Quem mora no exterior pode ajuizar ação no Brasil?
775-776). Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito.
Como processar um brasileiro que mora no exterior?
Se você é um brasileiro que vive no exterior e precisa resolver um processo judicial no Brasil, saiba que é possível agir de forma eficiente. É comum que brasileiros que moram fora tenham dificuldades sobre como resolver processos judiciais no Brasil. Apesar da mudança de residência, muitas relações, especialmente as de consumo, são mantidas no país, como internet, telefone, energia elétrica. Diante disso, podem surgir demandas relacionadas a cobranças indevidas, que geram inscrição errônea do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como outros problemas. O que fazer diante dessas situações? Veja a seguir!
Vou te apresentar as principais etapas e dicas importantes se você precisa resolver processos judiciais no Brasil morando no exterior. A melhor forma de resolver problemas jurídicos no Brasil estando no exterior é contratando um advogado para representar seus interesses. O consumidor com pendências no país deve lidar com uma série de práticas na tentativa de resolvê-las, inclusive lidar com o problema administrativamente. Isso inclui não somente reunir documentos para provar o direito, mas em alguns casos é preciso negociar com o fornecedor do produto ou serviço. Problemas com dívidas ou tributos não pagos, que podem levar à negativação do nome nos cadastros de devedores, precisam de acompanhamento mais próximo e de negociação. Ninguém melhor do que um advogado para lidar com isso. Felizmente, com o advento da internet, não há necessidade da reunião pessoal. O processo pode ser todo digitalizado e, considerando que as provas são documentais, não haveria necessidade do comparecimento da parte em juízo.
Em geral, o advogado solicita uma conferência virtual (via Skype, WhatsApp, chats e outros meios) para compreender o problema do consumidor e orientá-lo sobre como deve proceder diante de cada situação. Essa reunião é fundamental antes da contratação dos serviços. Se quiser saber mais sobre as etapas de um processo judicial, confira nosso conteúdo: Como funciona um processo judicial: passo a passo simples para quem não é formado em Direito.
A maneira para constituir um advogado para resolver problemas jurídicos no Brasil é a Procuração Pública. O consumidor deve se dirigir aos Consulados Brasileiros no país em que vive para providenciar tal documento, que confere poderes ao profissional para resolver cada situação aqui no Brasil. Isso ocorre caso o consumidor não tenha deixado procuração com outros representantes.
Muitas relações podem ficar pendentes no Brasil quando o indivíduo se muda para o exterior. Situações de Direito de Família, como inventário e divórcio, são muito comuns. No mesmo sentido, a compra de imóveis, situação em que o advogado orienta o consumidor a escolher o melhor empreendimento, levantar documentos para prevenir fraudes e analisar os contratos de financiamento bancário. Mas duas situações merecem destaque para o consumidor que está no exterior e deseja resolver problemas jurídicos no Brasil: ação de indenização e negociação.
É possível processar alguém que mora no exterior?
Alguém pode ser processado no Brasil por alguém em outro país? Claro que sim. Para isso é que existe o Direito Internacional. Ninguém escapa dos “Longos Braços da Lei”.
Quem responde processo pode morar em outro país?
Fui enquadrado na lei maria de penha, eu posso viajar ao exterior ?
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Exceto que haja uma determinação judicial para que o réu não deixe a comarca onde está sendo processado sem autorização, não há óbice de que o mesmo deixe o país.
Porém é uma situação que requer prudência, já que o réu que deixa o país enquanto responde a processo criminal pode ter esta atitude entendida como uma tentativa de fugir da aplicação da lei penal, o que pode acarretar um pedido de prisão preventiva contra o mesmo por parte do MP. Portanto, o melhor caminho é informar ao juizo (e provar) que está de viagem ao exterior por motivo de trabalho.
Não havendo restrição judicial, a PF não poderá reter a pessoa no aeroporto.
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Prezado,
Tudo dependerá do motivo da viagem. Orientamos realize o pedido diretamente nos autos do processo.
Atenciosamente,
Curitiba/PR
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Quem pode propor ação no Brasil?
As regras para proposição de ação popular estão previstas na Lei 4.717/65, que permite que qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.
A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.
Veja o que diz a Lei: Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º – Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Tem como processar uma pessoa que mora em outro país?
Claro que sim. Para isso é que existe o Direito Internacional.
O que o estrangeiro não pode fazer no Brasil?
ESTRANGEIRO NO BRASIL – DIREITOS E DEVERES
Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:
- de trânsito;
- de turista;
- temporário;
- permanente;
- de cortesia;
- oficial; e
- diplomático.
O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando-se as demais condições.
RESTRIÇÕES
A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
DIREITOS E DEVERES
O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
Sempre que lhe for exigido por qualquer autoridade ou seu agente, o estrangeiro deverá exibir documento comprobatório de sua estada legal no território nacional.
Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário na condição de estudante, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada.
Ao estrangeiro titular de visto temporário e ao que se encontre no Brasil na condição de trabalhador de país limítrofe, é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
Aos estrangeiros portadores do visto na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
O estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade da concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.
O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.
O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto. Ao titular de quaisquer dos vistos referidos não se aplica o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Veja maiores detalhes no tópico Estrangeiro no Brasil – Direitos e Deveres no Mapa Jurídico Online.
Como fazer procuração para estrangeiro no Brasil?
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Passo a Passo apenas para Estrangeiros Residentes no Exterior
Lembre-se de que brasileiros residentes no exterior podem fazer procuração pública diretamente no consulado do Brasil responsável pelo estado no qual o brasileiro mora. Para estrangeiros, porém, o consulado do Brasil não fará a procuração pública!
E-Notariado
O E-notariado representa uma forma mais simples de se obter a assinatura de documentos à distância. Porém, a maioria dos cartórios ainda exige que o outorgante (aquele que assina) esteja presente no cartório no momento do cadastramento e abertura da ficha. Se você sabe que precisará assinar documentos futuramente no exterior, abrir um cadastro notariado pode ser uma boa opção.
Lembre-se de que a última palavra é do cartório no qual você utilizará a procuração!
Esse passo a passo é baseado no nosso estudo das normas aplicáveis assim como nossa experiência com dezenas de cartórios espalhados pelo Brasil. Saiba, porém, que muitos cartórios possuem uma interpretação diferente do que deve ser feito. Por isso, confirme exatamente os passos requeridos pelo cartório no qual você usará a procuração! É o cartório que tem a última palavra em relação ao que você deve fazer.
No Brasil, os cartórios podem fornecer modelos especificando as partes e os poderes que devem ser incluídos na procuração para a finalidade necessária ou tipo de caso que você tenha no Brasil. Estes modelos são sempre fornecidos em português e alguns cartórios podem exigir que você vá, pessoalmente, obter uma impressão destes modelos.
Os modelos devem ser usados apenas como um ponto de partida. Sua customização deverá incluir detalhes das partes, poderes a serem concedidos para a pessoa que o representará no Brasil e outros detalhes como data, local etc.; processo que dará forma ao que chamamos de minuta. Essa tarefa deve ser confiada apenas a um advogado licenciado no Brasil.
Uma única palavra ou termo errado ou mesmo em falta comprometerá inteiramente o processo de registro de sua procuração. Justamente por isso recomendamos que o mesmo advogado responsável por redigir sua procuração envie este documento para o cartório responsável para que seja feita uma revisão adequada. Alguns cartórios aceitam que esta verificação seja feita por e-mail, enquanto outros ainda exigem seu comparecimento no local.
Uma vez recebido o sinal verde por parte do cartório, tenha o documento da procuração traduzido do português para o inglês (aviso – este exemplo assume que você seja um cidadão norte-americano vivendo nos Estados Unidos. Lembre-se de que o processo de autenticação dependerá das práticas de acordo com o país onde você reside atualmente). Nos Estados Unidos, o documento deverá estar em inglês para seguir adiante nos processos de verificação de autenticidade aplicáveis no país (na França, por outro lado, seria necessário possuir o documento traduzido do português para o francês, por exem”).
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