Quais os tipos de regime de tributação?
Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos!
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente. E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível. Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas. Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos. E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo? Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa. Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias. Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, c”.
Quais são os 4 regimes tributários?
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!
Afinal, quais são os regimes tributários que existem hoje no Brasil? Quais as diferenças entre eles?
Saber as respostas para esses questionamentos é essencial para ser mais assertivo no gerenciamento de sua empresa. Por isso, neste texto, nós iremos abordar esses e outros tópicos, a fim de ajudá-lo a compreender melhor as formas de tributar que são possíveis em nosso país, bem como os impactos que elas podem exercer sobre o desempenho do seu negócio.
Antes de tudo, cabe saber que regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica. Por meio dessas regras, os empresários têm um norte a seguir na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, sabendo quais alíquotas deverão aplicar para cada imposto, qual tipo de documentação deverão arquivar ou declarar e quais benefícios lhe são devidos.
No Brasil, existem quatro regimes tributários disponíveis às empresas. São eles:
- MEI
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
O regime do MEI foi criado em 2008 para reduzir os níveis de informalidade, proporcionando aos empreendedores meios mais acessíveis de regularização fiscal. Para tanto, o MEI se apresenta de forma menos burocrática, tendo regras diferenciadas para o pagamento de impostos — IRPJ e CLSS, por exemplo, não entram no cálculo tributário dos microempreendedores individuais. Ainda sobre o pagamento de impostos, os valores de contribuição também são diferenciados no MEI: os cadastrados pagam mensalmente um valor de até R$ 60,60 — de acordo com a atividade exercida.
Para que possam se enquadrar neste regime tributário, os empresários devem ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e não possuir sócios. Atendendo a esses requisitos, eles podem contar com uma série de benefícios, inclusive previdenciários, como: aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de aumento do limite de faturamento do regime tributário. Caso seja aprovada, o valor permitido será de R$ 130 mil por ano, possibilitando que mais empreendedores possam integrar o segmento.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime de tributação que tem por objetivo principal, conforme seu próprio nome indica, simplificar a vida fiscal dos micro e pequenos empresários. Para isso, ele apresentou alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime — a lista pode ser consultada no Portal do Simples Nacional.
Neste regime, a contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro.
O que é o regime de tributação?
No Brasil existem três principais tipos de regime de tributação. A seguir explicamos como funciona cada um deles, confira!
O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que trabalha com a presunção de lucro, ou seja, a estimativa de ganho que a empresa espera obter em determinado período. Na base deste regime há uma tabela fixa de presunção para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para ambos, as alíquotas podem variar conforme a atividade: 8% para indústria e comércio, 16% para operações de transporte (com exceção de carga) e 32% para prestação de serviço. Qualquer empresa com faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido. Este regime também é indicado para as empresas que tenham alto lucro e que não sejam obrigadas ao enquadramento como Lucro Real. Para PIS e Cofins a fórmula do cálculo é cumulativa. Além disso, compras efetuadas neste regime não dão direito a tomada de crédito e redução do valor a pagar. A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
No Lucro Real, quanto maior é o lucro da uma empresa, maiores serão os valores de pagamento. A justificativa é que o os valores de cálculo para pagamento do imposto são mensurados em cima do valor efetivo do período. A lógica reversa também vale para este caso: Se a empresa não tiver lucro ou se houver prejuízo, não há cobranças. Qualquer empresa pode se enquadrar no regime de Lucro Real. A indicação é que seja enquadrado principalmente por empresas com lucro inferior a 32%. Caso sua empresa tenha tido faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o regime de Lucro Real torna-se uma obrigatoriedade. Independente disso, algumas empresas devem fazer parte deste regime:
O Simples Nacional é um modelo simplificado, seu objetivo é facilitar o recolhimento dos impostos das pequenas e médias empresas, visto que em uma só guia há a unificação de 8 impostos. Isso reduz a burocracia e também os custos de conformidades fiscal para os empreendimentos.
Este tipo de tributo pode ser adotar por empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Mas algumas empresas não podem se enquadrar neste sistema, como instituições financeiras ou empresas de importação e exportação.
Empresas que aderem ao Simples Nacional fazem parte de um enquadramento com alíquotas de impostos estabelecidos conforme o faturamento anual. Estas alíquotas variam de acordo com o setor de atividade do negócio e pode variar de 4% a 15,5%.
Uma grande vantagem do Simples Nacional está relacionada à declaração do Imposto de Renda, que pode ser feito pelo próprio portal do Simples. Além disso, por conta do sistema, a empresa não precisa se preocupar com os tributos que não estão incluídos no regime.
>> Faturamento MEI em 2023: entenda as mudanças no limite”.
Como identificar o regime de tributação?
Buscando entender como saber o regime tributário de uma empresa? Essa é uma das informações mais essenciais de um negócio e, na hora de apontá-la ou no momento de preencher formulários, cadastros e documentos — principalmente direcionados ao Fisco — muitos negócios e profissionais ainda ficam na dúvida e se veem despreparados.
No nosso país, contamos com três modelos e é essa definição que determina e direciona a apuração e recolhimento dos impostos. Então, se deseja entender a fundo sobre o que é, quais são exatamente essas categorias, porque é importante compreendê-las e como identificar o regime tributário de uma organização, continue a leitura e confira a seguir com o blog SG Sistemas!
Regime tributário é o conceito dado à classificação que enquadra um negócio na categoria de taxações e tributos a serem pagos. Sua demarcação considera características como expectativa de faturamento, tipos de operações aplicadas, porte da organização, entre outros.
Essa indicação é uma das etapas cruciais da abertura de um negócio, mas também pode ser modificada conforme o desempenho e expansão. No entanto, essa mudança só consegue ser aplicada dentro do intervalo admitido pelo Fisco, no início do ano fiscal. Isso significa que, caso aplique um regime de tributação contrário à realidade, pode acabar comprometendo a saúde financeira e a conformidade da contabilidade.
Existem três definições possíveis para a tributação, sendo elas:
Simples Nacional:
Essa é a categoria mais simplificada, como aponta a nomenclatura. Voltada para micronegócios (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), compila 8 taxações obrigatórias em uma única guia, visando a diminuição das etapas burocráticas e a facilitação do enquadramento e acompanhamento por parte da Receita Federal. Para entrar nesse conjunto é preciso obter faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido:
Esse valor é calculado com base na média aplicada aos meses, e deve ser ponderado da seguinte forma:
- Para negócios com apuração bruta ao ano de até R$ 78 milhões.
Enquanto principais determinações, temos o prognóstico de faturamento — razão que o denomina enquanto Lucro Presumido —, a presença do cálculo para definir os encargos pagos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sua Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e alíquotas aplicadas que se alteram com base nas operações exercidas, sendo:
- IRPJ: 1,2% a 2,4%;
- CSLL: 9%;
Lucro Real:
É a categorização mais completa e burocrática, direcionada para empresas com faturamento acima dos R$ 78 milhões ao ano e para os negócios atuantes no mercado de finanças, como as cooperativas de crédito, por exemplo.
Nele, além de calculadas as alíquotas de contribuição do IRPJ e da CSLL (que são 15% e 9%) e do PIS e COFINS (que variam de 0,65% a 3%). Tais cálculos são feitos considerando o lucro contábil da organização, e é daí que vem a sua nomenclatura.
Para entender mais sobre o tema, não deixe de conferir nosso post exclusivo sobre documentos fiscais. Afinal, também são utilizados como referência p”.
Quais são os 4 regimes tributários do Brasil?
Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos!
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente. E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível. Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa. E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas. Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos. E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo? Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa. Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias. Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, c.
Quais os enquadramentos tributários?
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!.
Afinal, quais são os regimes tributários que existem hoje no Brasil? Quais as diferenças entre eles?
Saber as respostas para esses questionamentos é essencial para ser mais assertivo no gerenciamento de sua empresa. Por isso, neste texto, nós iremos abordar esses e outros tópicos, a fim de ajudá-lo a compreender melhor as formas de tributar que são possíveis em nosso país, bem como os impactos que elas podem exercer sobre o desempenho do seu negócio.
Antes de tudo, cabe saber que regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica. Por meio dessas regras, os empresários têm um norte a seguir na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, sabendo quais alíquotas deverão aplicar para cada imposto, qual tipo de documentação deverão arquivar ou declarar e quais benefícios lhe são devidos.
No Brasil, existem quatro regimes tributários disponíveis às empresas. São eles:
– MEI: O regime do MEI foi criado em 2008 para reduzir os níveis de informalidade, proporcionando aos empreendedores meios mais acessíveis de regularização fiscal. Para tanto, o MEI se apresenta de forma menos burocrática, tendo regras diferenciadas para o pagamento de impostos — IRPJ e CLSS, por exemplo, não entram no cálculo tributário dos microempreendedores individuais. Ainda sobre o pagamento de impostos, os valores de contribuição também são diferenciados no MEI: os cadastrados pagam mensalmente um valor de até R$ 60,60 — de acordo com a atividade exercida.
Para que possam se enquadrar neste regime tributário, os empresários devem ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e não possuir sócios. Atendendo a esses requisitos, eles podem contar com uma série de benefícios, inclusive previdenciários, como: aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de aumento do limite de faturamento do regime tributário. Caso seja aprovada, o valor permitido será de R$ 130 mil por ano, possibilitando que mais empreendedores possam integrar o segmento.
– Simples Nacional: Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime de tributação que tem por objetivo principal, conforme seu próprio nome indica, simplificar a vida fiscal dos micro e pequenos empresários. Para isso, ele apresentou alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime — a lista pode ser consultada no Portal do Simples Nacional.
Neste regime, a contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro.
Qual a definição de enquadramento tributário?
Não existe uma receita mágica para a escolha do melhor enquadramento tributário de uma empresa, sendo fundamental realizar um planejamento tributário não apenas na hora de abrir o CNPJ, mas sempre que houver mudanças significativas na estrutura da organização. A seguir, você vai conhecer um pouco mais sobre cada um dos enquadramentos tributários disponíveis, além de ter acesso à dicas e ferramentas exclusivas para auxiliar nesta missão importante de definir o melhor para a sua empresa.
Enquadramento tributário ou regime tributário é o conjunto de regras que estabelecem a forma como uma empresa recolherá seus impostos. Além disso, estes sistemas determinam obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos fiscalizadores como Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura e Previdência. Definir o enquadramento tributário correto é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de um CNPJ, pois além de impactar diretamente no retorno financeiro dos sócios, a opção é irretratável por todo o ano corrente.
O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as opções de enquadramento tributário disponíveis no Brasil, e escolher qual deles é o melhor para sua empresa envolve analisar diversos fatores como o faturamento esperado, a localização, área de atuação, quantidade de funcionários, margem de lucro e custos operacionais, por exemplo.
O Simples Nacional é o regime tributário mais popular no país, abrangendo cerca de 99% de todas as empresas. Não é toa. Micro e pequenos empreendedores possuem uma série de vantagens na adoção deste enquadramento, como menos burocracia nas rotinas, alíquotas mais baixas e recolhimento em uma única guia, chamada de DAS, que inclui os principais tributos da empresa.
Neste sistema as atividades permitidas foram separadas em cinco grupos, chamados de anexos, cada um com uma tabela de alíquotas e particularidades na hora do cálculo. O anexo 1 é destinado para empresas de comércio, com alíquotas que iniciam em 4% e particularidades com relação ao ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. O anexo 2 é destinado às indústrias, com alíquotas que partem de 4,5% e a inclusão do IPI, imposto cobrado sobre a produção de produtos. As empresas de serviço são divididas entre os anexos 3,4 e 5 com alíquotas iniciais de 6%, 4,5% e 15,5%, respectivamente. O anexo 3 conta com atividades de serviços gerais, como manutenção, instalação e reparos, agências de viagens, entre outros. O anexo 4 é específico para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção e serviços advocatícios e possui uma particularidade com relação ao cálculo do INSS, que não está incluído no DAS, como nos demais anexos. Por último, o anexo 5 é utilizado para empresas com atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, sendo indispensável o cálculo do fator R para determinar o percentual de impostos a serem pagos.
O que são e quais são os regimes tributários?
No Brasil existem três principais tipos de regime de tributação:
A seguir explicamos como funciona cada um deles, confira!
O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que trabalha com a presunção de lucro, ou seja, a estimativa de ganho que a empresa espera obter em determinado período.
Na base deste regime há uma tabela fixa de presunção para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para ambos, as alíquotas podem variar conforme a atividade: 8% para indústria e comércio, 16% para operações de transporte (com exceção de carga) e 32% para prestação de serviço.
Qualquer empresa com faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido. Este regime também é indicado para as empresas que tenham alto lucro e que não sejam obrigadas ao enquadramento como Lucro Real.
Para PIS e Cofins a fórmula do cálculo é cumulativa. Além disso, compras efetuadas neste regime não dão direito a tomada de crédito e redução do valor a pagar. A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
No Lucro Real, quanto maior é o lucro da uma empresa, maiores serão os valores de pagamento. A justificativa é que o os valores de cálculo para pagamento do imposto são mensurados em cima do valor efetivo do período.
A lógica reversa também vale para este caso: Se a empresa não tiver lucro ou se houver prejuízo, não há cobranças.
Qualquer empresa pode se enquadrar no regime de Lucro Real. A indicação é que seja enquadrado principalmente por empresas com lucro inferior a 32%. Caso sua empresa tenha tido faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o regime de Lucro Real torna-se uma obrigatoriedade.
Independente disso, algumas empresas devem fazer parte deste regime:
O Simples Nacional é um modelo simplificado, seu objetivo é facilitar o recolhimento dos impostos das pequenas e médias empresas, visto que em uma só guia há a unificação de 8 impostos. Isso reduz a burocracia e também os custos de conformidades fiscal para os empreendimentos.
Este tipo de tributo pode ser adotar por empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Mas algumas empresas não podem se enquadrar neste sistema, como instituições financeiras ou empresas de importação e exportação.
Empresas que aderem ao Simples Nacional fazem parte de um enquadramento com alíquotas de impostos estabelecidos conforme o faturamento anual. Estas alíquotas variam de acordo com o setor de atividade do negócio e pode variar de 4% a 15,5%.
Uma grande vantagem do Simples Nacional está relacionada à declaração do Imposto de Renda, que pode ser feito pelo próprio portal do Simples. Além disso, por conta do sistema, a empresa não precisa se preocupar com os tributos que não estão incluídos no regime.
Faturamento MEI em 2023: entenda as mudanças no limite