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    Reducao legal de tributos

    reducao legal de tributos

    Como reduzir impostos dentro da lei?

    Não incluir filhos que recebem pensão como dependentes, declarar gastos com reforma de imóveis, juntar comprovantes de despesas médicas são algumas das formas de pagar menos imposto de renda dentro da lei. Veja algumas opções

    Declaração pode ser simplificada ou completa. “No caso do imposto de renda Pessoa Física, a própria Receita Federal oferece opções de declaração completa e simplificada, inclusive mostrando qual o valor a ser pago em cada uma delas”, orienta o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike. O PhD em Administração de Empresas e coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto, pontua que é necessário verificar ano a ano qual a melhor opção de declaração que completa ou simplificada, para reduzir o imposto.

    Desconto do IR é diferente em cada modelo. “Na completa, o contribuinte pode abater as despesas dedutíveis que foram realizadas e, na simplificada, pode utilizar o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O próprio programa verifica em qual opção o contribuinte receberia uma restituição maior ou pagaria menos imposto”, diz Neto.

    O que é redução de tributos?

    O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.

    Muitas organizações sofrem com o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil, que chega até mesmo a inviabilizar muitos tipos de negócios. Muitas organizações podem vir a quebrar por conta das elevadas dívidas fiscais, sendo que nem mesmo as renegociações são capazes de reverter uma crise.

    O planejamento tributário, com a recuperação de impostos, aproveitamento de crédito de despesas de serviços não considerados no diagnóstico tributário (Pis, Cofins, IPI, ISS, IRF, PCC, IRPJ, CSLL, ICMS e IRRF), se torna uma necessidade vantajosa para as empresas.

    Vale destacar que no Planejamento Tributário, não se pode deixar de lado o diagnóstico previdenciário, que visa a recuperação de encargos sociais e redução da contribuição destinadas a terceiros, lançadas no cálculo do INSS. Imagina então apurar tais benefícios de redução no recolhimento de impostos e geração de caixa sobre valores recolhidos dos últimos 5 anos!

    “O planejamento tributário na redução da carga tributária, no recolhimento de menos impostos e aumento de caixa e isso de maneira legal, se utilizando da interpretação da legislação fiscal”, acrescenta o especialista.

    Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no Brasil, aproximadamente 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos. O que esses dados revelam é que é fundamental que os negócios adotem um sistema de economia legal. O planejamento de tributos é tão importante quanto os demais planejamentos financeiros em uma empresa.

    O planejamento tributário para empresas também pode ser chamado de elisão fiscal ou economia legal. Há duas maneiras de elisão fiscal.

    A elisão decorrente da lei é quando a própria legislação induz à economia de tributos. Incentivos fiscais, por exemplo, representam a elisão induzida por lei. Outro importante exemplo são os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

    Já a elisão decorrente de lacunas e brechas existentes na própria lei se caracteriza por aqueles negócios que optam por um planejamento que gere menor ônus tributário, se utilizando de brechas na lei em que não haja proibição e que possibilitem a redução de tributos dentro da própria lei.

    Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos. Segundo Viana, o melhor momento é agora:

    “Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um co”.

    Em quais casos pode haver a redução da base de cálculo de 32% para 16% para determinação do lucro presumido?

    As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, ou seja, prestadora de serviços de intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais; coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou locais de descarte; e prestação de serviço que não esteja relacionada ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000.000 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da base de cálculo do IRPJ, o percentual de presunção de 16% (dezesseis por cento).

    Conforme o parecer normativo CST nº 15, de 21 de setembro de 1983, profissão legalmente regulamentada é aquela reconhecida por lei ou decreto federal, relacionada em publicação editada pelo departamento nacional de mão de obra – DNMO, do Ministério do Trabalho. Assim, como a competência para legislar sobre Direito do Trabalho, de acordo com o inciso I, do art. 22º da Constituição Federal, é privativa da União, somente são regulamentadas as profissões objeto de normas federais.

    Com isso, para usufruir da redução de presunção de IRPJ de 32% para 16%, a empresa não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 120.000.000 (cento e vinte mil reais), ser exclusivamente prestadora de serviços de profissões legalmente regulamentadas, como por exemplo, medicina, advocacia e representação comercial.

    Importante salientar que a redução mencionada será aplicada somente em relação a base de cálculo do IRPJ, não sendo aplicada para a apuração da base de cálculo da CSLL.

    O que diz o tema 217 do STJ?

    No âmbito da legislação tributária, a Lei nº 9.249/1995 desempenha um papel fundamental, já que fixa os coeficientes que definirão a base de cálculo para posterior aplicação das alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas optantes pelo Lucro Presumido.

    A redação original da lei estabelecia, no caput do artigo 15, o coeficiente de 8%. Quaisquer serviços que exigissem coeficientes distintos, eram, então, tratados nos incisos subsequentes do mesmo artigo. Como exemplo, o inciso III determinava o coeficiente de 32% para os serviços em geral, com exceção dos serviços hospitalares.

    Até então, as clínicas médicas eram classificadas como “serviços em geral” e, portanto, estavam sujeitas ao coeficiente de 32%.

    No entanto, uma mudança significativa ocorreu após a promulgação da Lei 11.727/2008, que ampliou o escopo do inciso III, §1º, do artigo 15 da Lei 9.249/1995. A nova redação passou a ser a seguinte: prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A ampliação do normativo abriu espaço para o surgimento de questionamentos no mundo jurídico no que se refere ao significado exato do termo “serviços hospitalares”, bem como a extensão do benefício fiscal. Para além disso, se estariam as clínicas médicas abrangidas.

    Com a finalidade de aclarar a situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.116.399/BA, emitiu a seguinte tese:

    Tema 217: Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, §1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

    Assim, após a alteração legislativa, foram definidos três requisitos básicos para o beneficiamento da tributação privilegiada, sendo eles: 1) a prestação de serviços hospitalares e relacionados, elencados pela alínea a, inciso III, do artigo 15 da Lei 9.249/1995, 2) a organização da prestadora desses serviços sob a forma de sociedade empresária, e 3) a conformidade com as normas da Anvisa.

    O entendimento — e o cenário — pareciam favoráveis aos contribuintes, sugerindo que, de um modo geral, as clínicas médicas, optantes pelo regim.

    Em quais casos pode haver a redução da base de cálculo de 32% para 16% para determinação do lucro presumido?

    As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, ou seja, prestadora de serviços de intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imoveis, moveis e direitos de qualquer natureza; construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais; coleta e transporte de resíduos ate aterros sanitários ou locais de descarte; e prestação de serviço que não esteja relacionada ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual seja de ate R$ 120.000.000 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da base de calculo do IRPJ, o percentual de presunção de 16% (dezesseis por cento).

    Conforme o parecer normativo CST nº 15, de 21 de setembro de 1983, profissão legalmente regulamentada é aquela reconhecida por lei ou decreto federal, relacionada em publicação editada pelo departamento nacional de mão de obra – DNMO, do Ministério do trabalho. Assim, como a competência para legislar sobre Direito do trabalho, de acordo com o inciso I, do art. 22º da constituição federal, é privativa da união, somente são regulamentadas as profissões objeto de normas federais.

    Com isso, para usufruir da redução de presunção de IRPJ de 32% para 16%, a empresa não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 120.000.000 (cento e vinte mil reais), ser exclusivamente prestadora de serviços de profissões legalmente regulamentadas, como por exemplo, medicina, advocacia e representação comercial.

    Importante salientar que a redução mencionada sera aplicada somente em relação a base de calculo do IRPJ, não sendo aplicada para a apuração da base de calculo da CSLL.

    O que diz o tema 217 do STJ?

    No âmbito da legislação tributária, a Lei nº 9.249/1995 desempenha um papel fundamental, já que fixa os coeficientes que definirão a base de cálculo para posterior aplicação das alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas optantes pelo Lucro Presumido.

    A redação original da lei estabelecia, no caput do artigo 15, o coeficiente de 8%. Quaisquer serviços que exigissem coeficientes distintos, eram, então, tratados nos incisos subsequentes do mesmo artigo. Como exemplo, o inciso III determinava o coeficiente de 32% para os serviços em geral, com exceção dos serviços hospitalares.

    Até então, as clínicas médicas eram classificadas como “serviços em geral” e, portanto, estavam sujeitas ao coeficiente de 32%.

    No entanto, uma mudança significativa ocorreu após a promulgação da Lei 11.727/2008, que ampliou o escopo do inciso III, §1º, do artigo 15 da Lei 9.249/1995. A nova redação passou a ser a seguinte: prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A ampliação do normativo abriu espaço para o surgimento de questionamentos no mundo jurídico no que se refere ao significado exato do termo “serviços hospitalares”, bem como a extensão do benefício fiscal. Para além disso, se estariam as clínicas médicas abrangidas.

    Com a finalidade de aclarar a situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.116.399/BA, emitiu a seguinte tese:

    Tema 217: Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, §1º,inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

    Assim, após a alteração legislativa, foram definidos três requisitos básicos para o beneficiamento da tributação privilegiada, sendo eles: 1) a prestação de serviços hospitalares e relacionados, elencados pela alínea a, inciso III, do artigo 15 da Lei 9.249/1995, 2) a organização da prestadora desses serviços sob a forma de sociedade empresária, e 3) a conformidade com as normas da Anvisa.

    O entendimento — e o cenário — pareciam favoráveis aos contribuintes, sugerindo que, de um modo geral, as clínicas médicas, optantes pelo regim.

    Qual o melhor regime tributário para clínica médica?

    A melhor tributação para uma clínica médica com faturamento acima de R$ 30 mil é o Lucro Presumido. Em relação aos novos negócios, quando a clínica está iniciando suas atividades, os sócios devem fazer suas previsões com base na expectativa de faturamento, para um melhor enquadramento, que só poderá ser modificado em janeiro do ano seguinte.

    Outro ponto importante a ser considerado, é a forma de recolhimento dos tributos, que deverá ser feito pelo regime de caixa, evitando onerar o seu fluxo financeiro, pagando adiantado impostos que ainda não recebeu.

    Neste regime tributário, o ISS (Impostos sobre Serviços) deve ser recolhido como Sociedade Uniprofissional (SUP) que é aquela cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

    Apesar de ser a melhor opção neste cenário, é importante que anualmente os sócios, em conjunto com a sua assessoria contábil, revisem o planejamento tributário, para que a clínica médica tenha a carga tributária mais adequada, diminuindo o impacto desse custo no orçamento. A Contabilizei, com seu plano de assessor especialista dedicado Expert é uma excelente opção para um bom planejamento tributário. E lembre-se, todas as micro e pequenas empresas precisam de acompanhamento de serviço de contabilidade permanente.

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    Em qual situação as clínicas médicas podem utilizar o percentual de 8% para fins da determinação da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido?

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

    LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

    Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

    Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017.

    Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 181, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018; E Nº 114 DE 26 DE MARÇO DE 2019.

    Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 966 e 982; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, “a” c/c art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25 e 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, 34 e 215; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Soluções de Consulta Cosit nº 36, de 2016; nº 181, de 2018; e nº 114, de 2019.

    Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

    RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

    Para fins de utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Desse conceito estão excluídas a”.

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    Bloqueio judicial cartão de crédito

    Pode ter bloqueio judicial em cartão de crédito? Nos momentos de desequilíbrio financeiro, adiar ou ignorar os pagamentos do cartão de crédito pode ser visto como alternativa viável, sobretudo quando as faturas se acumulam. Entretanto, o que pode parecer uma solução temporária muitas vezes leva a uma situação mais difícil de resolver. Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto. É importante entender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor. No entanto, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. Como funciona o bloqueio judicial do cartão de crédito? Pode ser que você tenha assistido a algum vídeo, lido uma notícia ou mesmo escutado por aí a respeito de clientes de bancos e instituições financeiras que tiveram suas contas bloqueadas. Mas é importante entender que essa ação não acontece sem motivo. O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida. Abaixo, saiba o que é e como evitar o bloqueio judicial da sua conta. O bloqueio judicial acontece quando há a determinação do bloqueio de bens e valores

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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. 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    O que significa bloqueio judicial no Banco do Brasil? Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo. Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio. Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor. É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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