Como pedir BPC administrativo?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2022) Benefício de Prestação Continuada: Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social.Publicação – Perguntas Frequentes – BPC O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode.
Como preencher o formulário de requerimento do Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira concedida aos idosos e às pessoas com deficiência que comprovem não terem meios de prover o próprio sustento e o de suas famílias.
No entanto, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e fazer o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao BPC/LOAS, quais são os documentos necessários e como fazer corretamente o preenchimento do requerimento BPC. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
- O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS, é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios de sustento próprio ou de suas famílias.
- As pessoas com deficiência devem apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essas pessoas precisam ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente para ter direito a receber o benefício no valor de 1 salário mínimo.
Importante: Para ter direito ao BPC não é necessário ter feito contribuições com a Previdência Social.
Ao realizar o requerimento do BPC, é essencial fornecer detalhes sobre a composição do grupo familiar.
Isso engloba as pessoas que residem na mesma habitação que o requerente e mantêm algum tipo de relação de parentesco ou dependência econômica com ele.
Assim, o grupo familiar é composto por:
- E para calcular a renda familiar por pessoa, é necessário somar as rendas brutas mensais de todos os integrantes do grupo familiar e dividir pelo número total de pessoas que compõem esse grupo.
Não entra no cálculo da renda familiar mensal:
Para fazer o requerimento do BPC/LOAS, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a condição e situação financeira.
Esses documentos podem incluir:
- Se for procurador ou representante legal:
É importante estar atento à qualidade dos documentos para requerer o BPC, pois eles devem estar em bom estado de conservação.
O requerimento do BPC pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Confira o passo a passo abaixo de como fazer o requerimento do BPC corretamente pelo aplicativo Meu INSS:
- Certifique-se de ter todos os documentos exigidos em mãos antes de iniciar o processo;
- Abra o aplicativo Meu INSS, faça login no sistema ou cadastre-se, se ainda não tiver uma conta;
- Clique em “Novo pedido” e depois em “Benefícios Assistenciais”;
- Selecione a opção desejada (para idoso ou para pessoa com deficiência);
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digit.
Quais os documentos necessários para requerer o BPC LOAS?
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar:
Podem ser necessários outros documentos como prova do que está sendo alegado. Confira abaixo os demais documentos necessários para cada tipo de ação.
Documentos para propor ação de Revisão da Vida Toda de aposentadorias e pensões
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho…).
Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho…).
Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;
Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio-Doença:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;
Documentos para propor ação requerendo o restabelecimento do Auxílio-Doença:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou a prorrogação do benefício;
- Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;
Ficha financeira dos últimos cinco anos comprovando a incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias.
Como o advogado da entrada no BPC?
Advogado BPC LOAS do INSS, agende agora uma consulta sem compromisso em Novo Hamburgo ou online para todo Brasil, (51) 984826303.
Não é necessário ter um advogado para dar entrada no Loas, uma vez que o processo é bastante simples e pode ser feito pelo próprio beneficiário. No entanto, é importante lembrar que é preciso atender aos requisitos para ter direito ao benefício, caso contrário, a solicitação poderá ser negada.
Para dar entrada no Loas, o advogado deve preencher um formulário online disponível no site do Governo Federal.
O tempo para sair o resultado do Loas é de, no máximo, 45 dias.
Existem alguns casos em que o benefício do LOAS pode ser negado. Isso acontece, principalmente, quando a pessoa não cumpre alguns requisitos para sua concessão.
- Irregularidade no Cadastro Único;
- Não residência no município;
- Possuir outro benefício do governo;
- Ter um rendimento mensal superior ao teto do BPC;
Como dar entrada no Loas 2022?
Para dar entrada no Loas 2022, você deve acessar o site da Previdência Social e seguir os passos indicados.
A nova lei do Loas (Lei Orgânica de Assistência Social) é a Lei nº 13.709/2018. Essa lei regulamenta a assistência social no Brasil e estabelece direitos e deveres para o usuário do serviço, além de normas para o financiamento e a gestão do setor.
As etapas do Loas são:
- O segurado requer o benefício;
- O INSS analisa o requerimento;
- O INSS concede o benefício;
- O segurado recebe o benefício.
Para ter direito ao BPC LOAS 2022, o cidadão deve atender às seguintes condições:
- Ter 65 anos ou mais de idade, se solteiro, viúvo ou divorciado;
- Ser portador de deficiência;
- Ter a renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único
Como o BPC LOAS é um benefício de natureza assistencial, o pagamento é feito mensalmente, conforme o mês de aniversário do beneficiário, mesmo que o titular faleceu.
O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo e varia de acordo com a composição da família.
O valor do benefício do LOAS é de um salário mínimo nacional.
A principal razão pelo qual o Loas demora tanto a ser liberado é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma instituição pública e, como tal, sofre com as dificuldades que todas as instituições públicas enfrentam, como a burocracia e a falta de recursos.
No entanto, o INSS vem melhorando a situação aos poucos e, atualmente, o pagamento do Loas é feito em até cinco dias úteis após a aprovação do benefício.
Doenças que dão direito ao Loas são: deficiência física, mental ou visual; invalidez permanente; doença grave; e idosos com 65 anos ou mais.
O BPC não pode ser negado a nenhum cidadão que atenda aos requisitos legais, como ter 65 anos de idade ou mais, ter sido aposentado por invalidez ou ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Quem recebe o LOAS todo mês também pode receber o Auxílio Brasil. Mas, vale lembrar que o BPC/LOAS e o novo Auxílio integram o chamado cálculo da chamada renda per capita.
Para saber se o benefício foi apr
Como pedir LOAS administrativamente?
A SEGUIR, CONFIRA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O BPC LOAS:
1
Verificar se você se enquadra nos critérios de elegibilidade. …
2
Agendar uma visita ao CRAS para se inscrever ou atualizar seu cadastro no CAD Único. …
3
Levar documentos necessários.
Como dar entrada no LOAS por deficiência?
Iniciar Serviço para pedir benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda. Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoa que:
- O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Canais de prestação:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135. |
Telefone: | 135. Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s). |
Documentação:
Documentação em comum para todos os casos: Obrigatória. Se for procurador ou representante legal, atendimento imediato.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135. |
Telefone: | 135. Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s). Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s). |
Quanto tempo leva? Atendimento imediato.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato 135.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança, e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, si.
Como conseguir o LOAS para deficiente?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Tem direito ao benefício:
- Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
- O idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
- A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência.
Para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito
Como preencher o formulário de requerimento do LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira concedida aos idosos e às pessoas com deficiência que comprovem não terem meios de prover o próprio sustento e o de suas famílias.
No entanto, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e fazer o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao BPC/LOAS, quais são os documentos necessários e como fazer corretamente o preenchimento do requerimento BPC. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
- O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS, é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios de sustento próprio ou de suas famílias.
- As pessoas com deficiência devem apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Essas pessoas precisam ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente para ter direito a receber o benefício no valor de 1 salário mínimo.
Importante: Para ter direito ao BPC não é necessário ter feito contribuições com a Previdência Social.
Ao realizar o requerimento do BPC, é essencial fornecer detalhes sobre a composição do grupo familiar.
Isso engloba as pessoas que residem na mesma habitação que o requerente e mantêm algum tipo de relação de parentesco ou dependência econômica com ele.
Assim, o grupo familiar é composto por:
– O requerente; |
– O cônjuge ou companheiro; |
– Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; |
– Os irmãos solteiros; |
– Os filhos e enteados solteiros e menores de 21 anos; |
– Os menores sob guarda. |
E para calcular a renda familiar por pessoa, é necessário somar as rendas brutas mensais de todos os integrantes do grupo familiar e dividir pelo número total de pessoas que compõem esse grupo.
Não entra no cálculo da renda familiar mensal:
– Benefícios da assistência social;
– Renda de programas de transferência de renda.
Para fazer o requerimento do BPC/LOAS, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a condição e situação financeira.
Esses documentos podem incluir:
- – Documento de identificação oficial com foto;
- – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- – Certidão de nascimento ou casamento;
- – Comprovante de residência;
- – Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência);
- – Termo de tutela ou curatela (se for o caso).
Se for procurador ou representante legal:
- – Documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
- – Procuração ou termo de representação legal.
É importante estar atento à qualidade dos documentos para requerer o BPC, pois eles devem estar em bom estado de conservação.
O requerimento do BPC pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Confira o passo a passo abaixo de como fazer o requerimento do BPC corretamente pelo aplicativo Meu INSS:
- Certifique-se de ter todos os documentos exigidos em mãos antes de iniciar o processo;
- Abra o aplicativo Meu INSS, faça login no sistema ou cadastre-se, se ainda não tiver uma conta;
- Clique em “Novo pedido” e depois em “Benefícios Assistenciais”;
- Selecione a opção desejada (para idoso ou para pessoa com deficiência);
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitais.