Qual a diferença de regime próprio ou geral previdenciário?
A distinção principal entre RGPS e RPPS reside em seus membros elegíveis e gestão. Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
Como saber se é RPPS ou RGPS?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) são dois pilares essenciais. Mas você sabe o que significa cada um deles? Compreender as diferenças entre esses regimes é fundamental para entender sobre a Previdência Social do Brasil.
Por isso, vamos explorar o que cada um representa, suas características distintas e como funcionam. Continue a leitura e saiba mais sobre o tema!
O RGPS, ou Regime Geral de Previdência Social, é um sistema previdenciário abrangente que engloba os trabalhadores do setor privado no Brasil.
No RGPS, tanto os trabalhadores assalariados como os autônomos estão sujeitos a contribuições mensais para a Previdência Social. Essas contribuições são calculadas com base em uma porcentagem sobre a remuneração do trabalhador.
Os valores arrecadados através das contribuições são direcionados para o Fundo de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela administração e concessão dos benefícios do RGPS.
As principais diferenças entre esses regimes são:
- Cada regime possui suas particularidades e é regulamentado por leis específicas para garantir a segurança e proteção social dos seus beneficiários.
Como já falamos, o RGPS abrange os trabalhadores do setor privado no país, enquanto o RPPS é destinado aos servidores públicos estatutários.
Por fim, o RPC (Regime de Previdência Complementar) é um sistema previdenciário complementar ao RGPS e aos RPPS. Ele permite que os trabalhadores, tanto do setor público quanto do setor privado, possam contribuir voluntariamente para fundos de previdência privados, conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) ou Fundos de Pensão. O RPC oferece benefícios complementares aos concedidos pelo RGPS e RPPS, proporcionando uma renda adicional no momento da aposentadoria.
O RPPS abrange os servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles contratados para trabalhar em órgãos e entidades governamentais.
Dessa forma, fazem parte do Regime Próprio da Previdência os servidores públicos efetivos, concursados ou nomeados para cargos de caráter permanente em âmbito federal, estadual ou municipal.
Para se tornar filiado ao RPPS os profissionais que ingressam no serviço público mediante concurso público ou nomeação para cargos efetivos.
Portanto, profissionais que ocupam cargos comissionados não fazem parte deste regime previdenciário.
Confira a seguir as alíquotas utilizadas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos.
Até maio de 2023 | A partir de maio de 2023 |
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Como falamos, o RPPS traz benefícios previdenciários aos seus segurados, confira a seguir um pouco sobre tais benefícios.
O que é Regime Geral RPPS?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.
Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
- É concedida para homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e…
Pode aposentar pelo RPPS e RGPS?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Quais são os beneficiários do regime geral de previdência social?
Iremos começar nossos estudos de Direito Previdenciário focando no Regime Geral de Previdência, estudando quais são os beneficiários do famoso RGPS. Primeira coisa a ser fixada: existem dois tipos de beneficiários desse regime, que são os segurados e os dependentes.
Os segurados são responsáveis por realizar uma “contra prestação” para o regime, tendo que contribuir com um montante para que sejam vinculados ao RGPS. Enquanto isso, os dependentes são vinculados aos segurados, pois possuem uma dependência econômica desses. Veremos adiante como os dependentes se situam no regime e como é feito o processo. O importante é lembrar que, mesmo com características diferentes, tanto os segurados quanto os dependentes têm direito ao benefício da previdência social!
A legislação que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social é a Lei nº 8.213 de julho de 1991. O artigo 10 dispõe sobre os beneficiários desse regime:
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
Dentro do grupo de segurados, temos dois tipos: obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios devem realizar alguma atividade remunerada, de modo a filiar-se obrigatoriamente ao RPGS. Já os facultativos não realizam atividade remunerada e não têm a obrigação de filiação, porém podem se filiar caso queiram. Entretanto, se um segurado facultativo escolher não se vincular ao regime, não terá direito ao benefício. Para ter benefícios na previdência, os indivíduos que não sejam os dependentes têm que se vincular e contribuir!
Veremos quais são as condições dos segurados obrigatórios, os quais são vinculados ao regime de previdência por realizarem atividade remunerada. A parte da legislação que discorre sobre os segurados obrigatórios está expressa em seu artigo 11.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
- I – como empregado […]
- II – como empregado doméstico […]
- V – como contribuinte individual […]
- VI – como trabalhador avulso […]
- VII – como segurado especial […]
Quem faz parte do regime geral de previdência social?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
Quem são os beneficiários da Previdência Social?
Beneficiários são os segurados e seus dependentes. Segurado é qualquer pessoa que exerça atividade remu- nerada e contribua para a Previdência Social. Aqueles que não exercem atividade remunerada, como estudantes maiores de 16 anos e donas de casa, também podem contribuir para a Previdência Social, facultativamente.
Quais são os segurados do Regime Geral da Previdência Social?
Publicado em
09/05/2017 10h40
Atualizado em
18/10/2023 10h19
De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa. Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc).
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial.
O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. As categorias de segurado são as seguintes:
Aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formalizado, tais como: empregado de empresa em geral, empregado contratado por empresa de trabalho temporário, empregado contratado como intermitente, diretor-empregado, exercente de mandato eletivo, aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, ou exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, nos termos do disposto na Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. São exemplos de trabalhador avulso: estivador; ensacador de café, cacau, sal e similares; vigilante de embarcação e bloco; amarrador de embarcação; guindasteiro; operador de equipamentos de carga e descarga.
Aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo de empregado doméstico formalizado, tais como: motorista particular, caseiro, vigia particular, jardineiro, governanta, enfermeira particular.
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