Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade. Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que é integralidade e paridade na aposentadoria
- Quem tem direito após a reforma da previdência
- Como identificar se vale ou não a pena
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas. Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática. A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade).
Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20. A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
Qual a idade mínima para a aposentadoria para o servidor público?
Benefício requerido pelo servidor, alterando sua situação de ativo para inativo, abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social de que trata o art. 40, e alterações posteriores, da Constituição Federal de 1988, desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei.
Requisitos
REGRA GERAL
Art. 10 da Emenda Constitucional 103/2019, sendo necessário, cumulativamente:
- 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;
- 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
O cálculo da aposentadoria será de 100% da média salarial, apurada de julho/94, ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo proporcional à quantidade de anos contribuídos. O reajuste dos proventos de aposentadoria se dará na mesma data e no mesmo percentual que o reajuste dos aposentados pelo INSS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 12/11/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
- 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
- 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
O cálculo da aposentadoria será pela totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Para os servidores que ingressaram a partir de janeiro/2004 o cálculo será de 100% da média salarial, apurada de julho/94, ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo que nesta situação, o reajuste dos proventos se dará na mesma data e no mesmo percentual que dos aposentados pelo INSS
Art. 2
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos municipais?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.
Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.
Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em cada um dos regimes.
Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada. E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos. Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019. Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir. Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional.
E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição. Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019). Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional. Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.
Como calcular aposentadoria do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
Quem trabalha na prefeitura se aposenta com quantos anos?
O que é?
Benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que cumprirem as regras constitucionais, previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012.
Quem tem direito?
Todos os servidores contribuintes do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, nas seguintes condições:
SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004
Poderão aposentar-se por invalidez, compulsória e voluntariamente, e sem paridade nas seguintes conformidades:
a) Aposentadoria por invalidez:
O servidor efetivo poderá ser aposentado por invalidez com proventos integrais quando, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, tornar-se incapacitado para toda e qualquer função na Prefeitura.
A legislação prevê aposentadoria para outras hipóteses de invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Em ambos os casos, a incapacidade será verificada e declarada em perícia por junta médica, designada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal – SEGES.
Caso seja negada a aposentadoria, o interessado poderá recorrer da decisão. Veja a página sobre o assunto no Manual COGESS.
b) Aposentadoria compulsória:
O servidor efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) Aposentadoria voluntária:
Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico), bem como os gestores educacionais, poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem; e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).
Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
d) Cálculo dos proventos para as modalidades acima:
Segundo a média aritmética simples dos maiores valores utilizados como base para contribuição social do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do inicio da percepção, se posterior a essa competência, após a obtenção do valor da média é aplicado a proporcionalidade que pode ser na média ou na ultima remuneração se esta for de menor valor.
Sob nenhuma hipótese, os proventos apurados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Quantos anos de contribuição para aposentar funcionário público?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas. Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna. Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais. Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo. Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro. Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos. Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS. Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país. Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS. Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019. Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos. Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões. Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Magistrados;
- Parlamentares;
- Procuradores;
- Delegados de polícia.
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria. Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas. Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público: A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição e idade?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.
Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.
Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok?
Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um