Sumário

Entre em contato com um especialista

    Regime privado de previdência social

    regime privado de previdência social

    Qual é o regime da previdência privada?

    O PRESIDENTE DA REP�BLICA

    Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    CAP�TULO I

    INTRODU��O

    Art. 1o O regime de previd�ncia privada, de car�ter complementar e organizado de forma aut�noma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    • I – formular a política de previdência complementar;
    • II – disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
    • III – determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
    • IV – assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
    • V – fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
    • VI – proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

    Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.

    CAP�TULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

    Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

    Parágrafo único. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

    Art. 8o Para e”.

    Quais são os regimes da previdência social?

    Os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores.

    Qual a diferença da previdência social e da previdência privada?

    Um tema imprescindível para garantir a segurança financeira no futuro é a previdência social e a previdência privada. A primeira é mantida pelo estado, já a segunda é oferecida por instituições financeiras terceirizadas.

    Com as recentes mudanças na previdência social, muitos trabalhadores estão buscando entender melhor as diferenças entre essas duas modalidades e avaliar qual a melhor opção para garantir sua aposentadoria.

    Neste texto, vamos explicar as diferenças entre a previdência social e a previdência privada e te ajudar a tomar uma decisão informada e que melhor se adeque a sua realidade. Entenda mais com a gente abaixo!

    A previdência social é um sistema público de proteção social que tem como objetivo garantir a segurança financeira dos cidadãos. Ela é gerenciada pelo governo e possui um fundo próprio, chamado de Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), que é alimentado pelas contribuições dos colaboradores, empresas e demais contribuintes.

    A previdência social é um direito social previsto na Constituição Federal e, por isso, é de responsabilidade do Estado garantir o acesso a todos os cidadãos. E mesmo quem opta por pagar a previdência privada também tem direito a previdência social!

    A previdência privada é um sistema de proteção social oferecido por instituições financeiras, como o nome já indica: privadas. Diferente da previdência social, a previdência privada é opcional e oferece aos trabalhadores a possibilidade de garantir uma renda complementar na aposentadoria.

    Ela pode ser contratada de forma individual ou coletiva e possui duas modalidades: a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

    O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, já que permite abater até 12% da renda bruta anual tributável. Ou seja, o valor investido no PGBL pode ser deduzido do imposto devido.

    Já o VGBL é recomendado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou para quem já atingiu o limite de 12% de dedução do PGBL. Isso porque a tributação é feita apenas sobre os rendimentos obtidos no momento do resgate, enquanto no PGBL, a tributação incide sobre o valor total resgatado.

    Outra diferença entre as duas modalidades é a forma como são calculados os rendimentos. No PGBL, os rendimentos são calculados sobre o valor total investido, enquanto no VGBL, os rendimentos são calculados apenas sobre o valor investido que excede as taxas e despesas do plano.

    Na previdência social, todos os trabalhadores com carteira assinada e os trabalhadores autônomos que contribuem mensalmente para a seguridade social têm direito aos benefícios da previdência social. Já na previdência privada, qualquer pessoa pode participar, independentemente do vínculo empregatício.

    A previdência social é gerenciada pelo governo e está sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é vinculado ao Ministério da Economia. Por outro lado, a previdência privada é gerenciada por instituições financeiras.

    Qual é o regime geral de previdência social?

    É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.

    A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

    Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

    O servidor filia-se a partir da posse no cargo.

    O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).

    A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.

    Seção de Regime Geral de Previdência

    www.inss.gov.br

    O que é o Regime Próprio de Previdência Social?

    Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.

    Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.

    Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.

    RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.

    Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.

    A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.

    Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e

    Quem são os beneficiários do RPPS?

    Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.

    No RGPS, são segurados obrigatórios:

    • Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
    • Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
    • Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
    • Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
    Categoria Alíquota
    Contribuintes individuais – plano completo 20%
    Plano Simplificado de Previdência Social 11%
    Microempreendedores Individuais 5%

    Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:

    • Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.

    Como funciona a contribuição do RPPS?

    A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade re- munerada. No caso dos trabalhadores que têm carteira assinada, será descontado todo mês um valor diretamente no salário. Esse desconto vai variar de acordo com o ganho de cada trabalhador.

    Qual é a lei do RPPS?

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1° – As aposentadorias e as pensões do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, passam a ser regidas por esta lei.

    Artigo 2° – O servidor público abrangido pelo regime próprio de previdência estadual será aposentado:

    1. por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, no mínimo, a cada 5 (cinco) anos, para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, aplicando-se as normas que regem o processo administrativo estadual, naquilo que couber, e também regulamento específico a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo;
    2. compulsoriamente, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal;
    3. voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
      • a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
      • b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.

    Artigo 3° – O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    • I – 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
    • II – 24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;
    • III – 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;
    • IV – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata o “caput”, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    O deferimento da aposentadoria prevista neste artigo fica condicionada à realização de prévia avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do regulamento.

    Se o servidor, após a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social…

    Veja mais
    Bloqueio judicial cartão de crédito

    Pode ter bloqueio judicial em cartão de crédito? Nos momentos de desequilíbrio financeiro, adiar ou ignorar os pagamentos do cartão de crédito pode ser visto como alternativa viável, sobretudo quando as faturas se acumulam. Entretanto, o que pode parecer uma solução temporária muitas vezes leva a uma situação mais difícil de resolver. Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto. É importante entender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor. No entanto, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. Como funciona o bloqueio judicial do cartão de crédito? Pode ser que você tenha assistido a algum vídeo, lido uma notícia ou mesmo escutado por aí a respeito de clientes de bancos e instituições financeiras que tiveram suas contas bloqueadas. Mas é importante entender que essa ação não acontece sem motivo. O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida. Abaixo, saiba o que é e como evitar o bloqueio judicial da sua conta. O bloqueio judicial acontece quando há a determinação do bloqueio de bens e valores

    Leia mais >
    Consultar bloqueio judicial pelo cpf

    Como consultar bloqueio judicial em meu CPF? Consultar bloqueio judicial pelo CPF é mais simples do que parece. Neste artigo vamos mostrar um passo a passo para você fazer a consulta! Muita gente tem dúvidas se dá para consultar bloqueio judicial pelo CPF. Ainda que pareça difícil, atualmente, fazer essa pesquisa é mais fácil do que parece. Então, se você entrou na sua conta bancária e viu que o seu saldo está bloqueado por decisão judicial, não se desespere. O primeiro passo é entender qual processo levou a essa decisão para tomar então uma atitude mais acertada. Neste artigo vamos mostrar o que é um bloqueio judicial, e ensinar você a consultar bloqueio judicial pelo CPF. É só continuar mais 3 minutinhos por aqui. Boa leitura! O bloqueio judicial é uma medida tomada por um juiz de direito para congelar o dinheiro que uma pessoa tem em suas contas bancárias ou até mesmo em aplicações para honrar com um processo que está em curso. Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

    Leia mais >
    Bloqueio judicial banco do brasil

    O que significa bloqueio judicial no Banco do Brasil? Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo. Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio. Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor. É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

    Leia mais >