Quais são as regras de transição para aposentadoria especial?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria? Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.
Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido. Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor. Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
- Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.
- Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima. Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo. Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d
Quem tem direito a regra de transição para aposentadoria?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Como ficou a aposentadoria especial em 2024?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Inscrição 1
- Inscrição 2
- Inscrição 3
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!
Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.
O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.
Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
Como funciona a regra dos 86 pontos da aposentadoria especial?
Uma das Regras de Transição mais procuradas pelos segurados é a da Aposentadoria Especial.Infelizmente, a grande maioria das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe foi prejudicial às pessoas e aos benefícios.Com a Aposentadoria Especial, não foi diferente.A Regra de Transição deste benefício piorou, pois, agora, é necessário uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito à sua aposentadoria.
Apesar disso, existe algo que pode ajudá-lo na hora de você conseguir a sua Aposentadoria Especial. Algo benéfico, inclusive, para aumentar o valor do seu benefício.Então, nem tudo são trevas!Ficou curioso? Continua comigo, que você ficará inteirado sobre:
A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde.Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são consequências decorrentes da profissão exercida pelo segurado.
Quanto aos agentes perigosos, eles estão presentes naquelas atividades em que a pessoa trabalha exposta ao perigo durante o exercício da sua profissão.
Atenção: a Regra de Transição da Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13/11/2019. Ou seja, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, mas que, até aquela data, ainda não haviam completado o tempo mínimo para se aposentar.
Agora que você já sabe se a Regra de Transição é para você (ou não), vou explicar sobre quais são os requisitos para você ter a sua Aposentadoria Especial.
Segundo a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem os seguintes requisitos:
- Atividade de baixo risco:
- Atividade de médio risco:
- Atividade de alto risco:
Importante: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.Ah, e os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.
Então, por exemplo, imagine que Maria, 59 anos de idade, trabalhou durante 23 anos como médica até que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Fazendo a somatória, a segurada possui 82 pontos, 4 pontos a menos que o necessário para se aposentar pela Regra de Transição.Se Maria trabalhou como médica por mais 2 anos, ela conseguiu o direito de se aposentar em 2022, com 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Lembre-se: o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.No caso, se Maria tivesse 66 anos de idade e 20 anos trabalhados como médica, ela somaria 86 pontos.Contudo, Maria teria cumprido somente 20 anos de atividade especial.Deste modo, ela somente conseguirá se aposentar depois de mais de 5 anos trabalhados em atividade especial.
E outra coisa importante: não é preciso que a pessoa tenha exercido a mesma atividade especial durante a vida.No exemplo de Maria, ela pode muito bem ter trabalhado 10 anos como enfermeira e, depois, 15 anos como médica.Dá no mesmo, pois tudo é contado como atividade especial.
Quem tem 86 pontos pode se aposentar?
Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência (13/11/2019). Isso porque a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil antes das mudanças promovidas pela Reforma de 2019.
Até aquela data, essa aposentadoria se destacava por ser vantajosa financeiramente e por não levar em consideração o grande vilão das aposentadorias: o fator previdenciário.
Agora, contudo, surge a seguinte questão: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024?
Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todas as dúvidas para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício. Por isso, vou explicar como a aposentadoria por pontos funciona. Boa leitura!
Nos tópicos abaixo, você vai entender tudo sobre:
- A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.
- Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa cumprir uma pontuação mínima. Essa pontuação mínima é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
- Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem.
Vou explicar mais sobre essas regras e o cálculo delas no decorrer do texto. Na regra de transição, a pontuação é progressiva, porque aumenta um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Caso você não saiba, a regra de transição serve para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma.
O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também demanda um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Lembre-se! A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para você compreender melhor o funcionamento da regra dos pontos, é necessário entender que a Reforma da Previdência (13/11/2019) “transformou” a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição. A aposentadoria por pontos é apenas uma dessas regras.
Antes da Reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava contribuir para o INSS por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Como não havia a exigência de uma idade mínima para se aposentar nesta modalidade, era aplicado o fator previdenciário – um redutor no valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado. Quem não tinha o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição, poderia ter direito à aposentadoria por idade antes da Reforma.
Qual a pontuação para aposentadoria especial?
Antes de explorarmos as regras específicas da aposentadoria por pontos, é crucial entender o que esse sistema envolve. Em resumo, a aposentadoria por pontos é uma fórmula que combina dois requisitos fundamentais: idade e tempo de contribuição, resultando em uma pontuação mínima necessária. Nesse conteúdo você verá:
Ao contrário de outras modalidades, a aposentadoria por pontos geralmente não estabelece uma idade mínima fixa, tornando-se atraente para aqueles que desejam se aposentar antes dos 60 anos. Contudo, é essencial observar que ela requer um tempo mínimo de contribuição, variando conforme a regra utilizada e o gênero, com homens e mulheres exigindo contribuições mínimas distintas.
Como a aposentadoria por pontos é uma norma transitória, sua pontuação mínima passa por aumentos progressivos até atingir o valor máximo estipulado. Esteja atento à pontuação exigida a cada ano, caso esteja considerando essa opção.
Antes da reforma previdenciária de 2019, existia a conhecida “regra 85/95”, onde os trabalhadores precisavam atender a um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima. Esta pontuação aumentava progressivamente a cada dois anos. No entanto, a reforma introduziu mudanças, encerrando a progressão prevista na lei de 2015.
Para aqueles que cumpriram os requisitos entre 2015 e 2019, ainda é possível solicitar a aposentadoria por pontos anteriores à reforma através do direito adquirido. No entanto, é crucial considerar se essa regra é a melhor opção, dada a introdução de diversas novas regras pela reforma.
A aposentadoria especial, inserida na reforma da previdência de 2019, incorporou a regra de transição por pontos. Essa modalidade destina-se a segurados que desempenharam suas funções em constante exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou elementos que apresentam risco à integridade física (periculosidade).
Aqueles que não atenderam aos requisitos necessários para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 agora têm a opção de se aposentar pela regra de pontos. Os critérios a serem cumpridos incluem:
Essa abordagem proporciona uma alternativa viável para aqueles que não preencheram os requisitos tradicionais da aposentadoria especial. Recomenda-se uma análise cuidadosa de sua situação específica e a busca por orientação profissional para garantir uma tomada de decisão informada.
Posterior à reforma, uma nova regra de aposentadoria por pontos foi estabelecida, envolvendo a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo. A pontuação mínima varia para homens e mulheres, com aumentos progressivos anuais. A tabela de pontuação específica deve ser consultada para garantir informações precisas.
A aposentadoria especial também adotou o sistema de pontos, considerando a exposição a agentes nocivos à saúde. Professores têm regras específicas (leia mais sobre nessa matéria completa), com a possibilidade de aposentadoria mais cedo. Professores que atendiam aos requisitos antes da reforma podem ter direito adquirido à.
Como funciona a regra de transição para aposentadoria especial?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria. Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido. Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.
Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal. Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019). Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima. Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo. Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d.
Como fica aposentadoria especial em 2024?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado. Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- …
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo! Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente. O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida. Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.