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    Remocao de inventariante

    remocao de inventariante

    Como funciona a remoção de inventariante?

    Durante o processo de inventário, muitas vezes longo e desgastante, podem surgir conflitos entre as pessoas envolvidas e o inventariante. Nesses casos é possível acontecer a remoção de inventariante?

    No texto de hoje, vamos explicar sobre o inventariante e as possibilidades de remoção da pessoa dessa função.

    Quer entender como funciona? Continue na leitura conosco!

    O inventariante é o responsável pelo cuidado da herança até que a partilha seja concretizada.

    Dentre as diversas funções do inventariante, ele será o responsável por administrar e representar o espólio (conjunto de todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), prestar declarações, juntar a documentação, pagar dívidas e vender bens, se necessário, etc.

    Para entender mais sobre o inventário, clique aqui!

    Em geral, o inventariante poderá ser destituído quando não cumprir suas funções. No entanto, o Código de Processo Civil traz um rol exemplificativo de condutas que podem levar à remoção.

    Essas condutas são divididas entre as relativas ao processo de inventário e as relativas à administração dos bens do inventário.

    No primeiro grupo, temos as seguintes hipóteses para remoção:

    Por outro lado, do segundo grupo temos:

    Sim!

    Como mencionamos antes, as hipóteses de remoção são meramente exemplificativas.

    Ou seja, qualquer conduta feita pelo inventariante que vai contra suas funções, ou que não colabora para o andamento do inventário, poderá ser denunciada.

    A remoção pode ser requerida ou de ofício.

    Isso significa que pode ser solicitado ao juiz a remoção do inventariante, ou o juiz poderá remover quando entender ser necessário, sem haver solicitação.

    No caso de denúncia, qualquer interessado no processo pode requerer a remoção. O juiz deve dar o prazo de 15 dias para que o inventariante apresente sua defesa.

    Depois dos 15 dias, havendo defesa ou não, o juiz irá analisar o pedido e decidir acerca da exclusão.

    Caso o juiz acate o pedido de remoção, nomeará outro inventariante.

    Depois da remoção, o ex-inventariante deve entregar os bens do espólio ao substituto.

    Caso não entregue, estará sujeito a mandado de busca e apreensão, além de multa estipulada pelo juiz.

    Vimos durante o texto que é possível haver a remoção do inventariante, seja por requerimento ou pelo juiz agindo de ofício.

    Também explicamos quando pode ocorrer a remoção e como é o procedimento da retirada do inventariante.

    E caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

    Para entender mais sobre o inventário, clique aqui!

    Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

    Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

    É possível destituir um inventariante?

    É comum que os processos de inventário sejam muitas vezes longos e desgastantes, podendo surgir conflitos entre os envolvidos e o inventariante. Casos como esses podem inclusive gerar a remoção do inventariante.

    Para que você compreenda melhor esse assunto, ao longo deste conteúdo abordaremos sobre o que é inventariante e as possibilidades de remover alguém dessa função. Continue acompanhando até o final!

    O que é um inventariante?

    De acordo com o disposto no Art. 75, VII do Código de Processo Civil, o inventariante é uma pessoa encarregada de administrar os bens deixados por alguém já falecido, tudo de maneira judicialmente ativa, passiva ou extrajudicial, ou seja, é um administrador dos créditos, dos débitos e do próprio patrimônio deixado.

    Em meio às muitas funções, o inventariante se torna também o responsável por prestar declarações, reunir a documentação necessária, realizar pagamentos de dívidas, além de promover a venda de bens quando necessário.

    Além disso, é o inventariante quem cuidará da herança até que se tenha uma partilha firmada de todos os bens.

    Segundo o que diz a regra geral para ocupação do cargo, prevista no Artigo 617 do CPC, o inventariante, quando intimado, deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar sua função dentro do prazo de 5 (cinco) dias. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    2. o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
    3. qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
    4. o herdeiro menor, por seu representante legal;
    5. o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
    6. o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Hipóteses que podem causar a remoção de um inventariante

    De maneira geral, o inventariante pode ser removido a partir do momento que não cumprir com as suas funções. O Art. 622 da Lei 13105/15 conta com condutas que podem ocasionar na destituição do inventariante.

    Confira os casos em que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    1. se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
    2. se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
    3. se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
    4. se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
    5. se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
    6. se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    O que diz o artigo 617 do CPC?

    Tema criado em 9/10/2023.

    Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    2. o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
    3. qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
    4. o herdeiro menor, por seu representante legal;
    5. o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
    6. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
    7. o inventariante judicial, se houver;
    8. pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

    1. A ordem do art. 617 do CPC para nomeação do inventariante deve, em regra, ser observada pelo magistrado. No entanto, não pode ser considerada absoluta, de maneira que, em casos excepcionais, desde que por justas e fundamentadas razões, pode ser alterada, como no caso em exame, em que há evidente conflito de interesses, pois o possuidor do bem do espólio resiste à partilha alegando sua impossibilidade.

    Acórdão 1745020, 07024243020228070002, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 31/8/2023.

    Acórdão 1755100, 07241928120238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 20/9/2023;

    Acórdão 1730354, 07186473020238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023, publicado no DJE: 28/7/2023;

    Acórdão 1722266, 07073632520238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2023, publicado no DJE: 7/7/2023;

    Acórdão 1688722, 07429816520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 28/4/2023;

    Acórdão 1683148, 07381212120228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no DJE: 24/4/2023;

    Acórdão 1402866, 07360334420218070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/2/2022, publicado no DJE: 9/3/2022;

    Acórdão 1362137, 07005207820218079000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 18/8/2021.

    Nomeação de inventariante – possibilidade de modificação da ordem legal, desde que de maneira fundamentada

    4- O art. 617 do CPC/15 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz.

    5- Embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda.

    Qual a diferença entre remoção e destituição do inventariante?

    Saiba mais

    Nomeado o inventariante, este passará a exercer as atribuições após prestar compromisso. É o inventariante a pessoa que substitui o administrador provisório com relação à incumbência de zelar pelo espólio e administração dos bens, sendo, inclusive, possível que o próprio administrador provisório seja nomeado o inventariante.

    A previsão das pessoas que poderão ser nomeadas inventariantes está prevista no art. 617 do CPC/15.

    • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    • O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
    • Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
    • O herdeiro menor, por seu representante legal;
    • O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio E se toda a herança estiver distribuída em legados;
    • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
    • O inventariante judicial, se houver;
    • Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Após a nomeação, o inventariante deve prestar o compromisso em cinco dias, salvo os casos de arrolamento.

    O art. 618 do CPC/15 (art. 991 do CPC /73) prevê as atribuições do inventariante, quais sejam:

    1. Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o;
    2. Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem todas as providências necessárias para afastá-los.

    Também cabe ao inventariante ajuizar as ações judiciais necessária para assegurar a integridade dos bens da massa, defendendo-lhes em juízo. Também confere a ele comunicar ao juiz as circunstancias em que os bens possam ficar sob risco, cabendo-lhes tomar as devidas providências.

    prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    A prestação de contas se faz necessária em virtude da função de administrador do inventariante, visto que, ele não é titular dos bens da massa, mas tem a atribuição de administrá-los durante sua gestão. Quem administra bens alheios tem a obrigação de prestar contas, momento em que será apurado se o inventariante tem algum valor.

    Qual o procedimento para pedido de remoção do inventariante?

    Durante o processo de partilha de bens, uma das figuras centrais é o inventariante, que possui uma série de responsabilidades legais. No entanto, quando este não cumpre com as funções que lhe são atribuídas, é necessário que os demais herdeiros recorram à remoção de inventariante a fim de dar andamento ao inventário de forma adequada.

    A fim de tirar todas as suas dúvidas quanto à remoção de inventariante, na conversa de hoje falaremos sobre quem pode ser o inventariante, quais as suas atribuições, como funciona a remoção de inventariante, em quais hipóteses esse procedimento é possível, como dar entrada nesse processo e como um advogado especialista em sucessão patrimonial pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

    Para que haja a operacionalização da transmissão e a efetivação da partilha dos bens entre os herdeiros, é necessário que haja um inventário, que pode ser instrumentalizado e realizado pela via extrajudicial ou judicial.

    Importante: Os bens somente são transferidos para os nomes dos herdeiros após a realização do inventário. Sem a realização deste procedimento, ações como a venda de imóveis que eram do falecido e o aluguel destes tornam-se inviáveis ou envolvem diversos riscos judiciais.

    No inventário, há a nomeação de uma pessoa, que será o inventariante. As atribuições do inventariante são listadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil:

    Art. 618. Incumbe ao inventariante:
    I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
    II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
    III – prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
    IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
    V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
    VI – trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
    VII – prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
    VIII – requerer a declaração de insolvência.

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
    I – alienar bens de qualquer espécie;
    II – transigir em juízo ou fora dele;
    III – pagar dívidas do espólio;
    IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

    Com isso, podemos ver que o inventariante exerce papel indispensável para o resultado útil do inventário. Por isso, após a nomeação, é de responsabilidade do inventariante prestar – dentro do prazo de 5 (cinco) dias – o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, conforme expresso no parágrafo único do artigo 617 do CPC.

    Desta forma, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações conferidas pela lei.

    Em quais situações o inventariante pode ser removido?

    É comum que os processos de inventário sejam muitas vezes longos e desgastantes, podendo surgir conflitos entre os envolvidos e o inventariante. Casos como esses podem inclusive gerar a remoção do inventariante.

    Para que você compreenda melhor esse assunto, ao longo deste conteúdo abordaremos sobre o que é inventariante e as possibilidades de remover alguém dessa função. Continue acompanhando até o final!

    O que é um inventariante?

    De acordo com o disposto no Art. 75, VII do Código de Processo Civil, o inventariante é uma pessoa encarregada de administrar os bens deixados por alguém já falecido, tudo de maneira judicialmente ativa, passiva ou extrajudicial, ou seja, é um administrador dos créditos, dos débitos e do próprio patrimônio deixado.

    Em meio às muitas funções, o inventariante se torna também o responsável por prestar declarações, reunir a documentação necessária, realizar pagamentos de dívidas, além de promover a venda de bens quando necessário.

    Além disso, é o inventariante quem cuidará da herança até que se tenha uma partilha firmada de todos os bens.

    Segundo o que diz a regra geral para ocupação do cargo, prevista no Artigo 617 do CPC, o inventariante, quando intimado, deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar sua função dentro do prazo de 5 (cinco) dias. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    2. o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
    3. qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
    4. o herdeiro menor, por seu representante legal;
    5. o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
    6. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
    7. o inventariante judicial, se houver;
    8. pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Hipóteses que podem causar a remoção de um inventariante

    De maneira geral, o inventariante pode ser removido a partir do momento que não cumprir com as suas funções. O Art. 622 da Lei 13105/15 conta com condutas que podem ocasionar na destituição do inventariante.

    Confira os casos em que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    1. se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
    2. se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
    3. se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
    4. se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
    5. se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
    6. se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    O que diz o artigo 617 do CPC?

    Tema criado em 9/10/2023.

    Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
    2. o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
    3. qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
    4. o herdeiro menor, por seu representante legal;
    5. o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
    6. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
    7. o inventariante judicial, se houver;
    8. pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

    A ordem do art. 617 do CPC para nomeação do inventariante deve, em regra, ser observada pelo magistrado. No entanto, não pode ser considerada absoluta, de maneira que, em casos excepcionais, desde que por justas e fundamentadas razões, pode ser alterada, como no caso em exame, em que há evidente conflito de interesses, pois o possuidor do bem do espólio resiste à partilha alegando sua impossibilidade.

    Acórdão 1745020, 07024243020228070002, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 31/8/2023.

    Acórdão 1755100, 07241928120238070000, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 20/9/2023;

    Acórdão 1730354, 07186473020238070000, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023, publicado no DJE: 28/7/2023;

    Acórdão 1722266, 07073632520238070000, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2023, publicado no DJE: 7/7/2023;

    Acórdão 1688722, 07429816520228070000, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 28/4/2023;

    Acórdão 1683148, 07381212120228070000, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no DJE: 24/4/2023;

    Acórdão 1402866, 07360334420218070000, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/2/2022, publicado no DJE: 9/3/2022;

    Acórdão 1362137, 07005207820218079000, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 18/8/2021.

    Nomeação de inventariante – possibilidade de modificação da ordem legal, desde que de maneira fundamentada

    4- O art. 617 do CPC/15 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz.

    5- Embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda.

    Quais são as hipóteses de remoção do inventariante?

    I – alienar bens de qualquer espécie; II – transigir em juízo ou fora dele; III – pagar dívidas do espólio; IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

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    Bloqueio judicial cartão de crédito

    Pode ter bloqueio judicial em cartão de crédito? Nos momentos de desequilíbrio financeiro, adiar ou ignorar os pagamentos do cartão de crédito pode ser visto como alternativa viável, sobretudo quando as faturas se acumulam. Entretanto, o que pode parecer uma solução temporária muitas vezes leva a uma situação mais difícil de resolver. Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto. É importante entender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor. No entanto, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. 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Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. Como funciona o bloqueio judicial do cartão de crédito? Pode ser que você tenha assistido a algum vídeo, lido uma notícia ou mesmo escutado por aí a respeito de clientes de bancos e instituições financeiras que tiveram suas contas bloqueadas. Mas é importante entender que essa ação não acontece sem motivo. O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida. Abaixo, saiba o que é e como evitar o bloqueio judicial da sua conta. O bloqueio judicial acontece quando há a determinação do bloqueio de bens e valores

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    Consultar bloqueio judicial pelo cpf

    Como consultar bloqueio judicial em meu CPF? Consultar bloqueio judicial pelo CPF é mais simples do que parece. Neste artigo vamos mostrar um passo a passo para você fazer a consulta! Muita gente tem dúvidas se dá para consultar bloqueio judicial pelo CPF. Ainda que pareça difícil, atualmente, fazer essa pesquisa é mais fácil do que parece. Então, se você entrou na sua conta bancária e viu que o seu saldo está bloqueado por decisão judicial, não se desespere. O primeiro passo é entender qual processo levou a essa decisão para tomar então uma atitude mais acertada. Neste artigo vamos mostrar o que é um bloqueio judicial, e ensinar você a consultar bloqueio judicial pelo CPF. É só continuar mais 3 minutinhos por aqui. Boa leitura! O bloqueio judicial é uma medida tomada por um juiz de direito para congelar o dinheiro que uma pessoa tem em suas contas bancárias ou até mesmo em aplicações para honrar com um processo que está em curso. Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

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    Bloqueio judicial banco do brasil

    O que significa bloqueio judicial no Banco do Brasil? Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo. Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio. Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor. É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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