O que é o registro da patente?
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Leis | PROPRIEDADE INTELECTUAL
Conheça a definição de patente e o que pode levar o registro
Saiba quais produtos estão aptos a receber o registro de patente, como realizar o processo e os limites de território para o uso de um produto registrado
19/11/2013
Atualizado em 02/04/2019
O que é patente
Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes. A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente. O registro da patente protege de concorrentes uma invenção ou uma criação industrializável.
Como pedir o registro
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da lei.
Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
- Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.
- Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
O que pode ser patenteado
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E modelos de utilidade que se encaixem nos seguintes quesitos:
Limites de território
A base do Princípio da Territorialidade estabelece que a proteção conferida pelo Estado pela patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção. Dessa forma, caso uma invenção seja patenteada em outro país, mas não no Brasil, ninguém pode obter a concessão em território brasileiro. Porém, qualquer interessado estará livre para explorá-la no país, não cabendo qualquer pagamento de royalties pela utilização daquela tecnologia.
Confira o que diz a legislação sobre normas de patentes no Brasil:
- Norma constitucional: Constituição Federal – art. 5º
- Legislação ordinária
- Regulamentos
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Como fazer o registro de patente?
Quanto tempo leva?
Até 117 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Meta para 2021: 2 anos, a partir do pedido de exame.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
A patente de invenção quando concedida tem validade de 20 anos contados do depósito.
Legislação: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Assiste aos usuários do INPI:
- I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis;
- II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas;
- III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial;
- IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã;
- V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes;
- VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações:
- I – idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015);
- II – tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016);
- III – produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018);
- IV – Patent Prosecution Highway (PPH);
- V – Prioridade BR;
- VI – Patentes MPE; e
- VII – Patentes ICTs.
Qual o valor para registrar uma patente?
Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o investimento necessário seria muito alto? Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Todo o requerimento é feito de forma on-line – desde o preenchimento dos formulários até o envio dos documentos solicitados. Ao longo do processo, você precisará pagar algumas taxas pelos serviços prestados. Mas, fique atento, pois apenas o INPI está autorizado a receber por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no próprio site.
A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.
Além da taxa de entrada no processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
De acordo com as leis brasileiras, qualquer um pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa. Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?
Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.
As taxas variam conforme o porte da sua empresa. O INPI oferece até 60% de desconto nos seguintes casos:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de pequeno porte (EPP).
Se a empresa não tiver direito à taxa reduzida é possível solicitar o registro na pessoa física para se beneficiar dos valores reduzidos? O indicado é que a marca seja registrada em titularidade de quem a utilizará. Ou seja, se a sua empresa atuará com a marca, é recomendado que o registro seja feito em nome da empresa.
Qual é a diferença entre patente e registro?
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
O que é o INPI para que serve?
Você pode traduzir o conteúdo desta página.
Atenção: Tradução não oficial do INPI.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que “tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial”, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970.
Entre os serviços prestados pelo Instituto, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Em síntese, o registro de ativos de propriedade intelectual constitui a razão de ser do INPI.
Na economia do conhecimento, tais direitos se convertem em diferenciais competitivos, estimulando o constante surgimento de novas identidades e soluções técnicas. Conhecimento, informação e transparência, de fato, compõem a cadeia de valores que conduzem o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos.
MISSÃO
A Missão consiste na declaração de propósitos ampla e duradoura que identifica e distingue a organização das demais e explicita sua razão de ser. A formulação da Missão do INPI considerou, mas não se restringiu necessariamente, à sua finalidade legal, que remete às atribuições e responsabilidades formais da instituição.
IMPULSIONAR A INOVAÇÃO POR MEIO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A proteção dos direitos de Propriedade Industrial cumpre um papel estratégico no contexto da Economia do Conhecimento, ao viabilizar a transformação do conhecimento resultante da atividade intelectual em ativos econômicos valiosos e transacionáveis no mercado.
Nesse sentido, assumir como Missão fazer da PI um impulsionador da inovação no País alinha-se com a razão de ser de uma instituição cuja finalidade legal é “executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial” (Lei nº 9.279, de 14/05/1996).
VISÃO
A Visão traduz a necessidade e o desafio da conquista da eficiência operacional na prestação de serviços de propriedade industrial, tendo como referência os melhores padrões internacionais de desempenho.
CONSOLIDAR-SE COMO ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE CLASSE MUNDIAL
A ambição de um INPI de Classe Mundial inclui, mas não se restringe à entrega de um padrão de desempenho comparável ao dos melhores escritórios de PI do mundo. A concretização da Visão de f
Como saber se a marca já está registrada no INPI?
Afinal, como saber se uma marca já existe? E porque isso é importante para quem está iniciando um novo negócio?
A verdade é que consultar se o nome da empresa está disponível vai te ajudar a poupar todo o tempo e dinheiro investido em criar a identidade visual, produzir materiais como embalagens, sacolas, cartões de visita e até o seu site, em cima de uma marca já existente e registrada por uma outra pessoa.
A gente não deseja isso para ninguém, não é mesmo? Mas, então, como evitar esse problema?
Esse será o assunto do nosso guia, por isso continue lendo e solucione as suas dúvidas.
Para saber se uma marca já existe e está registrada você precisa:
- Ignore a etapa de login e senha, porque você não precisa efetuar nenhum registro para saber se uma marca já existe. Basta seguir como nas imagens abaixo.
Quando você chegar à tela que está representada na imagem acima, será necessário configurar os campos para ter um resultado mais eficiente sobre o registro da marca.
- O primeiro campo “Tipo de Pesquisa” diz respeito à forma como o nome escrito por você será pesquisado.
Deixando na opção “Exata” apenas os resultados com nome idêntico ao que você escreveu irá aparecer. Já em “Radical” o nome poderá aparecer de maneira mais livre.
Por exemplo: Em uma pesquisa sobre “Hamburgueria do Zé” se você usar a opção “Exata” só aparecerão resultados com esse nome.
Já ao fazer a pesquisa utilizando a opção “Radical” poderá aparecer resultados como:
Hamburgueria do Zé
Zé Hamburgueria
Hamburgueria do Zé Silva
- O segundo campo, “Marca”, é onde você escreve o nome da marca a ser pesquisada.
- Já na terceira área, “Classificação de Nice – NCL”, você poderá definir que a pesquisa apenas seja feita dentro de uma classe específica.
Para conhecer quais são cada uma das classes, basta acessar este link com a lista, contudo, esse campo é opcional, você pode ou não preenchê-lo.
- Na última etapa você poderá selecionar quantos resultados quer ver por página.
Pronto! Basta clicar em “pesquisar” para ter o resultado e saber se uma marca já existe e está registrada.
Para registrar uma marca no INPI é preciso seguir os próximo passos:
- Caso a aprovação não aconteça, você terá um prazo de 60 dias para apresentar recurso com argumentos que possam te ajudar a conseguir o registro.
Agora que você já sabe como consultar se a marca já está registrada e entende o passo a passo de solicitar a inscrição, é hora de compreender porque tudo isso é importante.
O registro de marca protege a identidade de sua empresa diante do mercado.
Imagine a situação: você tem a sua marca há anos e um belo dia alguém “bate em sua porta” dizendo que é o proprietário da marca que você utiliza e exige que você mude seu nome. Será um tombo e tanto, não é mesmo?
Todo empenho e custo para fazer com que as pessoas reconheçam sua empresa vai por água abaixo. Afinal, o dono da marca é quem registra ela.
Também é importante salientar que o registro de marca no INPI é essencial para evitar problemas legais e prejuízos financeiros decorrentes de ações de terceiros, caso você insista em usar uma marca.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI?
Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o investimento necessário seria muito alto? Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Todo o requerimento é feito de forma on-line – desde o preenchimento dos formulários até o envio dos documentos solicitados. Ao longo do processo, você precisará pagar algumas taxas pelos serviços prestados. Mas, fique atento, pois apenas o INPI está autorizado a receber por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no próprio site.
A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.
Além da taxa de entrada no processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo.
Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
De acordo com as leis brasileiras, qualquer um pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.
Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?
Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.
As taxas variam conforme o porte da sua empresa. O INPI oferece até 60% de desconto nos seguintes casos:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Se a empresa não tiver direito à taxa reduzida é possível solicitar o registro na pessoa física para se beneficiar dos valores reduzidos? O indicado é que a marca seja registrada em titularidade de quem a utilizará. Ou seja, se a sua empresa atuará com a marca, o registro deve ser feito em nome da empresa.
Como consultar o registro de uma marca?
Criar a marca da empresa é uma das etapas mais importantes na criação de um negócio. Afinal, representará a identidade da sua empresa no mercado e perante os clientes.
Mas, para evitar problemas legais no futuro, é essencial verificar se já existe uma marca registrada parecida com a sua e, se não houver, providenciar o registro no INPI o quanto antes.
Entenda neste artigo como saber se uma marca é registrada no site do INPI. Além disso, veja um passo a passo de como fazer o registro nessa instituição.
A marca registrada é aquela devidamente inscrita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após finalizar o processo administrativo, o empresário ou empreendedor se torna proprietário de um ativo de marca.
Além disso, o proprietário da marca passa a ter direitos exclusivos sobre ela e pode utilizá-la para a divulgação dos seus produtos e serviços. Essa é uma vantagem importante porque impede que terceiros a utilizem para promover outros negócios.
Note que a principal função das marcas comerciais é diferenciar os produtos, serviços e logotipo como sua propriedade. Por outro lado, o nome comercial é a Razão Social registrada, sob o qual a pessoa jurídica exerce suas atividades.
O INPI oferece um serviço de consulta pública de marca registrada, basta que o usuário acesse o site e comece sua busca. É possível procurar por marcas, digitar o nome ou utilizar o recurso de pesquisa fonética.
Com isso, é possível verificar todas as marcas registradas no INPI e outras informações importantes sobre esse registro.
Você pode pesquisar no site do INPI as seguintes informações:
- Nome da marca
- Número do processo
- Titular
- Classes e produtos/serviços protegidos
- Data de concessão
- Depósito
- Renovação
Mesmo com esses dados, apenas um bom profissional é capaz de usar os processos específicos para descobrir se a marca está liberada ou não. Para ajudar nesses procedimentos, confira abaixo como fazer a consulta no INPI.
Para fazer a pesquisa de viabilidade da marca registrada, é preciso saber em qual ou quais das 45 classes do INPI ela pode estar inscrita. As categorias estão divididas em duas: produtos (1 a 34) e serviços (35 a 45).
Em seguida, basta pesquisar no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial pelas empresas que vendem produtos similares ao seu e que têm registro de marca. Para tal, esse processo pode ser feito seguindo o passo a passo a seguir:
- Acesse o site do INPI;
- Clique em “Marcas”;
- Selecione a opção “Consulta de marcas”;
- Pesquise por marca, nome ou número do processo;
- Verifique os resultados e as informações relacionadas à marca pesquisada.
Se após a realização das consultorias, a marca está registrada, você pode escolher outro nome. Em caso de persistência, é possível entrar em contato com quem detém os direitos e dar início ao pedido de concessão.
O processo de concessão demora para ser finalizado. Além disso, exige o envio de diversos documentos para comprovar que o nome pode pertencer a você e não a outra empresa que realizou o registro da marca.
Além do registro da marca, o INPI informa que registra os seguintes direitos e documentos:
- Direito autoral;
- Programa de computador;
- Topografia de circuito integrado;
- Desenho industrial;
- Transferência de tecnologia;
- Indicação geográfica;
- Conhecimento tradicional associado.
Contudo, é importante saber que não é possível registrar ideias de empresas ou produtos. O site do INPI contém todas as informações necessárias para esses registros. Basta clicar em cada uma das opções para entender melhor o processo.