Quais são os critérios para se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quais as condições para aposentadoria?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.
- Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.
Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.
O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho.
Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entreta.
O que é exigido para se aposentar?
IniciarServiço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
A pessoa com a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.
Canais de prestação | ||
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS | |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. | |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Telefone | 135 | |
Tempo estimado de espera | Até 5 minuto(s) |
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação | ||
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS | |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. | |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Telefone | 135 | |
Tempo estimado de espera | Até 5 minuto(s) | |
Tempo de duração da etapa | Em média 45 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e c
Qual a idade para se aposentar quem nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável.
Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
- Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
- Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
Regras de Aposentadoria por Idade
Regra | Requisitos |
---|---|
Regra Antiga | Completar idade mínima + tempo de contribuição até 12/11/2019 |
Regra de Transição | Trabalhadores que iniciaram atividade antes da Reforma da Previdência |
Regra Programada | Trabalhadores que iniciaram atividade após a Reforma da Previdência |
Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços.
Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições). Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.
Qual a idade mínima para se aposentar sem contribuição?
É muito comum nos depararmos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS e, por esse motivo, não têm direito a uma aposentadoria, mesmo com a idade avançada.
Existem diversas razões pelas quais essa situação acontece, tais como desemprego, trabalho informal, dificuldades financeiras, problemas de saúde, abandono de emprego para cuidar dos filhos, dentre outros. Consequentemente, muitos encontram-se em situação de miserabilidade, passando por diversas dificuldades.
Para que essas pessoas não passem despercebidas aos olhos da sociedade e tenham condições mínimas para garantir o seu sustento, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº 8.742/93) o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um benefício assistencial que dá direito a um salário mínimo mensal para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Diferente do que muitas pessoas pensam o benefício não se trata de uma aposentadoria. Como já mencionado, ele tem caráter assistencial e, por isso, não requer contribuições. É importante lembrar que, o benefício não dá direito ao 13º salário e nem a pensão por morte para os dependentes.
Para ter direito ao BPC é preciso preencher alguns requisitos legais, os quais listo abaixo:
- Para ser considerada uma pessoa com deficiência, esta condição deve lhe causar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. É considerado impedimento de longo prazo aquele que perdura por no mínimo 2 anos.
- Na hipótese de não ser possível prever a duração dos impedimentos, mas existir a possibilidade de que se estendam por longo prazo, o benefício poderá ser concedido.
- Lembrando que o requerente deverá provar a deficiência através de laudos médicos e também passará por perícia biopsicossocial para avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
A família é composta por membros que residem sob o mesmo teto, sendo eles:
Teve seu benefício negado devido a renda per capita do grupo familiar superar ¼ do salario mínimo? Nem tudo está perdido.
No âmbito judicial, o requisito de miserabilidade é relativo, ou seja, é possível a demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Segundo o entendimento das instâncias superiores e do compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O Cadastro Único é um programa destinado a famílias de baixa renda. Sua finalidade é garantir o acesso a programas sociais como o Benefício de.
Qual benefício para idoso que nunca contribuiu?
A ideia de se aposentar sem ter contribuído para o INSS pode parecer um tanto contraditória, mas é uma realidade. Existem diversas categorias de trabalhadores que não têm a obrigação de fazer o pagamento das contribuições para o INSS e, ainda assim, podem se aposentar. Por isso, neste conteúdo vamos explorar essa questão para que você possa entender se quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar ou se tem direito a outros tipos de benefícios.
Resumo em tópicos
- Para saber se você pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS siga os seguintes passos:
- O fato de você não ter pessoalmente contribuído para o INSS não quer dizer que você não tenha contribuições na Previdência. Parece contraditório né? Mas vou explicar melhor:
Existem algumas situações previstas na Lei em que não é do trabalhador a responsabilidade de fazer as contribuições para o INSS, mas sim de terceiros.
Confira alguns exemplos:
- Isso significa que se o patrão, por exemplo, deixar de pagar o INSS, você ainda sim poderá se aposentar, pois a responsabilidade de fazer o pagamento da contribuição é do próprio empregador.
- Portanto, quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez, idade, tempo de contribuição ou qualquer outro tipo de aposentadoria – basta se enquadrar em uma dessas categorias.
- Nessas situações, normalmente basta provar que você trabalhou para ter direito à aposentadoria – não é necessário fazer o pagamento em atraso das contribuições, pois essas pessoas não têm a responsabilidade de pagar o INSS.
Nós veremos cada uma dessas hipóteses, detalhadamente mais adiante neste conteúdo.
Atenção: Quero dar um destaque para a aposentadoria por invalidez, pois com poucas ou até mesmo nenhuma contribuição você já pode aposentar caso não consiga mais trabalhar e tenha uma das Doenças que aposentam. Nós também preparamos um artigo completo sobre Qual doença da coluna que aposenta. Confira!
Se você não se enquadra em nenhuma dessas formas de trabalho, siga para o próximo passo:
Caso você trabalhe por conta própria, em uma das modalidades abaixo, você é o responsável obrigado a pagar as contribuições para a previdência:
- Além dessas categorias, o segurado facultativo também é responsável por pagar as suas próprias contribuições.
Caso você se enquadre em uma dessas situações, antes de realizar qualquer pagamento retroativo, consulte um advogado de sua confiança, pois muitas vezes não vale a pena e o período pode não ser contabilizado para a aposentadoria que você planeja. Mas, essa opção pode ser interessante para quem deseja aproveitar o tempo de trabalho informal ou autônomo que não foi contribuído.
Se você não exerceu nenhuma dessas formas de trabalho por conta própria, siga para o próximo passo:
Se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, você ainda pode ter direito a um auxílio do Governo que é pago mensalmente, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC também é conhecido como LOAS, pois ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Sou dona de casa nunca contribui posso me aposentar?
Muitas donas de casa questionam se têm direito à aposentadoria, especialmente se nunca contribuíram para o INSS. A questão da aposentadoria para quem nunca contribuiu é um tema delicado e complexo que envolve considerações legais, sociais e econômicas. Neste artigo, exploraremos se existe uma forma de se aposentar como dona de casa que nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue a leitura e saiba se há uma aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu!
O que você vai ler neste artigo:
- De maneira direta, não há direito à aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS.
- A natureza da Previdência Social é contributiva, e, com exceção dos segurados especiais, não há previsão legal para receber seus benefícios sem ter contribuído ao longo da vida.
- Sim, existe uma grande diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS.
- A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é responsável por recolher as contribuições previdenciárias.
- Já a dona de casa é considerada uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.
Quando a dona de casa não contribui ao INSS, ela não tem direito a nenhum benefício, ou seja, caso fique doente ou não possa mais fazer os serviços de casa, ela não receberá nada.
Já dona de casa, que contribui ao INSS, tem direito a benefícios previdenciários.
As donas de casa que nunca contribuíram para a previdência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este benefício é pago pelo INSS aos idosos de pelo menos 65 anos que comprovem ser incapazes de prover o próprio sustento e possuam renda per capita de até R$ 353,00.
Para calcular a renda per capita, é preciso dividir a renda total da família pelo número de membros do núcleo familiar, ou seja, das pessoas que moram juntas na residência.
Não sabe como fazer o cálculo da renda familiar? Confira abaixo a Calculadora de Renda per Capita da meutudo:
Renda familiar bruta mensal: | Número de moradores da casa: | |
APTO/INAPTO | Renda per capita: | Resultado: |
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