Quais são os 3 grandes regimes previdenciários no Brasil?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.
Quais são os tipos de previdência?
O assunto da previdência privada tem se tornado uma opção de aposentadoria comum para cada vez mais brasileiros, principalmente após a mudança de presidente e várias outras medidas trazidas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, que traz alterações em relação aos direitos trabalhistas.
A preocupação no que se refere ao planejamento do futuro e a obtenção de recursos para se sustentar na terceira idade faz com que muitas pessoas comecem a investir recursos pensando em utilizá-los posteriormente.
Devido a diversos fatores, todos os pontos sobre esse tipo de aposentadoria privada precisam ser esclarecidos com o intuito de definir qual a melhor escolha a longo prazo de maneira consistente.
A previdência privada é um tipo de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e que apresenta como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo.
Assim sendo, essa categoria de plano financeiro não possui ligação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui a sua fiscalização sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como podemos ver pelo próprio nome, a ideia desse investimento é que ele seja um complemento ao benefício de aposentadoria público. Apesar disso, ele não é voltado exclusivamente para quem quer se aposentar. É chamado de previdência por ser um investimento de longo prazo, que tem como data de vencimento uma data distante.
O seu princípio de funcionamento se realiza por aportes periódicos por parte do investidor – geralmente mensais. Através deles, o gestor do plano de previdência privada em questão aplica esse montante normalmente em aplicações de baixo risco, como títulos de renda fixa, por exemplo.
Ao final do prazo pré-estabelecido, o investidor então resgata o montante que foi aportado, na periodicidade que achar mais conveniente de acordo com suas necessidades, juntamente com os rendimentos daquilo que foi aportado e aplicado pelo gestor do plano.
Vale ressaltar que, é possível, de antemão, escolher o valor e a periodicidade da contribuição, ao passo que o valor investido pode ser resgatado antes do prazo estabelecido, em caso de desistência por parte do investidor.
Ainda, os valores são adaptáveis a realidade financeira do adquirente: apesar de algumas instituições demandarem um valor mínimo de aporte inicial, é possível encontrar investimentos que variam entre R$ 50 a R$ 100.
Inclusive, a pandemia da Covid-19 trouxe a tona a imprevisibilidade da vida e escancarou a necessidade de novos investimentos a longo prazo para o planejamento melhor do futuro. Em pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) em 2021, os planos de previdência privada são apontados por 7% da população como uma fonte de renda após trabalhar, logo após a aposentadoria pública e o planejamento de uma reserva financeira ou de poupança.
A aposentadoria privada permite o planejamento de um futuro mais próspero e seguro.
O que significa regime de previdência?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas. Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
Quais os regimes são de vinculação obrigatória no Brasil?
O Funprev e o Baprev são regimes com vinculação obrigatória para o servidor público estatutário, e possuem características diferentes para concessão da aposentadoria que variam de acordo com a data em que o servidor tomou posse no cargo.
Quais são os 3 grandes regimes previdenciários no Brasil?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.
Quais são os tipos de previdência?
O assunto da previdência privada tem se tornado uma opção de aposentadoria comum para cada vez mais brasileiros, principalmente após a mudança de presidente e várias outras medidas trazidas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, que traz alterações em relação aos direitos trabalhistas.
A preocupação no que se refere ao planejamento do futuro e a obtenção de recursos para se sustentar na terceira idade faz com que muitas pessoas comecem a investir recursos pensando em utilizá-los posteriormente.
Devido a diversos fatores, todos os pontos sobre esse tipo de aposentadoria privada precisam ser esclarecidos com o intuito de definir qual a melhor escolha a longo prazo de maneira consistente.
A previdência privada é um tipo de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e que apresenta como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo.
Assim sendo, essa categoria de plano financeiro não possui ligação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui a sua fiscalização sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como podemos ver pelo próprio nome, a ideia desse investimento é que ele seja um complemento ao benefício de aposentadoria público.
Apesar disso, ele não é voltado exclusivamente para quem quer se aposentar. É chamado de previdência por ser um investimento de longo prazo, que tem como data de vencimento uma data distante.
O seu princípio de funcionamento se realiza por aportes periódicos por parte do investidor – geralmente mensais.
Através deles, o gestor do plano de previdência privada em questão aplica esse montante normalmente em aplicações de baixo risco, como títulos de renda fixa, por exemplo.
Ao final do prazo pré-estabelecido, o investidor então resgata o montante que foi aportado, na periodicidade que achar mais conveniente de acordo com suas necessidades, juntamente com os rendimentos daquilo que foi aportado e aplicado pelo gestor do plano.
Vale ressaltar que, é possível, de antemão, escolher o valor e a periodicidade da contribuição, ao passo que o valor investido pode ser resgatado antes do prazo estabelecido, em caso de desistência por parte do investidor.
Ainda, os valores são adaptáveis a realidade financeira do adquirente: apesar de algumas instituições demandarem um valor mínimo de aporte inicial, é possível encontrar investimentos que variam entre R$ 50 a R$ 100.
Inclusive, a pandemia da Covid-19 trouxe a tona a imprevisibilidade da vida e escancarou a necessidade de novos investimentos a longo prazo para o planejamento melhor do futuro. Em pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) em 2021, os planos de previdência privada são apontados por 7% da população como uma fonte de renda após trabalhar, logo após a aposentadoria pública e o planejamento de uma reserva financeira ou de poupança.
A aposentadoria privada permite o planejamento de um futuro mais próspero e seguro.
O que significa regime de previdência?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas. Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional. Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime. O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas.
O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador.
Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes.
Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário.
Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?
A distinção principal entre RGPS e RPPS reside em seus membros elegíveis e gestão. Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).