Como anda a legalização no Brasil 2024?
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.
Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.
Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.
No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.
O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Quem pode prescrever canabidiol 2023?
Notícias
Data de publicação: 17 de dezembro de 2014
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (16), decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do canabidiol, composto da maconha, para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios. A decisão já tinha sido anunciada pelo conselho nesta quinta-feira (11).
De acordo com a decisão, a prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.
De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.
As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por paciente.
Proibição
A regra aprovada pelo conselho veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como todos os outros compostos além do canabidiol. A Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do composto.
Apesar de os médicos passarem a poder receitar o canabidiol, a substância continua classificada pela Anvisa como de uso proscrito. Isso significa que os medicamentos só podem ser importados com uma autorização especial concedida pelo diretor da agência. Pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de documentos e o pedido leva, em média, uma semana para ser avaliado pela agência.
A Anvisa estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias).
Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise pela área técnica.
Saiba mais sobre a substância:
O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância da Cannabis sativa.
Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dore.
Como conseguir liberação da Anvisa para canabidiol?
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 660/2022.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?
Como conseguir autorização para uso do canabidiol?
É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 660/2020.
A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos:
- Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
Tempo de duração da etapa: Em média 15 minuto(s)
Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).
Tempo de duração da etapa: Até 20 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário: Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as g.
Como conseguir autorização para o uso de canabidiol?
Iniciar é um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 660/2020.
A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos:
- Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
Tempo de duração da etapa: Em média 15 minuto(s)
Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).
Tempo de duração da etapa: Até 20 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário: Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as g”.
Como conseguir liberação da Anvisa para canabidiol?
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 660/2022.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?
Como conseguir liberação da Anvisa?
IniciarA Autorização de Funcionamento (AFE) é uma permissão da Anvisa para a empresa exercer atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos. Deve ser solicitada para início de atividades como: fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar.
Clique aqui para saber mais.
Empresas que desejem fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar medicamentos ou insumos farmacêuticos.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Canais de prestação
- Web
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
- variável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s)
O processo pode ser acompanhado pelo sistema Solicita. Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de documentos > Técnico” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
- Web
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva? Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Os prazos máximos para análise do pedido estão previstos na RDC nº 416/2020, entretanto o prazo real de análise pode variar a depender do pedido e da demanda atual. As empresas podem acompanhar a fila de análise disponível no Portal da Anvisa. Uma vez iniciada a análise, o processo será retirado da lista e poderá ser acompanhado pelo interessado diretamente pelo site da Anvisa, em Consulta de Documentos. Tempo máximo de espera para atendimento: 60 dias. Regulamento estabelecendo o tem.
Como a Anvisa classifica o canabidiol?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (14) a exclusão do canabidiol, substância presente na maconha, da lista de substâncias proibidas e o reclassificou como medicamento.