Quais os 5 tipos principais de rescisão contratual de trabalho?
Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.
Ocorre quando o empregado comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.
Obs.: Como já salientado, o empregador não pode constar da CTPS anotação reference a dispensa por justa causa.
Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador. Todavia, quando pede demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso previo (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.
Ocorre quando o empregador ou seus prepostos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos culposos que constam do art. 483 da CLT, tais como: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes; quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de dispensa sem justa causa.
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por culpa recíproca, ou seja, quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas. Nesse caso, há justa causa de ambas as partes. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Nesse caso, algumas verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
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Quais são as formas de rescisão de contrato de trabalho?
Tempo de Leitura: 19 minutos
A rescisão de trabalho é uma das principais rotinas do DP. Apesar disso, é um processo bastante sensível devido a sua complexidade.
A CLT determina diversos deveres legais que devem ser respeitados, além do pagamento de verbas rescisórias que variam de acordo com o tipo de rescisão e até com o tempo de casa do colaborador. E nem precisamos falar que, caso a empresa descumpra alguma dessas regras, pode ser obrigada a pagar multas ou até mesmo a lidar com processos trabalhistas, certo?
Com tudo isso, é muito comum ter dúvidas sobre como esse processo funciona, mesmo sendo um profissional experiente.
Assim, neste artigo, tratamos dos principais temas a respeito da rescisão de trabalho para que você saiba como conduzir o processo da melhor forma!
A rescisão de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, tenha sido este um vínculo temporário ou efetivo. Um processo que pode ocorrer por iniciativa de quem emprega ou de quem trabalha.
Em todo caso, é algo que implica uma série de obrigações legais regulamentadas pela CLT que irão variar conforme o tipo de demissão na qual cada caso se enquadra.
A partir da classificação do tipo de rescisão é que o acerto trabalhista é feito. Esse acerto está ligado às obrigações em aberto e as que surgem a partir do ato do desligamento da pessoa, além de todos os procedimentos de adequação documental.
Vale ressaltar também que as regras previstas na CLT visam a proteção de ambas as partes envolvidas nesse processo.
Continue lendo e descubra como todas essas regras funcionam e não cometa erros ao realizar um processo de rescisão de contrato de trabalho em sua empresa.
O processo envolve mais coisas do que somente cálculo da rescisão, contando ainda com as seguintes etapas:
Com tudo isso, é fácil entender que a rescisão contratual pode ser bastante complexa em termos de processo, especialmente porque é necessário fazer com que ambas as partes envolvidas estejam asseguradas.
Por isso, para simplificar o processo, separamos as principais questões levantadas pelo Departamento Pessoal, pelo RH e pelos colaboradores nessa situação para que você entenda melhor como a rescisão funciona.
Leia também:
A CLT aborda amplamente os passos a serem seguidos durante o processo de rescisão de trabalho em uma explanação que começa no artigo 477 e segue até o 486.
A primeira etapa é realizar a formalização em todos os órgãos competentes:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Além disso, também são discutidas as formas de contrato, o que é considerado justa causa, as verbas trabalhistas, o pagamento de indenização em casos extraordinários e diversos outros detalhes.
Dessa forma, é importante que as pessoas responsáveis por lidar.
O que é rescindir o contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
Rescisão sem justa causa: 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; seguro-desemprego.
O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
Rescisão sem justa causa: 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; seguro-desemprego.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
477 – Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
Qual o prazo para pagamento da rescisão com a nova lei?
VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO
Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:
- Saldo de salários;
- Salário-família;
- Horas extras (se não foram pagas);
- Adicional noturno;
- Férias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de Banco de Horas não compensado (se houver);
- FGTS da rescisão;
- Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS etc.
PRAZO DE PAGAMENTO
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi a revogação do § 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
MULTA RESCISÓRIA
Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.
CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS – OBEDIÊNCIA
Conforme dispõe o art. 611-A da CLT, o acordo ou convenção coletiva de trabalho poderão versar sobre alguns direitos entre empregador e empregado, e uma vez convencionados, tais normas coletivas terão prevalência sobre a lei. Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos menores para pagamento de verbas rescisórias, bem como multas superiores aos fixados na CLT ou em normas do Ministério do Trabalho. Considerando que as mencionadas cláusulas sejam mais benéficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei, sendo obrigatória, por parte dos empregadores, a sua observância. Por outro lado, o art. 611-B da CLT estabeleceu que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, cláusulas que visam suprimir ou reduzir os direitos listados naquele artigo.
Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:
- Formalização da Rescisão de Contrato de Trabalho
- Pagamento de Verbas Rescisórias
07/11/2023
Quais são os meus direitos na rescisão de contrato?
No contexto corporativo, a rescisão de contrato se apresenta como uma situação indesejada tanto para os colaboradores quanto para as empresas. No entanto, quando surgem incompatibilidades, identifica-se falta de aptidão, emergem necessidades de redução de custos ou ocorrem falhas profissionais graves, a rescisão se torna uma realidade inevitável.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente os direitos e deveres dos colaboradores em diversos cenários de rescisão de contrato. Isto é fundamental para proporcionar informações cruciais que orientem o processo e assegurem a conformidade com as leis trabalhistas. Convido você a continuar a leitura para descobrir as obrigações do departamento de Recursos Humanos em tais situações.
A demissão por justa causa representa uma medida extrema, aplicada quando um colaborador comete uma falta grave contra a empresa ou seu trabalho. Isso pode incluir atos como roubo, conduta inadequada, agressão física ou abandono do emprego. Nessas circunstâncias, o funcionário tem direito apenas aos seguintes benefícios:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver;
- Férias proporcionais, se houver;
- Décimo terceiro salário proporcional, se houver.
É importante notar que o aviso prévio não é devido em casos de demissão por justa causa.
Quando ocorre a dispensa sem justa causa, ou seja, quando a empresa não tem mais interesse em manter o colaborador ou não pode suportar as despesas, o funcionário possui uma série de garantias adicionais. Os direitos do colaborador nesse tipo de rescisão incluem:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas, se houver;
- Férias proporcionais, se houver;
- Décimo terceiro salário proporcional, se houver;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego, caso o funcionário atenda aos requisitos.
Vale ressaltar que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, com prazos e regras específicos. Além disso, o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho no aviso prévio tem um limite de 60 dias.
Há ainda uma terceira forma de rescisão de contrato, instituída pela reforma trabalhista do governo Temer. Essa modalidade regulamenta uma prática que já era comum nas empresas: os acordos, ou seja, situações em que o funcionário solicita ou aceita ser dispensado pela empresa e recebe parte dos benefícios que teria direito em uma demissão sem justa causa. De acordo com a nova lei, o funcionário recebe na demissão por acordo:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Todas as verbas rescisórias, exceto o seguro desemprego.
Além desses benefícios, o trabalhador demitido por acordo tem direito a todas as vantagens da demissão por justa causa. A principal diferença entre os acordos que ocorrem dentro da lei é que não há direito ao recebimento do seguro desemprego pelo colaborador dispensado.
Agora que você leu este artigo abrangente sobre Rescisão de Contrato: Direitos e Deveres do Empregado, ficou mais simples planejar o desligamento de um colaborador, não é mesmo?
No entanto, lembre-se de que, para contratar um novo funcionário de forma ágil, profissional e assertiva, você precisa de um especialista. E sabe como isso também vai te ajudar? Contratando melhor, você reduz as chances de demissões, diminuindo a rotatividade de funcionários e os gastos que envolvem essas recolocações.
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