Qual o regime próprio de previdência do servidor público federal?
Ele troca o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Atualmente, pelo RPPS, o servidor se aposenta com a integralidade do salário (os que ingressaram até 30/12/03) ou com a média das 80% maiores remunerações. (os que ingressaram após a data acima).
Qual a diferença entre RPPS e INSS?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e
O que é regime próprio de previdência?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas. Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional. Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados. Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
Qual o teto de aposentadoria do RPPS?
A mudança altera o Salário de Participação e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador.
O governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.786,02. O valor foi ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento acumulado de 3,71% no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A portaria interministerial que instituiu o novo valor foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda (veja a íntegra clicando aqui).
Para o participante Ativo Normal, o aumento do teto do INSS impacta automaticamente no Salário de Participação, e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador.
Essa alteração ocorre porque o Salário de Participação é calculado a partir da diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do INSS. Sendo assim, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal terão como referência o novo valor do teto do INSS.
Por exemplo, se o participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto o salário de participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98). A contribuição será referente às alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha do participante.
O reajuste do teto do INSS também fará com que alguns participantes passem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.507,49 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.786,02. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.
Caso o participante já tenha sido Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale ressaltar também que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.
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Matéria atualizada em 12/01, às 18h01, para ajustar o valor do novo teto de R$ 7.786,01 para R$ 7.786,02
O que é o Regime Próprio de Previdência Social?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e.
Qual a diferença entre RPPS e INSS?
Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
Quem tem direito ao RPPS?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
Quais são os três regimes da previdência social?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.