiu. O que mudou, então, é a forma como isto acontece.Os primeiros registros de responsabilidade civil, que vem do Direito romano, tem viés de vingança pessoal, como a famosa pena de talião “olho por olho, dente por dente”.Posteriormente, essa pena passou a ser responsabilidade do poder público, mas não se aplicava, por óbvio, como se aplica atualmente.Mais alguns anos adiante, na leg.
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
927. Aquele que comete ato ilícito (arts. 186 e 187) fica obrigado a repará-lo. § 1º Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que diz o artigo 932 do Código Civil?
932 do Código Civil e da Sumula 341 do STF, o empregador responde civilmente pelos danos causados por ato praticado pelos seus prepostos.
O que diz o artigo 933 do Código Civil?
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
O que é responsabilidade civil de uma empresa?
Existe uma série de obrigações e compromissos que são assumidos pelas empresas em relação às suas atividades. Algumas dessas exigências são cotidianas, como o pagamento de tributos. Outras decorrem de situações eventuais, a exemplo da responsabilidade civil da empresa perante possíveis danos causados a terceiros e os decorrentes prejuízos.
Todas as empresas ou empresários individuais estão sujeitos à responsabilidade civil, que pode ser acionada judicialmente ou extrajudicialmente e ensejar indenizações a terceiros para reparação de danos. Isso ocorre, por exemplo, quando um cliente deixa o carro no estacionamento da sua empresa e, de alguma maneira, o veículo é danificado.
A responsabilidade civil da empresa pode abranger tanto os danos materiais quanto morais. Embora esses casos sejam eventuais e de origem súbita ou imprevista, existem meios para proteger o caixa da organização e atenuar perdas financeiras do segurado para reparar danos involuntários causados a terceiros.
A responsabilidade civil atribuída a uma empresa inclui a obrigação prevista por lei de compensar e reparar danos materiais, corporais ou morais provocados a outras pessoas. A exigência de reparação será imposta ao negócio se for constatada a relação entre prejuízo a terceiros e a ação ou omissão da empresa, ainda que o fato não tenha sido intencional. Ou seja, há inúmeras situações que podem gerar responsabilização.
Nesse contexto, a empresa nem sempre terá meios para controlar todos os fatores que podem ocasionar prejuízos a terceiros. Cabe destacar que a responsabilização civil pode ser decorrente de um ato praticado, ou que deveria ter sido praticado e não foi, por agentes que estão sob a responsabilidade da organização, como um empregado ou um representante a serviço da empresa.
Outro contexto que envolve a responsabilidade civil da empresa é o seu papel como empregadora. Nesse caso, a organização pode ser obrigada a reparar danos corporais sofridos pelos empregados, estagiários, funcionários terceirizados e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço.
Apesar de envolver eventos adversos, o risco de responsabilidade civil da empresa pode ser gerenciado. O primeiro aspecto a se considerar é a importância de que a organização atue em conformidade com leis, regras e normas, adotando as melhores práticas na sua esfera de atuação. Essa conduta é chamada, no meio corporativo, de compliance, que conta, inclusive, com áreas específicas para definir e monitorar as diretrizes que devem ser seguidas pela organização.
Outro aspecto relevante é a gestão de riscos, que tem o objetivo de identificar situações que possam ameaçar a organização ou seu patrimônio para estabelecer ações preventivas, como as determinações sobre o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPIs). As políticas de compliance e de gerenciamento de riscos podem limitar a ocorrência de eventos capazes de provocar a responsabilidade civil da empresa.