Como fazer recurso por falta de documento concurso?
O concurso público é marcado por várias etapas, entre elas, a entrega de documentos comprobatórios. A reprovação de concurso por falta de documentos pode ser um momento extremamente estressante para o candidato que se dedicou anos pela vaga, e é necessário que tenha cautela e auxílio profissional nesse momento.
Nesse artigo vamos expor as possibilidades de reprovação de concurso por falta de documentos, e como um advogado pode ajudá-lo com os devidos procedimentos para que tome posse.
Após a constituição de 1988, para que o cidadão seja servidor público, é necessário que ele seja admitido em concurso público, ou seja, não é possível ser empossado de outra forma, conforme art. 37, II da CF. O servidor público goza de direitos exclusivos de seus cargos, conforme o estatuto de servidor público, lei 8.112/90.
É importante ressaltar que servidor público é diferente de empregado público, ou agente político, que não possuem a obrigatoriedade de ter um concurso. Os concursos públicos são regidos pelos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade.
De início, é importante destacar que cada concurso tem um próprio regimento interno por meio de seu edital, então leis gerais são difíceis de se destacarem no tema, tendo em vista que cada cargo em questão, possui suas peculiaridades.
Dessa forma, recursos e processos são realizados a partir da utilização do próprio edital ou de princípios regentes dos concursos públicos. Isso ocorre porque existem limites que editais devem seguir para que sejam igualitários, justos e razoáveis.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Dito isto, editais estabelecem prazos para a entrega de documentos comprobatórios imprescindíveis, que devem ser enviados na forma da lei. Caso ocorram prejuízos dentro do prazo de entrega, são permitidos recursos dentro do próprio certame.
Caso tenha problemas com documentações, precise de ajuda no recurso, ou seu recurso seja negado, é recomendável que procure a ajuda de um advogado capacitado e especialista no assunto, para que não perca os prazos finais.
Ressalta-se que quando se trata de provas de concurso público, o tempo é essencial, e deve ser realizado cada etapa com cuidado e ajuda de um profissional em casos de reprovação de concurso por falta de documentos.
Antes de analisarmos casos jurisprudenciais, é importante destacar que erros acontecem na hora da análise de documentos, então não se desespere caso ocorra com você. Procure resolver o problema com mais celeridade o possível, e entregar os documentos devidos no prazo recursal, com a ajuda de um advogado.
Temos, em decisão do TJDFT, prova de concurso público que, por erro, não disponibilizou recibo ou protocolo de entrega, e foi configurado como falha na organização do concurso.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA INFORMATIZADO. NÃO RECEBIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECIBO OU PROTOCOLO DE
O que pode reprovar no concurso público?
Infelizmente, existem doenças que impedem de assumir um cargo público e, nesse caso, pode ocorrer a eliminação durante as etapas do concurso público.
Nesse caso, o edital deve prever todas as doenças impeditivas, descrevendo o porquê essas condições não são aceitas para o cargo em que você vai concorrer.
Então é por meio do edital que você conhece os requisitos previstos para o concurso. Porém, existem editais que extrapolam o que é previsto em lei.
Neste artigo, vou comentar sobre requisitos de saúde que podem ser uma barreira para adentrar em determinados cargos públicos. Acompanhe.
Existem doenças, condições de saúde ou sequelas definitivas que diminuem a sua capacidade para o trabalho e, portanto, podem causar a sua eliminação no concurso público.
Dentre as doenças que podem impedir de assumir um cargo público, estão:
- Doenças hematológicas;
- Doenças oftalmológicas;
- Condições metabólicas;
- Anormalidades auditivas;
- Cicatrizes e deformidades;
- Condições bucais;
- Problemas cardiovasculares.
Nesse caso, as doenças devem estar previstas no edital, incluindo a justificativa que essas condições de saúde possam trazer prejuízos ao pleno desempenho das suas funções. Assim, essas doenças serão analisadas na fase de avaliação médica, que é eliminatória, então isso pode lhe excluir do concurso.
Para lhe ajudar a entender melhor sobre esse assunto, comento a seguir sobre as doenças mais comuns e outras condições de saúde que talvez o impeça de assumir um cargo público.
É possível que alterações significativas encontradas no sangue ou, ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar para assumir o cargo público.
Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao sangue.
Também pode causar a sua eliminação do concurso quando existem condições como:
- Problemas de visão não corrigidos;
- Diabetes mellitus;
- Obesidade;
Algumas doenças relacionadas ao metabolismo e condições correlatas, também podem atrapalhar o concurso.
Por exemplo, é o caso da diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em certos concursos, é exigido até mesmo o Índice de Massa Corporal – IMC entre 18 e 30).
Podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais, como:
- Anormalidades auditivas;
- Cicatrizes que geram bloqueio funcional;
- Deformidades estruturais;
- Condição sanitária bucal.
São avaliadas neoplasias, infecções, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além da condição sanitária bucal.
Se forem encontradas essas doenças e condições, talvez o impedem de assumir determinado cargo público.
As questões cardiovasculares que não estiverem normais, são motivos que podem o barrar em concursos, como arritmia, sopros e outras doenças cardíacas.
As doenças que implicam…
O que impede a pessoa assumir um concurso público?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.
A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.
Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.
Alexandre de Moraes também destacou que os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou.
A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.
Qual o prazo para entrega de documentos concurso público?
Esse prazo varia de um ente público para o outro, sendo, geralmente de 15 ou 30 dias e, também, pode ou não ser prorrogado, a depender da previsão legal de cada ente público.
O que pode impedir de tomar posse em concurso público?
Corte determina que é inconstitucional barrar candidatos aprovados em concursos públicos por histórico de doença grave
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta 5ª feira (30.nov.2023) que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público.
“É inconstitucional a vedação a posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante e nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, diz a definição fixada pela Corte.
Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar casos semelhantes que tramitam na Justiça.
O julgamento se tratava do recurso extraordinário 886131. No processo, uma candidata aprovada para um cargo no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi considerada inapta pelo exame admissional para assumir a função por ter passado por cirurgia, quimioterapia e radioterapia para tratar um câncer de mama.
Segundo o Manual de Perícias Médicas do TJ-MG, é proibida a admissão de mulheres que tiveram câncer nos órgãos reprodutores e as que passaram por cirurgias só poderiam ser admitidas depois de 5 anos do término do tratamento e, somente se estivessem livres da doença na data do exame admissional.
Depois de ser impedida de assumir o cargo, a candidata acionou a Justiça.
O relator do caso foi o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O magistrado considerou que houve a violação de princípios constitucionais e determinou que o Estado de Minas Gerais dê a posse à candidata.
O que diz a Súmula 266 do STJ?
Quando se exige um diploma de curso superior, não é para que ele possa fazer as provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo: tal diploma só há de ser exigido do candidato, pois, no ato da investidura.
O que escrever no recurso por falta de documento?
Quando estamos lidando com processos judiciais, é comum que seja necessário apresentar documentos como provas para embasar nossos argumentos. No entanto, nem sempre é possível obter todos os documentos desejados, seja por falta de acesso ou por outros motivos. Nesses casos, é importante saber como fazer um recurso por falta de documento exemplo.
Um recurso por falta de documento é uma solicitação feita à autoridade competente, geralmente um juiz, para que seja considerada a ausência de determinado documento no processo. Esse recurso tem como objetivo demonstrar que a parte não teve acesso ao documento em questão e, portanto, não pode apresentá-lo como prova.
A seguir, apresentaremos um exemplo de como fazer um recurso por falta de documento:
Fazer um recurso por falta de documento é fundamental para garantir a igualdade de condições entre as partes em um processo judicial. A ausência de um documento pode prejudicar a defesa de uma parte, e o recurso por falta de documento é uma forma de assegurar que essa parte tenha a oportunidade de apresentar todos os elementos necessários para a sua argumentação.
Em casos em que não é possível obter determinado documento para utilizá-lo como prova em um processo judicial, é importante saber como fazer um recurso por falta de documento. Seguindo o passo a passo adequado e apresentando as justificativas corretas, é possível solicitar que a ausência desse documento seja considerada pela autoridade competente. Assim, é possível garantir a igualdade de condições entre as partes e a justiça no processo.
O que pode impedir de tomar posse?
Não basta apenas escolher o cargo e estudar para conseguir uma vaga no serviço público. Mesmo atendendo a exigências como idade, nível de escolaridade e experiência na área, o candidato precisa estar ciente do que pode impedir a posse. E, também, do que dizem as leis que regem o serviço público para poder ingressar com ação na Justiça caso o edital tenha alguma exigência que não esteja prevista na legislação. Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.
Legislação
De acordo com o professor de direito administrativo e constitucional, os requisitos que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112 /90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas eles devem seguir a Constituição , dos artigos 37 ao 41 , que discorrem sobre administração pública e servidores públicos e serve como base para as exigências. Mas, segundo o professor, alguns editais fogem à legislação e os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com liminar na Justiça para garantir a posse.
‘Nome sujo’
O Banco do Brasil, por exemplo, estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo. O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado. Mas, segundo o banco, o departamento jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o contrata. No entanto, segundo o professor, para cargos de juiz, promotor e de polícias há legislação específica que impede a posse de candidato inadimplente. “Ninguém pode ser punido por causa de dívida. A única punição é a prisão, especificamente para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel (quando a pessoa se desfaz indevidamente dos bens que estão sob sua guarda antes da decisão da Justi”.