Qual é a regra atual para aposentadoria?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais.
Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica.
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.
Quais as 4 regras de transição para aposentadoria?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.
Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido.
Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.
Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.
Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103.
Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima.
Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo.
Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d
Como fica aposentadoria em 2024 por idade?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
Transcrição
FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.
Qual o valor do benefício para quem se aposenta por idade?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição. Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos. Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto. Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista. Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto. Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Tempo de contribuição
- Idade
- Média dos salários de contribuição
Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados.
Quem pode se aposentar com 60 anos de idade?
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.
Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura.
Vamos nessa?
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos. Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:
Tipo de Aposentadoria | Idade Mínima |
---|---|
Aposentadoria por Idade Urbana (mulher) | 60 anos |
Aposentadoria por Idade Rural (homem) | 60 anos |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade (homem) | 60 anos |
Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.
Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana. Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.
Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.
Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade. Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos. Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.
A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos. Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Ref
Qual a espécie de aposentadoria por idade?
Para cada tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe um número ou código correspondente. Atualmente, todos os códigos são compostos por dois dígitos e todos os segurados do INSS estão sob um código que se refere ao seu benefício.
Preparamos este conteúdo sobre a espécie 41 do INSS com as principais informações e características. Continue a leitura e saiba mais sobre o benefício do INSS!
A espécie do benefício previdenciário é um tipo de classificação criada pelo INSS para separar os benefícios e aposentadorias de acordo com suas peculiaridades e características. Como dito anteriormente, todos os códigos possuem dois dígitos e é esse código que determina qual o tipo de benefício estamos nos referindo.
Para dar entrada no tipo de benefício de maneira correta, é fundamental saber a espécie do benefício. Além de poder conferir quais os direitos do segurado e saber se é possível fazer a contratação de um empréstimo consignado.
Calculadora INSS
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A espécie 41 do INSS é referente a aposentadoria por idade e é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que alcançam a faixa etária pré-estabelecida por lei. Segundo o artigo 48 da Subseção II da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)”.
A aposentadoria por idade sofreu muitas mudanças com a Reforma da Previdência, em 2019. Para quem começou a trabalhar de carteira assinada antes da Reforma da Previdência, de 2019, os requisitos são:
Idade mínima | Tempo de contribuição |
65 anos (homem) / 60 anos (mulher) | 15 anos de contribuição |
Para as pessoas que entraram no mercado de trabalho e realizaram suas primeiras contribuições após a reforma, em 13/11/2019, os requisitos passam a ser:
Idade mínima | Tempo de contribuição |
65 anos (homem) / 62 anos (mulher) | 15 anos de contribuição |
Os benefícios consignáveis são aqueles que estão aptos para contratação de crédito consignado. Assim, o benefício consignável permite que parte do seu pagamento seja reservado para quitar as parcelas do empréstimo.
A espécie 41 faz parte dos benefícios que podem fazer um empréstimo consignado já que é considerado um benefício vitalício.
Nos últimos anos, o INSS optou por deixar a maioria de seus processos e atendimentos digitais, e isto inclui a solicitação de aposentadoria. Entretanto, quem desejar, pode agendar um atendi.