Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
As novas regras da Reforma da Previdência, em vigência desde novembro de 2019, alteraram os requisitos para concessão de aposentadoria e outros benefícios, além do valor e cálculo de cada tipo de benefício. No entanto, muitos cidadãos conseguem se aposentar pela lei antiga. Sabia? Conheça como funciona e se é mais vantajoso para você.
Ainda consigo me aposentar na lei antiga? Seria mais vantajoso?
Dentre as regras alteradas, as mais evidentes dizem respeito à aposentadoria por idade, ao cálculos dos benefícios a partir de novembro de 2019 e o valor da pensão por morte, que sofreu grande redução.
A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição.
A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos).
Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei. De tal forma, têm o direito adquirido à aposentadoria por idade conforme a lei antiga.
Vale ressaltar, também, que alguns brasileiros estavam próximos de se aposentar pelos requisitos da lei antiga. Assim, observando as regras de transição existentes, poderão obter o benefício, mas o cálculo será de acordo com a lei nova, o que pode não ser benéfico ao cidadão.
Indo adiante, outra regra alterada que mencionamos no início é referente ao cálculo dos benefícios previdenciários. A lei nova dispõe que o cálculo será a média aritmética de todos os salários recebidos na vida do trabalhador. Antes, os 20% menores salários eram excluídos do cálculo, o que acabava por aumentar o valor final resultante da médica calculada.
Além disso, o benefício corresponderá a 60% da média calculada, percentual menor do previsto na lei antiga também.
Então o que é importante saber para ter o melhor benefício?
É necessário que o cidadão saiba quais os requisitos a serem preenchidos e, com isso, realizar uma “linha do tempo” para averiguar se cumpriu os pressupostos antes da nova lei ou se estava próximo de preencher.
Cada caso é um caso. Por isso, é essencial que os trabalhadores busquem auxílio profissional para obterem o melhor benefício diante das mudanças da lei.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma da Previdência?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS.
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.
Qual era a regra de aposentadoria em 2017?
O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.
Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.
O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Fonte: INSS
Atualizado em 11 de janeiro de 2015
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido.
Como era a aposentadoria por pontos antes da reforma?
Você sabe como funciona a aposentadoria por pontos? A aposentadoria por pontos ainda existe! Porém, foi bastante modificada pela reforma da previdência.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos dependem da soma da idade e do tempo de contribuição do contribuinte.
Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte totaliza a sua quantidade de “pontos”. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição possui 90 pontos (60 + 30) para esta aposentadoria.
Inicialmente, logo quando criada, a aposentadoria por pontos era uma maneira de “fugir” do fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador esperava um pouco mais para se aposentar, mas recebia um benefício maior, sem fator previdenciário.
A reforma da previdência mudou isso. Agora a aposentadoria por pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e a sua forma de cálculo está bem diferente.
Nem todo mundo entendeu exatamente como está funcionando a aposentadoria por pontos a partir de agora! Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria por pontos.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
- Imagine, por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Esta pessoa tem 90 pontos (60 + 30) para fins da aposentadoria por pontos. Entendeu?
- A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 pela Lei nº 13.183/2015.
Inicialmente, o objetivo da aposentadoria por pontos era incentivar aquelas pessoas que já haviam cumprido os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição a esperar mais alguns anos para dar entrada na aposentadoria.
Vou explicar melhor! Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisava completar 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima!
Dessa forma, um homem que começava a trabalhar com 18 anos de idade, conseguia se aposentar os 53 anos de idade, ao completar os 35 anos de contribuição.
E uma mulher aos 48 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição.
Isto era ótimo para o contribuinte! Porém, para a Previdência Social, gerava um custo financeiro… Afinal, em vez de esperar a aposentadoria por idade aos 65 ou 60 anos, muitas pessoas conseguiam se aposentar por tempo de contribuição ainda bem jovens.
Para reduzir estes “custos”, o Governo Federal criou o famoso “fator previdenciário“.
Assim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário.
Por exemplo, imagine que a média salarial do contribuinte seja R$ 4.000,00 e o seu fator previdenciário 0,75. Ao se aposentar por tempo de con
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?
A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.
Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.
Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias.
Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15.
Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA
O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
Essa alteração é extremamente benéfica.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.
Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.
Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra?
Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Como aumen
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.