Quais são os 4 regimes tributários?
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!
Afinal, quais são os regimes tributários que existem hoje no Brasil? Quais as diferenças entre eles?
Saber as respostas para esses questionamentos é essencial para ser mais assertivo no gerenciamento de sua empresa. Por isso, neste texto, nós iremos abordar esses e outros tópicos, a fim de ajudá-lo a compreender melhor as formas de tributar que são possíveis em nosso país, bem como os impactos que elas podem exercer sobre o desempenho do seu negócio.
Antes de tudo, cabe saber que regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica. Por meio dessas regras, os empresários têm um norte a seguir na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, sabendo quais alíquotas deverão aplicar para cada imposto, qual tipo de documentação deverão arquivar ou declarar e quais benefícios lhe são devidos.
No Brasil, existem quatro regimes tributários disponíveis às empresas. São eles:
MEI
O regime do MEI foi criado em 2008 para reduzir os níveis de informalidade, proporcionando aos empreendedores meios mais acessíveis de regularização fiscal. Para tanto, o MEI se apresenta de forma menos burocrática, tendo regras diferenciadas para o pagamento de impostos — IRPJ e CLSS, por exemplo, não entram no cálculo tributário dos microempreendedores individuais. Ainda sobre o pagamento de impostos, os valores de contribuição também são diferenciados no MEI: os cadastrados pagam mensalmente um valor de até R$ 60,60 — de acordo com a atividade exercida.
Para que possam se enquadrar neste regime tributário, os empresários devem ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e não possuir sócios. Atendendo a esses requisitos, eles podem contar com uma série de benefícios, inclusive previdenciários, como: aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de aumento do limite de faturamento do regime tributário. Caso seja aprovada, o valor permitido será de R$ 130 mil por ano, possibilitando que mais empreendedores possam integrar o segmento.
Simples Nacional
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime de tributação que tem por objetivo principal, conforme seu próprio nome indica, simplificar a vida fiscal dos micro e pequenos empresários. Para isso, ele apresentou alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime — a lista pode ser consultada no Portal do Simples Nacional.
Neste regime, a contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro.
Quais são os regimes tributários?
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Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
22/11/2017 · Atualizado em 20/01/2024
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente. E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível. Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas. Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos. E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo? Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa. Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos.
O que é um regime tributário?
O regime tributário é o sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos de empresas e também definem quais as obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos. Esta escolha do regime tributário da empresa é apenas uma das etapas de abertura do CNPJ e deve estar alinhada com o restante das definições necessárias como porte, natureza jurídica, atividades, entre outros.
Além de pesar no bolso, o enquadramento tributário inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas. Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributário bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para falar sobre as principais dúvidas do assunto e como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa. E se precisar de ajuda desde o início do seu processo, conte com a Contabilizei. Além do serviço completo de abertura de empresa e contabilidade, você pode utilizar o Contabilizei Experts. Nossos assessores especialistas em gestão da rotina financeira, administrativa e contábil darão o suporte que você precisa para as tarefas rotineiras, seja no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No decorrer do artigo vamos falar melhor sobre cada um deles.
Antes de falar dos regimes em si, é muito importante compreender que definir o porte da empresa é um passo diferente do enquadramento em um regime tributário que por sua vez, é diferente da escolha do tipo societário.
Apesar de serem três coisas diferentes, é muito comum encontrar pessoas confundindo esses termos e dizendo, por exemplo, que “o tipo de empresa que possui é uma Simples Nacional” (sendo que o SN é o regime tributário e não o tipo). Isso acontece principalmente com os empreendedores de primeira viagem, já que tais conceitos podem ser bem obscuros para quem está começando.
Ficou confuso? Calma que a gente explica.
Para facilitar o entendimento, vamos pensar no processo de abertura de um CNPJ. Primeiro, você precisa definir o tipo societário – basicamente isso define se você abrirá a empresa sozinho ou com mais sócios. Os tipos societários possíveis no Brasil são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
Após a escolha do tipo, você deve enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes são: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como definir o regime de tributação de uma empresa?
Um questionamento comum entre os empresários em todo final de ano é sobre qual o regime tributário deve escolher para a empresa e que muitos não dão muita atenção, transferem a responsabilidade toda ao contador, mas essa é uma das decisões mais importantes a serem tomadas, assim como o valor de investimento, metas de vendas, redução de despesas, projeções de lucros, entre outros.
Isso porque a tributação da empresa vai ser diretamente impactada e vai gerar reflexos em todos os setores da empresa.
O que muito empresários não sabem é que podem estar pagando mais tributos do que o devido, que está tendo parte do seu lucro reduzido por pagar tributos que talvez não precisasse, que as despesas internas podem estar altas em razão do regime tributário escolhido pela empresa e tem um alto custo de manutenção que poderia ser substituído por outro mais econômico, dentre outras situações.
A importância da carga tributária nas empresas é enorme justamente porque ela representa boa parte do que se ganha na atividade empresarial e que deve ser repassado ao Estado e se sobrar algum lucro fica com o sócio.
Portanto, é importante que cada vez mais os empresários se conscientizem da importância da escolha do regime tributário das suas empresas, principalmente em tempos de crise, isso pode fazer a diferença entre fechar o estabelecimento ou conseguir sobreviver.
O regime tributário de uma empresa é o sistema de cobrança tributária que deverá ser seguida durante o ano fiscal, é ele que define se a forma como os tributos serão calculados, como serão recolhidos, para quem devem ser pagos, os limites e obrigações do contribuinte de acordo com o regime tributário.
Cada regime tributário possui suas normas e são elas que definem a carga tributária a que a empresa será submetida, não podendo ser alterado durante o ano fiscal.
A escolha do regime tributário de uma empresa é talvez uma das decisões mais importantes que os empresários têm que tomar em seu negócio, pois as consequências podem ser cruciais para o seu sucesso ou fracasso, podendo até determinar o fechamento da empresa, caso faça a escolha errada.
Isso porque as consequências da escolha do regime tributário serão sentidas durante todo o ano fiscal, sendo de extrema importância realizar um estudo profundo do impacto financeiro que cada regime tributário pode causar na empresa, de acordo com a projeção que deve ser realizada para o ano, portanto, os setores envolvidos devem estar alinhados para que não haja nenhuma informação errada que possa comprometer o resultado da empresa se escolher o regime errado.
A definição direta pela escolha do melhor regime de tributação da empresa normalmente parte da contabilidade e o responsável pela administração decide, mas para que a contabilidade possa indicar qual o regime mais indicado para o ano, é preciso realizar um estudo que envolve demais setores da empresa.
Para que não haja erro na definição do regime a ser escolhido, os setores envolvidos devem estar alinhados para que as proj
Qual o regime do Simples Nacional?
Faça a opção pelo Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requisitos necessários:
- Acesse o sistema para optar pelo Simples Nacional. Serão verificados todos os requisitos necessários para o deferimento (aprovação) do pedido.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Você pode regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro; a não ser que o pedido já tenha sido deferido (aprovado). Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Se o pedido for indeferido (negado), será expedido (publicado) termo de indeferimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Em média, 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Para empresas em início de atividade, a solicitação ficará na situação “Em análise” até que ocorra o processamento. Para empresas constituídas, se a empresa não possuir pendências, a solicitação será deferida (aprovada) imediatamente. Caso contrário, ficará na situação “pendente de regularização” até o processamento final da solicitação ou até um dos processamentos parciais. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Dados pessoais tratados por este Se.
Qual a situação tributária do Simples Nacional?
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Conhecer os Códigos de Situação Tributária e como eles são formados é um conhecimento importante para todo empreendedor. Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Acompanhe os tópicos e faça deste artigo a sua fonte de consulta sempre que for preciso:
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos. Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (que serão demonstrados adiante).
O número de CST gerado, precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ele é geralmente utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.
Como citamos anteriormente, a formação do Código de Situação Tributária atende a duas tabelas: A e B. A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS.
A união das informações das duas tabelas é o que dá origem aos respectivos códigos CST.
Tabela A – Origem | Tabela B – Tributação pelo ICMS (com vigência até 31/12/2021) |
---|---|
0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 | 00 – Tributada integralmente |
1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | 20 – Com redução de base de cálculo |
3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% | 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 | 40 – Isenta |
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% | 41 – Não tributada |
6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural | 50 – Suspensão |
7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural | 51 – Diferimento |
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% | 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | |
90 – Outras |
Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fis
Qual o valor do imposto Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação muito utilizado no Brasil, exclusivamente para Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI). Segundo a Receita Federal, em 2022, o Simples Nacional já contava com mais de 20 milhões de empresas optantes.
Mas o que isso significa?
Ao iniciar uma empresa, o empreendedor precisa escolher um regime tributário, o que afeta diretamente, entre outras questões, os impostos que serão pagos por ele. Apesar de ser chamado de “simples”, já que unifica diversos impostos, esse enquadramento é muito detalhado e possui diversas especificidades. Atualmente, para entendê-lo, é preciso conhecer os anexos e as faixas de tributação que o compõem.
Quer saber como funciona o Simples, a relação entre MEI e simples nacional e como acessar o documento de arrecadação do simples nacional? Confira estas e muitas outras informações neste texto.
Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Esse é um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, se estendendo também aos MEIs, com algumas diferenças. Esse regime existe como uma forma de unificar diversos impostos e facilitar a vida das empresas, em alternativa aos outros dois existentes no país: Lucro Presumido e Lucro Real.
Ele foi instituído originalmente pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e sua regulamentação compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Apesar de criado em 2006, entrou em vigor em 2007, passando por algumas mudanças ao longo dos anos também. A partir de 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional passou a ser feito pela Resolução CGSN nº 140, que estabeleceu algumas novas diretrizes e mudou aspectos dos Anexos, que compõem a tabela do Simples Nacional.
Confira abaixo algumas das principais vantagens e desvantagens do Simples Nacional:
Vantagens:
- Redução da burocracia;
- Simplificação do pagamento dos impostos;
- Unificação de diversos tributos;
- Alíquotas progressivas;
- Facilidade no cálculo dos impostos;
- Redução de custos contábeis;
- Menor carga tributária em comparação com outros regimes.
Desvantagens:
- Restrições para algumas atividades econômicas;
- Limite de faturamento anual para enquadramento;
- Desenquadramento automático em caso de ultrapassar o limite de faturamento;
- Impedimento de participação em licitações;
- Restrições para participação em programas de incentivo fiscal.
Por meio desse Regime Especial, são unificados até 8 tributos, dos quais 6 são de competência Federal, 1 de competência estadual e outro de competência municipal. São eles:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para a Seguridade Social (CPP);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
No entanto, o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como por exemplo o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) ou Imposto sobre a Importação.
Além disso, mesmo para os tributos listados como integrantes do Simples, há situações em que o recolhimento é feito à parte do Simples Nacional, como a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc., diz o manual da Receita.
Como explicado, o Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, ele representa um conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. O enquadramento em cada re.
Quais são as empresas que se enquadram no Simples Nacional?
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema são:
- Ainda assim, não significa que toda empresa com esses limites de faturamento possam optar pelo sistema de tributação.
Para isso acontecer é preciso que as atividades exercidas pela empresa estejam na lista de atividades permitidas. Veja quais são elas:
- Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional ainda será necessário verificar muitos fatores.
Portanto, para dar iniciar o processo, você deve criar um código de acesso no portal deles:
- Então, se você está interessado em abrir o próprio negócio, esteja sempre atento à mudanças nas leis.
Nesse sentido, para quem está abrindo uma empresa, é comum a escolha desse modelo de tributação.
A possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de forma mais fácil, é o fator que mais chama atenção nesse regime.
Isso foi possível a partir do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O CNPJ será o único identificador da inscrição da empresa, registrado na base nacional.
Ou seja, não será mais necessário cadastrá-la em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).
Pequenas empresas devem sempre evitar os custos extras, para não impactar o faturamento do final do mês.
Por meio deste regime, é possível que os empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem os serviços de um contador.
E por falar em custos extras, você conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Nesse modelo de tributação ela deixa de existir. Isso gera uma redução nos custos trabalhistas.
As demais empresas que não se enquadram nos critérios, devem fazer o recolhimento de diversas guias.
Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).
Para quem deseja abrir um negócio, saiba que os tributos são obrigatórios no país para empresas.
O Simples Nacional é um sistema de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte.
Ele fornece, na mesma guia de arrecadação, oito dos impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário.
Este regime abrange os seguintes tributos: