Qual a idade mínima para a aposentadoria para o servidor público?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
- Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
- Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
- Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci”.
Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade. Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas. Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática.
A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade).
Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20. A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
Sou funcionária pública posso me aposentar e continuar trabalhando?
O aposentado pode continuar trabalhando após a aposentadoria? Essa é uma dúvida muito comum, mas nem todos os contribuintes e aposentados sabem a resposta. A resposta pode ser simples, mas depende do tipo de aposentadoria que você recebe e da atividade que você pretende exercer após a aposentadoria. Dá para antecipar que, como regra, não há impedimento para o aposentado continuar trabalhando. Todavia, há exceções às quais você precisa ficar atento para não correr o risco de perder o seu benefício. Portanto, agora eu vou explicar quem pode continuar trabalhando após a aposentadoria, quem não pode, quais os direitos do aposentado que continua trabalhando e até mesmo se vale a pena ou não continuar na atividade nesta situação. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando apenas em caso excepcionais. Essas exceções estão previstas na legislação previdenciária. Em outras palavras, o aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando, apenas caso se enquadre em alguma das situações em que isso não é permitido. Mas que exceções são essas? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Há pelo menos 3 exceções em que há restrições para o aposentado continuar trabalhando:
- Aposentadoria por invalidez
- Trabalhadores em atividades especiais
- Servidores Públicos
Não significa que todos estes aposentados estão totalmente impedidos de continuar trabalhando. Na verdade, no caso dos aposentados por invalidez, a restrição é realmente maior. Já no caso dos trabalhadores em atividades especiais e dos servidores públicos, as restrições são apenas para determinas atividades ou vínculos. Eu vou explicar com mais detalhes cada uma dessas situações a partir de agora.
Segundo a legislação previdenciária, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que ficam incapacitados para o trabalho e sem perspectiva de reabilitação por motivo de doença ou acidente. Ou seja, o recebimento da aposentadoria por invalidez pressupõe que o segurado não possa trabalhar. Caso esteja apto para o trabalho, não tem direito. Portanto, voltar ao trabalho enquanto aposentado por invalidez pode fazer você perder o seu benefício. Vou explicar com mais detalhes para ficar mais claro.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (o requisito da carência é dispensado em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave). Além disso, este segurado do INSS precisa cumprir pelo menos mais 2 requisitos: Caso o segurado esteja totalmente incapacitado, mas haja perspectiva de recuperação, o benefício devid”.
Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
- Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
- Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.
Como ficou a aposentadoria do regime estatutário?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos efetivos
- Os impactos das reformas previdenciárias ao longo dos anos
- Categorias de servidores com regras diferenciadas de aposentadoria
- As diferentes espécies de aposentadoria do servidor público
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categorias específicas como professores, policiais, médicos, entre outros
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos municipais?
O que é?
Benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que cumprirem as regras constitucionais, previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012.
Quem tem direito?
Todos os servidores contribuintes do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, nas seguintes condições:
SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004
Poderão aposentar-se por invalidez, compulsória e voluntariamente, e sem paridade nas seguintes conformidades:
- Aposentadoria por invalidez:
- Aposentadoria compulsória:
- Aposentadoria voluntária:
- Cálculo dos proventos para as modalidades acima:
O servidor efetivo poderá ser aposentado por invalidez com proventos integrais quando, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, tornar-se incapacitado para toda e qualquer função na Prefeitura.
A legislação prevê aposentadoria para outras hipóteses de invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Em ambos os casos, a incapacidade será verificada e declarada em perícia por junta médica, designada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal – SEGES.
Caso seja negada a aposentadoria, o interessado poderá recorrer da decisão. Veja a página sobre o assunto no Manual COGESS.
O servidor efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico), bem como os gestores educacionais, poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem; e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).
Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Segundo a média aritmética simples dos maiores valores utilizados como base para contribuição social do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do inicio da percepção, se posterior a essa competência, após a obtenção do valor da média é aplicado a proporcionalidade que pode ser na média ou na ultima remuneração se esta for de menor valor.
Sob nenhuma hipótese, os proventos apurados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade.
Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas. Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática.
A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade). Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20.
A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
O que mudou na aposentadoria do servidor público?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.