Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?
As novas regras da Reforma da Previdência, em vigência desde novembro de 2019, alteraram os requisitos para concessão de aposentadoria e outros benefícios, além do valor e cálculo de cada tipo de benefício. No entanto, muitos cidadãos conseguem se aposentar pela lei antiga. Sabia? Conheça como funciona e se é mais vantajoso para você.
Ainda consigo me aposentar na lei antiga? Seria mais vantajoso?
Dentre as regras alteradas, as mais evidentes dizem respeito à aposentadoria por idade, ao cálculos dos benefícios a partir de novembro de 2019 e o valor da pensão por morte, que sofreu grande redução.
A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição.
A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos).
Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei. De tal forma, têm o direito adquirido à aposentadoria por idade conforme a lei antiga.
Vale ressaltar, também, que alguns brasileiros estavam próximos de se aposentar pelos requisitos da lei antiga. Assim, observando as regras de transição existentes, poderão obter o benefício, mas o cálculo será de acordo com a lei nova, o que pode não ser benéfico ao cidadão.
Indo adiante, outra regra alterada que mencionamos no início é referente ao cálculo dos benefícios previdenciários. A lei nova dispõe que o cálculo será a média aritmética de todos os salários recebidos na vida do trabalhador. Antes, os 20% menores salários eram excluídos do cálculo, o que acabava por aumentar o valor final resultante da médica calculada.
Além disso, o benefício corresponderá a 60% da média calculada, percentual menor do previsto na lei antiga também.
Então o que é importante saber para ter o melhor benefício?
É necessário que o cidadão saiba quais os requisitos a serem preenchidos e, com isso, realizar uma “linha do tempo” para averiguar se cumpriu os pressupostos antes da nova lei ou se estava próximo de preencher.
Cada caso é um caso. Por isso, é essencial que os trabalhadores busquem auxílio profissional para obterem o melhor benefício diante das mudanças da lei.
Como era a regra de aposentadoria por idade antes da reforma?
Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade existe para proteger as pessoas com idade mais avançada.
Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade. Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a reforma da previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, se aposentar por idade também depende de organização e planejamento desde cedo!
Além disso, a reforma da previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade. E é importante você conhecê-las para entender como se aplicam no seu caso.
Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade: o que, quais os seus requisitos, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria.
E a explicação será detalhada não apenas sobre a aposentadoria por idade urbana! Também vou explicar tudo sobre a aposentadoria por idade rural, híbrida e da pessoa com deficiência.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.
- Mas não se trata de um “favor” do estado. Pelo contrário, a aposentadoria por idade é um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social.
- A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais. Isto é algo natural! E acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.
- Uma pessoa de 65 anos não tem nem de longe a mesma vitalidade que tinha nos seus 20 anos. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.
- Por conta disto, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades. Continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada do que para os jovens…
- Isto nem sempre é justo. Afinal, se a energia já não é mais a mesma, com certeza a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos.
- Entretanto, o fato é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada. Além disso, é justo dar àquela pessoa que trabalhou a vida inteira e agora quer descansar o direito à aposentadoria.
- Justamente por isto a legislação previdenciária garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.
- Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito da aposentadoria por idade. Além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de carência. E, desde a reforma da previdência, também é necessário completar um tempo mínimo de contribuição.
- Vale destacar que estes requisitos são diferentes para homens e mulheres.
Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?
Como se aposentar com 100% do salário: Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Como calcular aposentadoria por idade na regra antiga?
Cálculo pela regra antiga (pré-reforma) Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Como é feito o cálculo da aposentadoria na regra antiga?
1) Antes da Reforma: média simples das 80% maiores contribuições de 07/1994 multiplicado por 100%. 2) Após a Reforma: média de todas as contribuições da pessoa a partir de 07/1994, multiplica-se por 60% e adiciona 2% no que exceder 20 anos, para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri
Como era feito o cálculo de aposentadoria antes da reforma?
A reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou as exigências para a aposentadoria, adiou pedidos e diminuiu o valor repassado ao trabalhador, na maioria dos casos. Há, no entanto, trabalhadores que têm direito adquirido e conseguem se aposentar com as regras anteriores.
Um dos motivos da redução na aposentadoria foi a alteração na média salarial, que é a base de cálculo do benefício previdenciário. Ela leva em consideração a média de todas as remunerações desde julho de 1994.
Antes da reforma, o valor da média era determinado sobre os 80% maiores salários que o segurado recebera desde 1994. Portanto, eram descartados os 20% mais baixos, o que aumentava a aposentadoria.
Após a reforma, existe a possibilidade de retirar salários menores do cálculo, mas, para isso, é preciso que o trabalhador tenha mais do que o tempo mínimo exigido para se aposentar, pois esses salários serão totalmente descartados e não poderão ser usados novamente.
Um problema é que, na maioria das opções de aposentadoria, o valor do benefício muda conforme o total de contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quanto menor for o período de contribuição, menor pode ser o benefício recebido.
Apenas o trabalhador que comprovar ter atingido as condições de se aposentar até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 foi publicada, consegue se aposentar com as regras mais vantajosas.
Ainda é possível fazer o pedido ao INSS pelas regras antigas, mas o trabalhador só terá direito de receber a partir do dia em que ele fizer a solicitação da aposentadoria, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento), independentemente do momento em que alcançou as condições necessárias para se aposentar.
Especialistas dizem que é preciso avaliar qual é a opção mais vantajosa: a aposentadoria com as regras antigas ou alguma outra da regra de transição.
Como há várias opções de aposentadoria, é recomendado que [o trabalhador] analise os cenários e faça com calma. Veja se a inclusão de mais contribuições aumenta ou não a média, o tempo de contribuição e se não há outras opções melhores.
Trabalhadores que cumpriram as condições têm o chamado direito adquirido, que não pode ser retirado pelo governo mesmo que mude a regra da Previdência Social.
Também é possível solicitar revisão ao INSS e pedir a alteração para a opção que for mais vantajosa entre as que o trabalhador já havia atingido quando pediu a aposentadoria, mesmo que já tenha recebido por outra opção.
O pedido, com base no direito ao melhor benefício, pode ser feito em até dez anos após receber o primeiro pagamento da aposentadoria. Caso a mudança seja negada, o aposentado pode entrar com ação na Justiça.
Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou ter.
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros.
Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.
Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.
Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.
Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.
No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
---|---|
Até 1.200,00 | 7,5% |
De 1.200,01 a 2.000,00 | 9,5% |
De 2.000,01 a 3.000,00 | 12% |
De 3.000,01 a 5.839,45 | 14% |
Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total.
Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS.
Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS. Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado:
- 20% para a maioria dos serviços
- 11% para os prestadores de serviço com renda baixa
- 5% para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…