O que diz a Súmula 227 do STJ?
Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
O que é dano à honra?
A honra e a dignidade são valores fundamentais para a integridade de um indivíduo. Logo, quando esses valores são violados por ações difamatórias, caluniosas ou prejudiciais, a busca por reparação por danos à honra se torna não apenas uma opção, mas muitas vezes uma necessidade imperativa.
Neste artigo, exploraremos as considerações mais importantes para aqueles que desejam iniciar o processo de busca por reparação por danos à honra. Além disso, examinaremos as opções disponíveis, incluindo as evidências necessárias e a importância de buscar orientação legal qualificada para obter justiça e restaurar a dignidade perdida. Confira!
A legislação brasileira reconhece dois tipos de honra, que são protegidos e regulamentados por diferentes dispositivos legais. São elas:
- O dano à honra refere-se ao dano causado à reputação, dignidade e respeito de uma pessoa, o que é inviolável diante do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal. Nesse contexto, existem três principais categorias de dano à honra reconhecidas pela lei brasileira:
A calúnia é um dos crimes contra à honra disciplinados no Código Penal brasileiro, o qual ocorre quando alguém faz uma acusação falsa e grave contra outra pessoa, imputando-lhe a prática de um crime. Dessa forma, para que a calúnia seja caracterizada, a alegação deve ser falsa e proferida com a intenção de prejudicar a reputação da pessoa caluniada. Vale destacar que este crime atinge a honra objetiva do indivíduo.
Já a difamação ocorre quando alguém faz uma alegação falsa sobre outra pessoa que pode prejudicar sua reputação, mas que não envolve a imputação de um crime. Assim, a difamação também exige que a alegação seja falsa, além de ser realizada com o propósito de prejudicar a honra objetiva da vítima.
A injúria refere-se a ofensas verbais ou escritas que atingem a dignidade ou o decoro de alguém, sem necessariamente envolver a divulgação de informações falsas. Assim, a injúria pode ocorrer por meio de palavras, gestos, escritos, desenhos ou qualquer outro meio que possa ofender a honra subjetiva da pessoa.
Quais são os três crimes contra a honra?
Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade.
Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Como denunciar? – A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal. A queixa apresentada será avaliada por um juiz, o qual observará os aspectos processuais, que após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa.
Por Jessica Farias (estagiária) com informações do CNJ.
Como é reparado o dano moral?
A reparabilidade do dano moral pode se dar in natura ou in pecunia. A reparação in natura é extremamente complicada, uma vez que esta compensação, quase sempre, não reconstitui o patrimônio imaterial danificado (restituo in integrum), nem apaga da realidade os efeitos indesejáveis que produziu sobre a pessoa ofendida.
Qual o valor de uma indenização por calúnia e difamação?
Qual o valor de indenização por danos morais na internet? Como os tribunais lidam com essa situação?
Infelizmente, ocorrem diversas situações na internet que podem gerar danos morais. Desde fatos muito graves (e criminosos) como stalking, preconceito, racismo, machismo, agressões às pessoas LGBT+, ameaças, xingamentos, difamação, até fatos relacionados à bens materiais, como golpes, falta de entrega de produtos comprados em e-commerce ou marketplaces etc.
Mas o que é dano moral? Quais os valores envolvidos? É o que veremos agora!
Os danos morais são danos que causam lesão à moral, à honra, à imagem das pessoas, ao psicológico das pessoas. São morais os danos que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (intimidade e honra) ou sua reputação ou consideração na sociedade.
Por exemplo, quando uma pessoa faz declarações ofensivas a outra pessoa em uma rede social, isso fere não só a pessoa em si, lhe causando sofrimento, como causa danos à sua reputação e consideração na sociedade.
Estes direitos são tão importantes que a reparação aos danos morais está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º.
A reparação do dano moral tem um duplo aspecto: A vítima de uma lesão a seus direitos como indivíduo, que em certos casos podem ser mais valiosos do que os integrantes do seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser definida pelo Juiz, considerando as circunstâncias de cada caso, e tendo em vista a condição financeira do ofensor e a situação pessoal do ofendido.
A primeira coisa que os clientes me perguntam quando me procuram, mal tendo feito o relato do que aconteceu, é: “qual o valor de indenização por danos morais na internet”? Antes de mais nada, é preciso esclarecer uma coisa muito importante: não existe um tabelamento ou valores fixos de danos morais. O que se pode fazer é ter uma ideia de como os Tribunais decidem causas similares.
O Judiciário vai considerar cada caso individualmente, vai analisar as provas e a forma como o processo é conduzido (aqui faz toda a diferença ter um advogado qualificado cuidando da causa) e a partir daí vai definir como vai ser feita a compensação pelos danos morais sofridos.
Mas, à título de exemplo, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a indenização por danos morais causados pela ausência de entrega de uma geladeira comprada pela internet chegou a R$ 5 mil. Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
No caso em que um Influencer com milhares de seguidores proferiu ofensas (cometendo o crime de calúnia) contra um famoso cantor, ou seja, duas pessoas públicas, o Tribunal fluminense condenou o Influencer a pagar R$ 125 mil à título de danos morais ao ofendido.
Ou seja, o valor de indenização por danos morais na internet varia muito conforme o caso concreto, o Tribunal que vai julgar a ação e.
O que é uma ofensa à honra?
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Qual é a indenização por calúnia e difamação?
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Quando cabe ação de indenização por danos morais?
A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a uma pessoa que sofreu ofensa aos seus direitos de personalidade, como insultos à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem, que causaram sofrimentos psicológicos, emocionais e reputacionais.
Para se ter ideia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, foram registrados 1,1 milhão de processos por danos morais, o que representou um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Já em 2020, os processos por danos morais caíram para 992 mil, mas ainda assim é um número muito alto.
Nesse contexto, ainda é importante destacar que, de acordo com a legislação Civil, uma indenização por danos morais tem prazo prescricional de três anos, período que a vítima tem para entrar com o processo.
Além disso, ao contrário dos danos materiais, que se referem a prejuízos financeiros tangíveis, os danos morais estão relacionados ao impacto psicológico e emocional que uma pessoa pode experimentar devido a ações ofensivas, humilhantes, difamatórias, discriminatórias ou qualquer outra conduta ilícita que afete sua honra, imagem, intimidade ou vida privada.
Por isso, a indenização por danos morais busca compensar a vítima pelos sentimentos de angústia, dor, humilhação, constrangimento, ansiedade e outros efeitos negativos que podem ter decorrido da violação de seus direitos.
No mais, essa compensação também tem uma função punitiva para o agente causador do dano, bem como prevenir que outras pessoas sofram situações semelhantes.
Diante disso, continue a leitura deste artigo, saiba como solicitar e como funciona a indenização por danos morais.
Leia também: Sucessão e herança: como proceder em casos de testamento, partilha de bens e inventário
A indenização por danos morais funciona por meio de um processo legal que envolve algumas etapas. Conheça a seguir:
- O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada, em que um advogado avaliará o caso, analisará a viabilidade de solicitar uma indenização por danos morais e fornecerá orientações sobre o processo.
- Após a contratação de um advogado, o profissional irá elaborar uma petição inicial, que é um documento que contém os fatos relacionados ao dano sofrido, os fundamentos legais que embasam o pedido e o valor pretendido como compensatório.
- Essa petição inicial é protocolada no tribunal competente e, então, é iniciado o processo judicial.
- Assim, o responsável pelo dano será citado para apresentar sua defesa, e serão realizadas as etapas necessárias para a instrução do processo.
- Durante a instrução do processo, são coletadas as provas necessárias para comprovar o dano moral e a responsabilidade do agente causador.
- Para isso, são incluídos documentos, testemunhas, perícias, registros audiovisuais, entre outros elementos que sustentem o pedido de indenização.
- Após a instrução do processo, o juiz irá proferir uma sentença, na qual decidirá se a indenização por danos morais é devida e qual será o valor a ser pago.