O que é regime próprio?
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- O que é RPPS?
- Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
- O Município pode ter servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS?
- O servidor pertencente ao regime próprio de previdência pode se filiar também ao regime geral de previdência social?
- Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
- O que se entende por recursos previdenciários?
- O que é Fundo de Previdência?
- Além das atividades previdenciárias de direito, o fundo de previdência pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública?
- A previdência pode emprestar dinheiro do fundo ao município?
- O que é Compensação Previdenciária?
- O que é CRP?
- Em que condições será exigida a apresentação do CRP?
O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:
- Realização de transferências de recursos da União;
- Elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;
- Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
- Pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.
Qual é o Órgão oficial responsável pela emissão do CRP?
A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério de Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes de Previdência Social – CADPREV, com o fim de registrar dados dos regimes próprios de previdência e observar os critérios e o cumprimento da legislação a que são submetidos e, com base nessas informações mantidas pelo CADPREV, também emitir o CRP para os entes que estiverem em situação regular.
A quem compete a edição de normas legais sobre a previdência social?
Conforme preceitua o Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União e demais entes da Federação legislar sobre a previdência social. Cabe à União a edição das normas gerais sobre todo o sistema de previdência, enquanto que aos Estados, Municípios e Distrito Federal, fica a atribuição de editar as leis específicas sobre seus respectivos regimes próprios de previdência. Importante lembrar que as regras gerais devem ser observadas quando da elaboração de normas específicas de cada ente da Federação.
Qual a diferença entre RPPS e INSS?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e
Qual a lei do regime próprio?
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
I – realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II – financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
III – as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6°, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;
Quem tem direito ao RPPS?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
O que é o Regime Próprio de Previdência Social?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e.
Quem são os beneficiários do RPPS?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
Contribuintes individuais – plano completo: contribuem com a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição declarado. Cabe o recolhimento de alíquota patronal pelo contratante, estipulada em 20%, em caso de prestação de serviço para pessoa jurídica.
Plano Simplificado de Previdência Social: forma de inclusão previdenciária para pessoas físicas em que o percentual de contribuição é reduzido (11%), incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Microempreendedores Individuais: contribuintes individuais que recolhem com base em alíquota reduzida (5%), em modalidade especial de Pessoa Jurídica, incidente sobre salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.
Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.
Qual a diferença entre RPPS e INSS?
Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
Como funciona aposentadoria RPPS?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.
Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
- A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho.
- A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho.
- A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional.