Como fazer um pedido de aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é aqui.
Fique de olho nas nossas redes:
Como fazer o requerimento por escrito para aposentadoria?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
Canais de prestação:
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Telefone: 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação:
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Telefone: 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Tratamento a.
Quem tem direito de pedir aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Como fazer requerimento de aposentadoria pelo meu INSS?
Desde a reforma da previdência em 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Por isso, é comum surgirem dúvidas acerca dos anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo tempo em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Neste artigo vamos explicar os detalhes para que você compreenda como é possível se enquadrar dentro dos benefícios previdenciários e solicitar a sua aposentadoria.
Para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples. Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.
Depois que você solicitar o seu benefício, é possível acompanhar o pedido realizado a partir do seguinte passo a passo: O tempo médio de solicitação varia, podendo chegar a até 45 dias corridos. Por isso, é importante sempre consultar a solicitação, para verificar se alguma atualização foi feita.
Depende de alguns fatores, como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. O tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. No caso das mulheres, são 30 anos.
Homens | Mulheres |
---|---|
Homens | Mulheres |
O pedágio descrito nos tópicos da modalidade de aposentadoria proporcional é o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Veja na prática:
José (nome fictício) é um contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição. Até 16/12/1998, José havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, José conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes + 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente.
Os valores para aposentadoria integral e aposentadoria proporcional são diferentes, mas a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas.
Já os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos.
A situação deve ser avaliada caso a caso. Para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa.
É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico de trabalho terá valores e contribuições específicas, e cada um desses fatores po.
Como fazer um pedido de aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como solicitar
A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
O link para fazer o pedido do benefício é clique aqui.
Fique de olho nas nossas redes:
Como fazer o requerimento por escrito para aposentadoria?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
Canais de prestação | Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Telefone: 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória: Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação | Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Telefone: 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Tratamento a
Como fazer o pedido de aposentadoria?
Desde a reforma da previdência em 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Por isso, é comum surgirem dúvidas acerca dos anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo tempo em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Neste artigo vamos explicar os detalhes para que você compreenda como é possível se enquadrar dentro dos benefícios previdenciários e solicitar a sua aposentadoria.
Para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples. Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.
Depois que você solicitar o seu benefício, é possível acompanhar o pedido realizado a partir do seguinte passo a passo:
O tempo médio de solicitação varia, podendo chegar a até 45 dias corridos. Por isso, é importante sempre consultar a solicitação, para verificar se alguma atualização foi feita.
Depende de alguns fatores, como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. O tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. No caso das mulheres, são 30 anos.
Homens | Mulheres |
---|---|
Homens | Mulheres |
O pedágio descrito nos tópicos da modalidade de aposentadoria proporcional é o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Veja na prática:
José (nome fictício) é um contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição.
Até 16/12/1998, José havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, José conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes + 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente.
Os valores para aposentadoria integral e aposentadoria proporcional são diferentes, mas a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas.
Já os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos.
A situação deve ser avaliada caso a caso. Para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa.
É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico de trabalho terá valores e contribuições específicas, e cada um desses fatores po.
Qual documento garante a aposentadoria especial?
Publicado em 04/04/2023 08h55
Atualizado em 21/09/2023 10h17
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes dessas novas regras.
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Principais requisitos:
- O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
Tempo de contribuição com efetiva exposição
Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Outras informações
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, siga os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua.