O que é Acompanhamento cônjuge?
Definição: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021, Arts. 12 e 13:
Art. 12. A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.
Art. 13. A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;
- Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração
§ 1º Os documentos constantes nos itens “I” e “II” devem ser atualizados por documentos comprobatórios ou declaração do servidor e entregues na unidade de exercício anualmente no mês de março, iniciando-se essa entrega quando completados 12 meses da data de remoção.
§ 2º Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou DGP.
Previsão legal: Informações importantes:
O Servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
Documentação necessária:
Fluxo do processo:
Passo | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 | Servidor | Faz requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/campus. |
2 | CGP/campus de origem do servidor |
|
3 | Direção-geral campus de origem | Manifesta ciência e encaminha à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
4 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) | Analisa e encaminha ao campus de pretensão do servidor para ciência quanto à remoção. |
5 | Direção-geral campus de destino | Manifesta-se e devolve à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
6 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) | Analisa os documentos e emite parecer. |
7 | PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56) |
Nos casos em que a remoção for de servidor docente o processo será encaminhado também para ciência da PROEN. Se for de DEFERIDO: Emite a minuta de Portaria e encaminha para o Setor PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56). Se for INDEFERIDO, devolve à CGP para que se dê ciência ao interessado. |
Quando posso pedir remoção?
4. Quando o servidor público pode pedir remoção? O servidor público pode pedir remoção nos casos de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) deslocado no interesse da administração, no caso de saúde (sua ou de dependente), ou via participação em processo seletivo interno.
Quais as modalidades de remoção?
Como se vê, a remoção de servidor público possui três modalidades: (1) de ofício, no interesse da Administração; (2) a pedido, a critério da Administração; e (3) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Como funciona a Lei de acompanhamento de cônjuge?
Definição
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração. O deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº 8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha voluntariamente se candidatado a concorrer à vaga aberta para remoção.
Requisito básico
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Documentação básica
- Certidão de Casamento ou de União Estável;
- Comprovante de residência de seu cônjuge ou companheiro;
- Documento oficial de ingresso, em serviço público, do cônjuge ou companheiro;
- Documento no ato oficial de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra localidade (portaria publicada).
Fluxo do processo
- Abrir/cadastrar o processo no SIPAC
- Emitir “Formulário de remoção a pedido do servidor”
- Preencher devidamente o formulário de remoção a pedido do servidor
- Adicionar a documentação exigida
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Analisar o processo
- Registrar o pedido no banco de interesses por remoção
- Adicionar um despacho ao processo solicitando ciência da chefia imediata do servidor
- Encaminhar o processo para Chefia Imediata do servidor
- Adicionar um despacho ao processo dando ciência em relação à remoção
- Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG ao despacho
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Verificar o despacho
- Registrar a demanda da unidade de origem no banco de interesses da instituição
- Realizar um estudo de alocação
- Entrar em contato com chefia imediata do setor de destino
- Encaminhar o processo para chefia imediata do setor de destino
- Emitir o “Formulário de anuência para o recebimento do servidor”
- Preencher devidamente o formulário
- Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG do setor de destino
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Adicionar um despacho ao processo
- Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoas (DIMP)
- Elaborar portaria de remoção
- Encaminhar o processo para Diretoria-Geral
- Assinar a portaria
- Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD)
- Incluir a Portaria ao processo
- Arquivar a Portaria no AFD
- Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH
- Arquivar o processo no SIPAC
Como funciona a Lei de acompanhamento de cônjuge?
Definição
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração. O deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº 8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha voluntariamente se candidatado a concorrer à vaga aberta para remoção.
Requisito básico
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Documentação básica
- Certidão de Casamento ou de União Estável;
- Comprovante de residência de seu cônjuge ou companheiro;
- Documento oficial de ingresso, em serviço público, do cônjuge ou companheiro;
- Documento no ato oficial de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra localidade (portaria publicada).
Fluxo do processo
- Abrir/cadastrar o processo no SIPAC
- Emitir “Formulário de remoção a pedido do servidor”
- Preencher devidamente o formulário de remoção a pedido do servidor
- Adicionar a documentação exigida
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Analisar o processo
- Registrar o pedido no banco de interesses por remoção
- Adicionar um despacho ao processo solicitando ciência da chefia imediata do servidor
- Encaminhar o processo para Chefia Imediata do servidor
- Adicionar um despacho ao processo dando ciência em relação à remoção
- Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG ao despacho
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Verificar o despacho
- Registrar a demanda da unidade de origem no banco de interesses da instituição
- Realizar um estudo de alocação
- Entrar em contato com chefia imediata do setor de destino
- Encaminhar o processo para chefia imediata do setor de destino
- Emitir o “Formulário de anuência para o recebimento do servidor”
- Preencher devidamente o formulário
- Adicionar a assinatura do Diretor (especializado ou de unidade) ou Secretário da UG do setor de destino
- Encaminhar o processo para Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
- Adicionar um despacho ao processo
- Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro e Movimentação Pessoas (DIMP)
- Elaborar portaria de remoção
- Encaminhar o processo para Diretoria-Geral
- Assinar a portaria
- Encaminhar o processo para Divisão de Cadastro (DICAD)
- Incluir a Portaria ao processo
- Arquivar a Portaria no AFD
- Cadastrar os dados da remoção no SIAPE e no SIGRH
- Arquivar o processo no SIPAC
Como pedir remoção no serviço público?
A remoção de ofício, no interesse da Administração, pode ocorrer a qualquer momento, bastando que o órgão público indique a necessidade e o interesse de deslocar o servidor público para outra localidade. Nessa situação, provavelmente será concedido um prazo para que o servidor faça a mudança necessária.
Como fazer um pedido de remoção por motivo de saúde?
Quando o servidor precisa fazer o pedido de remoção por motivo de saúde, o órgão o orienta a preencher um formulário padrão e anexar os laudos médicos que comprovem a situação de saúde em questão.
O que é remoção voluntária?
Definição: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021, Arts. 12 e 13:
Art. 12. A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.
Art. 13. A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;
- Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração
§ 1º Os documentos constantes nos itens “I” e “II” devem ser atualizados por documentos comprobatórios ou declaração do servidor e entregues na unidade de exercício anualmente no mês de março, iniciando-se essa entrega quando completados 12 meses da data de remoção.
§ 2º Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou DGP.
Previsão legal:
Informações importantes:
- O Servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
- Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
Documentação necessária:
Fluxo do processo:
Passo | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 | Servidor | Faz requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/campus. |
2 | CGP/campus de origem do servidor |
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3 | Direção-geral campus de origem | Manifesta ciência e encaminha à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
4 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) | Analisa e encaminha ao campus de pretensão do servidor para ciência quanto à remoção. |
5 | Direção-geral campus de destino | Manifesta-se e devolve à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
6 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) |
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