Quem tem direito a se aposentar com a regra antiga?
A reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou as exigências para a aposentadoria, adiou pedidos e diminuiu o valor repassado ao trabalhador, na maioria dos casos. Há, no entanto, trabalhadores que têm direito adquirido e conseguem se aposentar com as regras anteriores.
Um dos motivos da redução na aposentadoria foi a alteração na média salarial, que é a base de cálculo do benefício previdenciário. Ela leva em consideração a média de todas as remunerações desde julho de 1994.
Antes da reforma, o valor da média era determinado sobre os 80% maiores salários que o segurado recebera desde 1994. Portanto, eram descartados os 20% mais baixos, o que aumentava a aposentadoria.
Após a reforma, existe a possibilidade de retirar salários menores do cálculo, mas, para isso, é preciso que o trabalhador tenha mais do que o tempo mínimo exigido para se aposentar, pois esses salários serão totalmente descartados e não poderão ser usados novamente.
Um problema é que, na maioria das opções de aposentadoria, o valor do benefício muda conforme o total de contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quanto menor for o período de contribuição, menor pode ser o benefício recebido.
Apenas o trabalhador que comprovar ter atingido as condições de se aposentar até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 foi publicada, consegue se aposentar com as regras mais vantajosas.
Ainda é possível fazer o pedido ao INSS pelas regras antigas, mas o trabalhador só terá direito de receber a partir do dia em que ele fizer a solicitação da aposentadoria, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento), independentemente do momento em que alcançou as condições necessárias para se aposentar.
Especialistas dizem que é preciso avaliar qual é a opção mais vantajosa: a aposentadoria com as regras antigas ou alguma outra da regra de transição. Como há várias opções de aposentadoria, é recomendado que o trabalhador analise os cenários e faça com calma. Veja se a inclusão de mais contribuições aumenta ou não a média, o tempo de contribuição e se não há outras opções melhores.
Trabalhadores que cumpriram as condições têm o chamado direito adquirido, que não pode ser retirado pelo governo mesmo que mude a regra da Previdência Social.
Também é possível solicitar revisão ao INSS e pedir a alteração para a opção que for mais vantajosa entre as que o trabalhador já havia atingido quando pediu a aposentadoria, mesmo que já tenha recebido por outra opção.
O pedido, com base no direito ao melhor benefício, pode ser feito em até dez anos após receber o primeiro pagamento da aposentadoria. Caso a mudança seja negada, o aposentado pode entrar com ação na Justiça.
Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou ter.
Qual era a idade mínima para se aposentar antes da reforma?
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, mudou as regras para o cálculo da aposentadoria e fixou uma idade mínima. Porém, trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas antigas.
A partir da reforma, os trabalhadores só podem se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes.
Antes, era possível se aposentar por idade, 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso porque houve uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Até então, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994.
Atualmente, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo. Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição.
O segurado do INSS precisa preencher todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, que é o marco temporal da entrada em vigor da Reforma da Previdência, para se aposentar com as regras antes da reforma.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento e o trabalhador deve comparar qual a melhor alternativa. Ela explica que, na prática, o INSS já compara as possíveis regras de aposentadoria disponíveis para cada um. Porém o INSS pode errar, o que acontece com frequência.
“Se houver um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso. Essa revisão pode ser feita de forma administrativa ou judicial a depender do caso – necessário que um advogado especialista em direito previdenciário avalie esse direito e a melhor estratégia a ser adotada”, diz Vargas.
Antes de fazer o pedido de aposentadoria, Vargas recomenda ao trabalhador saber todas as opções de aposentado.
Como calcular aposentadoria por idade na regra antiga?
Cálculo pela regra antiga (pré-reforma) Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS — como expliquei no parágrafo anterior.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher), que citei no começo do artigo.
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei.
Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par
Como é feito o cálculo da aposentadoria na regra antiga?
1) Antes da Reforma: média simples das 80% maiores contribuições de 07/1994 multiplicado por 100%. 2) Após a Reforma: média de todas as contribuições da pessoa a partir de 07/1994, multiplica-se por 60% e adiciona 2% no que exceder 20 anos, para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria. Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.
Como era feito o cálculo de aposentadoria antes da reforma?
A reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou as exigências para a aposentadoria, adiou pedidos e diminuiu o valor repassado ao trabalhador, na maioria dos casos. Há, no entanto, trabalhadores que têm direito adquirido e conseguem se aposentar com as regras anteriores.
Um dos motivos da redução na aposentadoria foi a alteração na média salarial, que é a base de cálculo do benefício previdenciário. Ela leva em consideração a média de todas as remunerações desde julho de 1994.
Antes da reforma, o valor da média era determinado sobre os 80% maiores salários que o segurado recebera desde 1994. Portanto, eram descartados os 20% mais baixos, o que aumentava a aposentadoria.
Após a reforma, existe a possibilidade de retirar salários menores do cálculo, mas, para isso, é preciso que o trabalhador tenha mais do que o tempo mínimo exigido para se aposentar, pois esses salários serão totalmente descartados e não poderão ser usados novamente.
Um problema é que, na maioria das opções de aposentadoria, o valor do benefício muda conforme o total de contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quanto menor for o período de contribuição, menor pode ser o benefício recebido.
Apenas o trabalhador que comprovar ter atingido as condições de se aposentar até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 foi publicada, consegue se aposentar com as regras mais vantajosas.
Ainda é possível fazer o pedido ao INSS pelas regras antigas, mas o trabalhador só terá direito de receber a partir do dia em que ele fizer a solicitação da aposentadoria, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento), independentemente do momento em que alcançou as condições necessárias para se aposentar.
Especialistas dizem que é preciso avaliar qual é a opção mais vantajosa: a aposentadoria com as regras antigas ou alguma outra da regra de transição.
Como há várias opções de aposentadoria, é recomendado que [o trabalhador] analise os cenários e faça com calma. Veja se a inclusão de mais contribuições aumenta ou não a média, o tempo de contribuição e se não há outras opções melhores.
Trabalhadores que cumpriram as condições têm o chamado direito adquirido, que não pode ser retirado pelo governo mesmo que mude a regra da Previdência Social.
Também é possível solicitar revisão ao INSS e pedir a alteração para a opção que for mais vantajosa entre as que o trabalhador já havia atingido quando pediu a aposentadoria, mesmo que já tenha recebido por outra opção.
O pedido, com base no direito ao melhor benefício, pode ser feito em até dez anos após receber o primeiro pagamento da aposentadoria. Caso a mudança seja negada, o aposentado pode entrar com ação na Justiça.
Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou ter.
Como se aposentar com 100% do salário?
Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor?
Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:
Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.
Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.
Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.
No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
---|---|
Até 1.100,00 | 7,5% |
De 1.100,01 a 2.200,00 | 9% |
De 2.200,01 a 3.300,00 | 12% |
De 3.300,01 a 6.101,06 | 14% |
Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total.
Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS. Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS.
Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado: A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%. Mas eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Contudo, nestes casos os seus benefícios também serão limitados ao valor do salário mínimo.
Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…