Como fazer o requerimento por escrito para aposentadoria?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
- Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Telefone: 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal: Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Telefone: 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Como fazer um pedido de aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
Fique de olho nas nossas redes:
O que escrever no pedido de revisão de aposentadoria?
Uma das principais falhas do segurado que pede a revisão da aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)— ou de qualquer outro benefício— é não especificar exatamente qual o erro que o levou a receber um valor menor.
Segundo advogados previdenciários, apontar o caminho da correção da renda ao aposentado ou pensionista é uma função que deveria ser exercida pelo servidor do instituto, mas, isso nem sempre ocorre, o que faz com que o segurado, muitas vezes, demore para receber uma resposta ou tenha a solicitação de revisão negada pelo INSS.
“Lembro que é obrigação do servidor, especialista no assunto, investigar possibilidades de revisão. Mas é verdade que quanto mais específico for [o pedido do segurado] mais chance ele tem de ter sucesso”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o ideal seria que o INSS desse orientações mais claras ao segurado que faz o pedido de revisão.
“No site, não está escrito isso de que tem que especificar o pedido. Então o segurado faz o requerimento, preenche os dados e acredita que, se faltar alguma coisa, o INSS vai pedir.”
No entanto, Adriane também indica ao aposentado que, se conseguir explicar, mesmo que de forma simples, qual é o erro que levou à concessão de um benefício menor, é indicado fazer isso. “Ele deve escrever em um papel à parte, de próprio punho, o que quer”, afirma.
Para auxiliar o segurado, o Agora mostra qual o caminho para conseguir ter sucesso no pedido de correção e como apontar ao INSS o erro que deve ser corrigido.
Chamado na área de direito de petição, o pedido de correção é como uma carta com as explicações sobre o direito à correção da renda.
Documentos não podem ficar de fora do pedido
Além de apresentar, em uma carta, os motivos do pedido de revisão, o segurado deverá também anexar documentos que provem o direito de ter uma renda previdenciária maior.
No caso de quem teve algum período de trabalho excluído da análise do benefício, o que o fez receber uma aposentadoria menor, por exemplo, é preciso anexar a carteira de trabalho, além de holerite ou recibos de pagamentos.
Veja quais são os direitos
Para facilitar a análise
Confira o que escrever
- Para incluir tempo de contribuição que está na carteira de trabalho ou que foi pago como autônomo, por meio de GPS (Guia da Previdência Social)
Ao diretor da APS (Agência de Previdência Social)
Eu, _________________ (nome do segurado), com endereço na rua ___________ (colocar o endereço com rua, número, bairro, cidade e estado), titular do benefício de número _________________ (indicar o número de benefício), CPF _____________ (número do CPF), PIS _____________ (número do PIS), venho requerer o que se segue:
Em __/__/____ (colocar a data de concessão do benefício), houve a concessão do benefício mencionado, mas foi desprezado o período de __/__/____ a __/__/____ (indicar dia, mês e ano que ficaram de fora) anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previd
Qual documento garante a aposentadoria especial?
Publicado em
04/04/2023 08h55
Atualizado em
21/09/2023 10h17
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes dessas novas regras.
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):
- A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
- É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
- Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Principais requisitos:
O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
- A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
- Tempo de contribuição com efetiva exposição
- Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento hábil para comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outras informações
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, siga os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua.
Como fazer um pedido de aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.
E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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Como fazer o requerimento por escrito para aposentadoria?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
Canais de prestação |
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Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação |
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Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Tratamento a
Como fazer o pedido de aposentadoria?
Desde a reforma da previdência em 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Por isso, é comum surgirem dúvidas acerca dos anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo tempo em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Neste artigo vamos explicar os detalhes para que você compreenda como é possível se enquadrar dentro dos benefícios previdenciários e solicitar a sua aposentadoria.
Para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples. Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.
Depois que você solicitar o seu benefício, é possível acompanhar o pedido realizado a partir do seguinte passo a passo: O tempo médio de solicitação varia, podendo chegar a até 45 dias corridos. Por isso, é importante sempre consultar a solicitação, para verificar se alguma atualização foi feita.
Depende de alguns fatores, como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. O tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. No caso das mulheres, são 30 anos.
Homens | Mulheres |
---|---|
Homens | Mulheres |
O pedágio descrito nos tópicos da modalidade de aposentadoria proporcional é o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Veja na prática:
José (nome fictício) é um contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição. Até 16/12/1998, José havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, José conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes + 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente.
Os valores para aposentadoria integral e aposentadoria proporcional são diferentes, mas a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas.
Já os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos.
A situação deve ser avaliada caso a caso. Para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa.
É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico de trabalho terá valores e contribuições específicas, e cada um desses fatores po.
Qual documento garante a aposentadoria especial?
Publicado em 04/04/2023 08h55
Atualizado em 21/09/2023 10h17
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes dessas novas regras.
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Principais requisitos:
- O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
Tempo de contribuição com efetiva exposição Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outras informações
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, siga os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua “. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.