Quando a taxa de juros é considerada abusiva?
A cobrança de juros em linhas de crédito pode se transformar em uma grande “dor de cabeça“ para o consumidor que tenta sair da inadimplência. Por isso, educadores financeiros recomendam analisar os juros atribuídos aos empréstimos antes de assinar qualquer contrato. Sem essa verificação prévia, o consumidor pode ter que arcar com juros das prestações bem acima da média do mercado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) condena a cobrança de juros abusivos e, se houver a comprovação da prática na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor, há a possibilidade de anulação do contrato. O problema é que a legislação brasileira não define um limite que possa servir como referência para os consumidores contestarem os contratos firmados com as instituições financeiras.
No entanto, Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, explica que há uma jurisprudência (ou seja, conjunto de decisões na Justiça para a mesma causa) que entende como juros abusivos qualquer taxa cobrada por agentes financeiros acima do dobro da média praticada pelo mercado. Ou seja, se a média dos juros cobrados para um empréstimo pessoal é de 5% ao mês, as instituições não podem cobrar do consumidor uma taxa acima de 10% ao mês.
Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal.
“O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
Por esse motivo, a orientação dos especialistas é pesquisar no site do Banco Central (BC) a média dos juros para cada linha de crédito que costuma ser atualizada mês a mês. A partir desses números, o consumidor terá a compreensão das taxas aplicadas e poderá avaliar se as condições de pagamento estão acima da prática do mercado.
Ao identificar a cobrança de juros abusivos, os consumidores têm o direito de solicitar à Justiça a revisão ou a anulação do contrato. No caso de decisão favorável ao pedido, Poliszezuk explica que o artigo 42 do CDC determina a devolução integral ou o dobro da quantia paga de forma indevida pelo consumidor.
“É deste artigo que vem o entendimento jurisprudencial do ‘teto’ da cobrança de juros ser o dobro da média do mercado”, diz o advogado.
Os órgãos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), também são alternativas viáveis para buscar soluções em casos de prática de juros abusivos. Em Fortaleza, no Ceará, o órgão recebeu 341 reclamações referentes à cobrança de prestações e taxas de juros ao longo do primeiro semestre deste ano. A modalidade cartão de crédito foi a que mais recebeu reclamações dos consumidores fortalezenses, com 161 queixas.
Ao receber a demanda, o órgão busca intermediar a negociação do contrato a fim de encontrar taxas de juros mais acessíveis ao consumidor para que ele consiga honrar com os pagamentos. Se não houver um consenso na renegociação, Airton Melo, coordenador ju.
Como tirar juros abusivos de empréstimo?
Mesmo com a existência de uma regulação para proteger os consumidores, a cobrança de juros abusivos ainda são uma realidade no Brasil, com empréstimos e financiamentos extrapolando o valor máximo previsto pelo governo. Sendo assim, em toda operação de crédito, é preciso avaliar se o valor praticado possui juros abusivos, e se esse valor está muito além da Taxa Selic ou de outra taxa usada como referência.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central. Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de automóveis, casas e bens, onde as taxas de juros costumam ser camufladas pelas instituições financeiras.
Por exemplo: algumas instituições costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para contratarem seus serviços.
Considerada uma prática de má-fé, os juros abusivos podem contestados na justiça e possuem traços que permitem ser identificados antes que se entre em uma situação desvantajosa.
Portanto, ao contratar um empréstimo, financiamento ou solicitar crédito em instituições financeiras, os clientes devem consultar a taxa de juros dos contratos. Principalmente para analisar se têm valores elevados nas parcelas. Evitando, assim, um contrato com juros abusivos, o mutuário que solicitou crédito pode fugir de um prejuízo financeiro.
Primeiramente, para saber se os juros são abusivos, é necessário antes calcular o valor efetivo que está sendo cobrado. Atualmente existem simuladores que realizam o cálculo automaticamente. Por exemplo, o Banco Central disponibiliza em seu site a chamada “Calculadora do Cidadão”, ferramenta para fazer esse cálculo.
Através dessa calculadora, o usuário preenche os dados do financiamento e consegue ver o resultado final do financiamento, já com os devidos juros. São 4 campos para serem preenchidos pelo usuário:
Através do cálculo, é possível saber qual o valor que será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago. Portanto, é fundamental fazer esse tipo de cálculo para descobrir se os juros são abusivos ou se correspondem com as práticas de mercado.
Abaixo vamos mostrar alguns dos principais exemplos de juros abusivos relacionados ao financiamento de veículos, cartão de crédito e empréstimo consignado, confira:
- Para adquirir um automóvel, muitas famílias brasileiras acabam recorrendo ao financiamento. Esse é um campo comum para se encontrar casos de juros abusivos. Se aproveitando do desconhecimento, vendedores podem empurrar possibilidades mais caras do que o necessário.
Um bom balizador é acompanhar as taxas informadas pelo Banco Central. Nelas, o consumidor pode se basear para identificar o que é uma taxa considerada baixa pela média do mercado, e o que é uma taxa alta. Os juros abusivos se configuram nesse limiar do alto e além. Caso você esteja com um contrato de financiamento acima delas, você.
Como tirar os juros de uma dívida?
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), revelou que 77,7% dos brasileiros estavam endividados em abril de 2022. Um dos riscos de acumular dívidas é o peso no orçamento mensal que pode levar ao atraso no pagamento e, consequentemente, à cobrança de juros. Ainda segundo o levantamento, o percentual de inadimplência chegou a 28,6%.
Mas será que é possível tirar os juros de uma dívida? Ou ao menos reduzi-los? Continue a leitura para saber mais.
O que se entende por dívida?
A dívida pode ser compreendida como uma pendência financeira junto a um credor, que pode ser pessoa física ou jurídica. Ao comprar algum item parcelado, por exemplo, assume-se uma dívida. A pessoa endividada, por sua vez, é aquela que tem parcelas de compras a vencer. Já os inadimplentes são aqueles que faltaram com o pagamento da dívida na data prevista e, em função disso, ficam sujeitos à cobrança de juros.
A taxa de juros existe para proteger quem vende um produto ou serviço da falha no pagamento. Espera-se que, motivado pelo interesse de não pagar a mais pelo produto, o consumidor liquide a dívida dentro do prazo.
Mas para além da cobrança das taxas, a inadimplência pode levar à inscrição no CPF nos Serviços de Proteção ao Crédito, o que dificulta a abertura de crediários em lojas, financiamento de bens e contratação de cartão de crédito ou empréstimo pessoal.
O contexto econômico atual tem contribuído para o aumento de endividados e o número de inadimplentes, afinal, o Brasil possui mais de 12 milhões de desempregados e a renda média dos brasileiros caiu 9% no primeiro trimestre deste ano, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O que fazer quando se está muito endividado?
Ao se deparar com uma situação de superendividamento, isto é, na qual o consumidor tem o orçamento comprometido com dívidas de tal modo que seu mínimo existencial fique em risco, é essencial ter um plano eficiente para lidar com a situação.
Verifique quais são todas as suas dívidas e quais são os valores. Também é importante calcular os gastos essenciais e os ganhos para compreender quanto você possui para quitá-las.
Se não tiver dinheiro para todas as dívidas, dê preferência para aquelas com maior taxa de juros e tente negociar um valor com os credores. Em alguns casos, quando a dívida é paga à vista há descontos no valor final.
Em 2022, ainda é possível recorrer ao saque de R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou ao Saque-Aniversário, que possibilita o resgate de parte do saldo disponível uma vez ao ano.
Outra alternativa para se livrar das dívidas é a contratação de crédito. Modalidades como o empréstimo consignado e antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo, podem ser contratadas mesmo por quem está negativado e têm a vantagem de oferecerem os menores custos do mercado, sendo ideais para pagar dívidas mais caras.
É possível tirar os juros de uma dívida?
Qual é a taxa de juros máxima permitida pela lei?
Tema atualizado em 10/2/2020.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, cabendo a limitação no caso de as taxas cobradas estarem acima da média praticada pelo mercado.
Acórdão 1095586, 00014528020178070001, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 11/05/2018, publicado no DJE: 16/05/2018.
Os juros remuneratórios de um contrato referem-se ao valor que o cliente paga à instituição financeira com o objetivo de remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Diferem-se, portanto, dos juros de mora, que são cobrados pela inadimplência do pagamento daquela prestação. A cobrança dos juros remuneratórios, em si, não é ilegal e, em regra, o Judiciário tem entendido que, mesmo acima de 12% (doze por cento) ao ano, não é excessiva. Todavia, considera-se desarrazoada a taxa de juros sempre que ela estiver acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.”
Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Tema 24: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33).” REsp 1.061.530/RS
Tema 25: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” REsp 1.061.530/RS
Tema 26: “São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.” REsp 1.061.530/RS
Tema 27: “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.” REsp 1.061.530/RS
Acórdão 1190275, 07198222620188070003, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 01/08/2019, Publicado no PJe: 09/08/2019.
Acórdão 1191204, 07123247320188070003, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 07/08/2019, publicado no PJe: 20/08/2019;
Acórdão 1190920, 07130226720188070007, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 07/08/2019, publicado no DJE: 14/08/2019;
Acórdão 1179681, 07073602520188070007, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 19/06/2019, publicado no DJE: 27/06/2019;
Acórdão 1172835, 071268851201880
Quando a taxa de juros é considerada abusiva?
Quer saber mais sobre juros abusivos? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo que precisa para entender se as taxas de juros são abusivas e como fugir delas.
As diferentes linhas de crédito ofertadas no Brasil tornaram-se conhecidas especialmente por conta dos juros abusivos. Segundo dados do Banco Central, o cheque especial tem apresentado uma taxa de juros de cerca de 320% ao ano, enquanto o rotativo do cartão de crédito tem girado em torno de 300%.
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Por isso, é muito importante saber identificar quando a cobrança de juros é mais elevada do que deveria, saber como fazer o cálculo das taxas e conhecer os principais cenários em que práticas abusivas ocorrem. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para não acabar pagando mais do que deveria em uma linha de crédito, seja ela um financiamento de veículo, um cartão ou um empréstimo.
Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:
- Juro nada mais é do que a remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro. Trata-se de um percentual aplicado sobre o valor emprestado (taxa de juro). Ele existe porque quem empresta o dinheiro corre o risco de não ter essa quantia devolvida ou, ainda, porque ao fazer o empréstimo deixa-se de ganhar rendimentos em investimentos, por exemplo.
- O empréstimo é, portanto, um negócio que precisa valer o risco para quem cede o montante. Quem paga por este risco é o tomador do empréstimo na forma de juros.
- No dicionário, abusivo significa “excessivo”, que resulta de uma situação injusta, incorreta, imprópria. Quando a taxa de juros é abusiva é assim que o consumidor se sente: vítima de uma injustiça.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que foram acordadas.
Uma boa alternativa para se manter informado e evitar as práticas abusivas é consultar as taxas médias das instituições no site do Banco Central. É possível descobrir o valor médio dos juros aplicados em cada tipo de operação de crédito por todas as empresas que oferecem a modalidade.
Ainda assim, você pode se perguntar: “como saber se estou pagando juros abusivos no meu contrato?”. Um bom exemplo é o financiamento de automóveis, já que essa modalidade de crédito é recorrentemente acusada de conter juros abusivos.
Sou obrigada a pagar juros abusivos?
Não pode haver cobrança abusiva na renegociação da dívida. É direito do consumidor pagar apenas pelo que lhe é devido. As empresas não podem cobrar valores abusivos alegando ser multa e juros, caso essa cobrança não esteja no contrato feito no momento da contratação ou compra.
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Como reclamar de juros altos?
Mesmo com a existência de uma regulação para proteger os consumidores, a cobrança de juros abusivos ainda são uma realidade no Brasil, com empréstimos e financiamentos extrapolando o valor máximo previsto pelo governo.
Sendo assim, em toda operação de crédito, é preciso avaliar se o valor praticado possui juros abusivos, e se esse valor está muito além da Taxa Selic ou de outra taxa usada como referência.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central. Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de automóveis, casas e bens, onde as taxas de juros costumam ser camufladas pelas instituições financeiras.
Por exemplo: algumas instituições costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para contratarem seus serviços.
Considerada uma prática de má-fé, os juros abusivos podem contestados na justiça e possuem traços que permitem ser identificados antes que se entre em uma situação desvantajosa.
Portanto, ao contratar um empréstimo, financiamento ou solicitar crédito em instituições financeiras, os clientes devem consultar a taxa de juros dos contratos. Principalmente para analisar se têm valores elevados nas parcelas.
Evitando, assim, um contrato com juros abusivos, o mutuário que solicitou crédito pode fugir de um prejuízo financeiro.
Primeiramente, para saber se os juros são abusivos, é necessário antes calcular o valor efetivo que está sendo cobrado. Atualmente existem simuladores que realizam o cálculo automaticamente.
Por exemplo, o Banco Central disponibiliza em seu site a chamada “Calculadora do Cidadão”, ferramenta para fazer esse cálculo.
Através dessa calculadora, o usuário preenche os dados do financiamento e consegue ver o resultado final do financiamento, já com os devidos juros.
São 4 campos para serem preenchidos pelo usuário:
- Valor do financiamento
- Número de parcelas
- Taxa de juros mensal
- Data de vencimento da primeira parcela
Sendo assim, através do cálculo, é possível saber qual o valor que será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago. Portanto, é fundamental fazer esse tipo de cálculo para descobrir se os juros são abusivos ou se correspondem com as práticas de mercado.
Abaixo vamos mostrar alguns dos principais exemplos de juros abusivos relacionados ao financiamento de veículos, cartão de crédito e empréstimo consignado, confira:
Para adquirir um automóvel, muitas famílias brasileiras acabam recorrendo ao financiamento. Esse é um campo comum para se encontrar casos de juros abusivos. Se aproveitando do desconhecimento, vendedores podem empurrar possibilidades mais caras do que o necessário.
Um bom balizador é acompanhar as taxas informadas pelo Banco Central. Nelas, o consumidor pode se basear para identificar o que é uma taxa considerada baixa pela média do mercado, e o que é uma taxa alta. Os juros abusivos se configuram nesse limiar do alto e além.
Qual o juro máximo permitido por lei?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.