Como eram as regras da aposentadoria antes da reforma?
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, mudou as regras para o cálculo da aposentadoria e fixou uma idade mínima. Porém, trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas antigas.
A partir da reforma, os trabalhadores só podem se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes.
Antes, era possível se aposentar por idade, 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso porque houve uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Até então, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994.
Atualmente, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo. Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição.
O segurado do INSS precisa preencher todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, que é o marco temporal da entrada em vigor da Reforma da Previdência, para se aposentar com as regras antes da reforma.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento e o trabalhador deve comparar qual a melhor alternativa. Ela explica que, na prática, o INSS já compara as possíveis regras de aposentadoria disponíveis para cada um. Porém o INSS pode errar, o que acontece com frequência.
“Se houver um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso. Essa revisão pode ser feita de forma administrativa ou judicial a depender do caso – necessário que um advogado especialista em direito previdenciário avalie esse direito e a melhor estratégia a ser adotada”
Antes de fazer o pedido de aposentadoria, recomenda-se ao trabalhador saber todas as opções de aposentado.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência. Mas ainda existem alguns caminhos para conseguir a Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga. Essa regra pode ser interessante no seu Planejamento Previdenciário pois pode adiantar a aposentadoria e receber um valor relevante por mais tempo. Você sabe como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma? Nesse conteúdo iremos mostrar como ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição na regra antiga e quais são os principais requisitos.
Resumo em tópicos
- Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:
- Quem completou esse tempo de contribuição para se aposentar antes da Reforma, possui Direito Adquirido.
- Assim sendo, mesmo que ainda não tenha feito o pedido, você ainda pode dar entrada agora e aposentar pela regra antiga.
Para saber quanto tempo você tem, siga os seguintes passos:
Agora que você já sabe quanto tempo de contribuição possui, liste todas as modalidades de aposentadoria, em todas suas formas (Direito adquirido, Regras de transição e Regras definitivas). Depois verifique as que você tem ou terá direito para escolher a melhor. Nossa Calculadora de aposentadoria vai te ajudar muito nessa tarefa. Basta preencher os campos que o seu tempo de contribuição será calculado automaticamente, inclusive com a conversão dos períodos de atividades especiais em comuns.
Existem duas regras para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, confira:
- Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga:
- Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos:
Em 2019 a pontuação aumentou 1 ponto, sendo necessário 96 pontos para o homem e 86 para a mulher. Pontos é a soma da idade e do tempo de contribuição (é possível converter o tempo especial em comum para aumentar a pontuação e o tempo de contribuição).
Para saber como calcular aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga basta seguir os seguintes passos:
O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador para calcular o valor da aposentadoria. Quanto mais cedo uma pessoa se aposentar, menor será o valor que ela receberá por mês, pois tende a receber o benefício por mais tempo.
Atenção: o Fator Previdenciário não é aplicado na Regra de Direito Adquirido por Pontos.
Para se aposentar pelas regras antigas de aposentadoria você precisa ter cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo do Meu INSS a qualquer momento. Caso prefira, consulte um de nossos advogados. Você não precisa ter feito o requerimento antes da Reforma da Previdência, pois pode exercer seu direito de ter a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga a qualquer momento. Mas antes de dar entrada no pedido é muito impo.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Físicos
- Químicos
- Biológicos
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!
Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente. O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.
Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
Como era antes da reforma da Previdência?
Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variam em graus máximo, moderado e mínimo conforme tabela abaixo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | GRAU DE RISCO |
---|---|
15 ANOS | MÁXIMO |
20 ANOS | MODERADO |
25 ANOS | MÍNIMO |
Não existe idade mínima.
Não há incidência do fator previdenciário.
Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima.
Então, quem começou a contribuir após a reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | GRAU DE RISCO | IDADE MÍNIMA |
---|---|---|
15 ANOS | MÁXIMO | 55 ANOS |
20 ANOS | MODERADO | 58 ANOS |
25 ANOS | MÍNIMO | 60 ANOS |
A regra de transição se aplica para quem já trabalhava antes da reforma, mas que ainda não cumpriu todos os requisitos para ter direito à aposentadoria especial.
Nesta regra o segurado precisará atingir uma pontuação mínima que é a soma da idade com o tempo de atividade especial.
66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco máximo)
76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco moderado)
86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco mínimo- a maioria das profissões)
Observação: O segurado pode somar a idade com o tempo de contribuição comum (não especial) para atingir a pontuação mínima, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos.
Exemplo: João tem 55 anos, trabalhou como frentista (atividade de risco mínimo) por 25 anos. Somando-se a idade com o tempo especial apura-se 80 pontos.
No entanto, João trabalhou durante 6 anos como office boy (atividade comum).
Os 80 pontos podem ser somados com os 6 anos de atividade comum e dessa forma João atingirá a pontuação necessária para aposentar que são os 86 pontos.
Homem: de 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Não era necessário cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria, era preciso apenas cumprir o tempo de contribuição.
Os valores da fórmula 85/95 com o passar dos anos vão aumentando considerando a expectativa de vida do brasileiro.
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2015 a 2018 | 85 | 95 |
2019 a 2020 | 86 | 96 |
2021 a 2022 | 87 | 97 |
2023 a 2024 | 88 | 98 |
2025 a 2026 | 89 | 99 |
2027 | 90 | 100 |
A reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com a reforma foram criadas 3 regras de transições.
Homem
35 anos de contribuição
62 anos de idade em 2021.
Deve ser adicionado 6 meses por ano por ano até completar os 65 anos de idade em 2017. Exemplo: Em 2022 é necessário ter 62,5 anos. Em 2023 precisa ter 63 anos e assim sucessivamente até completar 65 anos em 2017.
Mulher
30 anos de contribuição
57 anos de idade em 2021
Também é adicionado 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031. Exemplo: Em 2022 vai precisar ter 57,5 anos. Em 2023 precisar”.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Como era a aposentadoria por pontos antes da reforma?
Você sabe como funciona a aposentadoria por pontos? A aposentadoria por pontos ainda existe! Porém, foi bastante modificada pela reforma da previdência.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos dependem da soma da idade e do tempo de contribuição do contribuinte.
Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte totaliza a sua quantidade de “pontos”. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição possui 90 pontos (60 + 30) para esta aposentadoria.
Inicialmente, logo quando criada, a aposentadoria por pontos era uma maneira de “fugir” do fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador esperava um pouco mais para se aposentar, mas recebia um benefício maior, sem fator previdenciário.
A reforma da previdência mudou isso. Agora a aposentadoria por pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e a sua forma de cálculo está bem diferente.
Nem todo mundo entendeu exatamente como está funcionando a aposentadoria por pontos a partir de agora! Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria por pontos.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
Imagine, por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Esta pessoa tem 90 pontos (60 + 30) para fins da aposentadoria por pontos. Entendeu?
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 pela Lei nº 13.183/2015.
Inicialmente, o objetivo da aposentadoria por pontos era incentivar aquelas pessoas que já haviam cumprido os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição a esperar mais alguns anos para dar entrada na aposentadoria.
Vou explicar melhor! Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisava completar 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima!
Dessa forma, um homem que começava a trabalhar com 18 anos de idade, conseguia se aposentar os 53 anos de idade, ao completar os 35 anos de contribuição.
E uma mulher aos 48 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição.
Isto era ótimo para o contribuinte! Porém, para a Previdência Social, gerava um custo financeiro… Afinal, em vez de esperar a aposentadoria por idade aos 65 ou 60 anos, muitas pessoas conseguiam se aposentar por tempo de contribuição ainda bem jovens.
Para reduzir estes “custos”, o Governo Federal criou o famoso “fator previdenciário“.
Assim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário.
Por exemplo, imagine que a média salarial do contribuinte seja R$ 4.000,00 e o seu fator previdenciário 0,75. Ao se aposentar por tempo de con
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?
A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.
Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.
Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias.
Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15.
Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA
O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
Essa alteração é extremamente benéfica.
Antes, quando você contribuía algum período parcial “picado”, vamos supor apenas 10 dias dentro do mês, independente do valor da sua contribuição, só seriam contabilizados para sua aposentadoria 10 dias.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.
Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.
Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra?
Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Como aumen
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.