Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.
O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.
Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quais são os 4 tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro. Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Quais as regras de aposentadoria para 2024?
Para os trabalhadores que buscam a aposentadoria por idade, a idade mínima agora é de 58 anos e meio para as mulheres, e 63 anos e meio para os homens. As mulheres devem ter um mínimo de 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Qual a idade para se aposentar quem nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável.
Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
- Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
- Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
Regras de Aposentadoria por Idade
Regra | Descrição |
---|---|
Regra Antiga | … |
Regra de Transição | … |
Regra Nova | … |
Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria.
Como vimos anteriormente, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços.
Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições).
Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.
Qual a idade mínima para se aposentar sem contribuição?
É muito comum nos depararmos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS e, por esse motivo, não têm direito a uma aposentadoria, mesmo com a idade avançada.
Existem diversas razões pelas quais essa situação acontece, tais como desemprego, trabalho informal, dificuldades financeiras, problemas de saúde, abandono de emprego para cuidar dos filhos, dentre outros. Consequentemente, muitos encontram-se em situação de miserabilidade, passando por diversas dificuldades.
Para que essas pessoas não passem despercebidas aos olhos da sociedade e tenham condições mínimas para garantir o seu sustento, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº 8.742/93) o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um benefício assistencial que dá direito a um salário mínimo mensal para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Diferente do que muitas pessoas pensam o benefício não se trata de uma aposentadoria. Como já mencionado, ele tem caráter assistencial e, por isso, não requer contribuições. É importante lembrar que, o benefício não dá direito ao 13º salário e nem a pensão por morte para os dependentes.
Para ter direito ao BPC é preciso preencher alguns requisitos legais, os quais listo abaixo:
- Para ser considerada uma pessoa com deficiência, esta condição deve lhe causar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. É considerado impedimento de longo prazo aquele que perdura por no mínimo 2 anos.
- Na hipótese de não ser possível prever a duração dos impedimentos, mas existir a possibilidade de que se estendam por longo prazo, o benefício poderá ser concedido.
Lembrando que o requerente deverá provar a deficiência através de laudos médicos e também passará por perícia biopsicossocial para avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
A família é composta por membros que residem sob o mesmo teto, sendo eles:
Teve seu benefício negado devido a renda per capita do grupo familiar superar ¼ do salario mínimo? Nem tudo está perdido.
No âmbito judicial, o requisito de miserabilidade é relativo, ou seja, é possível a demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Segundo o entendimento das instâncias superiores e do compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O Cadastro Único é um programa destinado a famílias de baixa renda. Sua finalidade é garantir o acesso a programas sociais como o Benefício de.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
A aposentadoria representa uma fase da vida muito desejada por milhões de brasileiros, mas também traz consigo uma série de dúvidas e exigências.
Em meio às constantes mudanças nas regras previdenciárias, uma pergunta comum é: “Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?” Ou será que só se aposenta quem contribui por longos anos?
Chegou o momento de tirar essas e outras dúvidas!
Estamos aqui exatamente para isso… Ao longo deste conteúdo, vamos responder à questão principal e, ainda, mostrar como ter o melhor auxílio para identificar e entender seus direitos como trabalhador que pretende se aposentar bem.
Boa leitura!
Aproveite para conferir também: Aposentadoria por Idade Rural: Idade Mínima, Quem tem Direito e Quais Documentos são Necessários?
A aposentadoria por idade é um tipo de aposentadoria que considera, primariamente, a idade do trabalhador. Nela, ao atingir uma certa idade mínima, o indivíduo pode se retirar do mercado de trabalho e receber um benefício mensal.
Em 2024, para se aposentar por idade, além de cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um tempo mínimo ao INSS. Esse período de contribuição é conhecido como carência.
Existem casos em que quem contribuiu por apenas 5 anos (tanto como contribuinte obrigatório quanto facultativo) poderá ter direito à aposentadoria, mas são situações específicas.
Em geral, para a aposentadoria por idade, a carência exigida é superior a esse período, conforme explicamos anteriormente.
Agora, você deve estar se perguntando: “mas quais situações configuram exceção a essa regra?”
O que acontece é o seguinte: até 1991, o tempo de carência para aposentadoria era de 60 meses, ou seja, 5 anos. Só que, conforme as leis e regras foram mudando, o tempo de carência passou para 180 meses (15 anos), no mínimo.
É exatamente nesse ponto que entra a transição de carência reduzida. Bom, até aqui, respondemos “quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria”. Agora, vamos explicar melhor a questão da exceção à regra.
A Regra de Transição da Carência Reduzida é um mecanismo legal que permite a certos indivíduos o acesso a benefícios previdenciários com um período de contribuição menor do que o atual.
Mais especificamente, quem pode usufruir dessa regra de transição são trabalhadores filiados ao INSS, até julho de 1991, e que preencheram os requisitos para aposentadoria entre 1991 e 2010.
Assim, podemos dizer que a Regra de Transição da Carência Reduzida é uma esperança para milhões de brasileiros que desejam se aposentar.
O direito adquirido é um princípio jurídico que garante a manutenção das regras vigentes no momento em que o trabalhador cumpre todos os requisitos para se aposentar, mesmo que posteriormente essas regras sejam alteradas.
Para a aposentadoria por idade, desde a reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos, podendo variar conforme regras de transição.
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É possível se aposentar apenas por idade?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.