O que acontece se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro?
VOU PERDER A CNH SE EU NÃO ASSOPRAR O BAFÔMETRO? Recusar fazer o teste do bafômetro resulta na suspensão da habilitação.
Qual o valor da multa por se recusar a fazer o bafômetro?
Ser “pego” no teste do bafômetro é uma das infrações que mais preocupam os motoristas, devido às diversas situações que acarretam. Envolve não apenas uma multa especial, mas também a suspensão da carteira de motorista por um período de 12 meses. Contudo, o que muitos motoristas desconhecem é que há possibilidade de contestar tanto a multa quanto a suspensão da CNH.
Primeiramente, eles não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, porém, se fizeram o teste e correm o risco de perder sua CNH, existem inúmeras formas de garantir seu direito e continuar dirigindo dentro da legalidade.
O bafômetro, também conhecido como etilômetro, é um dispositivo projetado para medir a concentração de álcool no organismo de um indivíduo. Seu objetivo é verificar se um motorista está conduzindo um veículo sob a influência de bebidas alcoólicas, o que é proibido por lei. Quando um condutor é abordado pelas autoridades, ele pode optar por se submeter ou não ao teste do bafômetro. Independentemente da escolha, o motorista será autuado, mas é essencial estar ciente de que possui o direito de recorrer tanto da multa quanto da suspensão de sua carteira de habilitação.
Tipos de infrações relacionadas ao bafômetro:
- A multa por recusa ao teste do bafômetro representa uma sanção aplicada aos condutores que se recusam a realizar o teste de alcoolemia. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a recusa ao bafômetro é considerada uma infração de natureza gravíssima.
Conforme estipulado no artigo 165 do CTB, a infração relacionada ao bafômetro positivo é considerada gravíssima.
Devanir Poyer, especialista em trânsito da Liberty Multas, explica que o condutor autuado por recusa de bafômetro ou bafômetro positivo tem o direito de apresentar defesa e recurso à autoridade de trânsito competente “o motorista abordado recusando ou não o bafômetro, ele tem direito de recorrer e é importante contestar a legalidade da abordagem, a validade do aparelho, a falta de provas ou outros argumentos que possam anular a autuação”.
Como recorrer recusa do bafômetro?
A multa do bafômetro é uma infração de trânsito que pode ser recorrida, mesmo sendo aplicada por um agente da autoridade policial. Entenda todos os detalhes para saber o motivo pelo qual você está se perguntando “como recorrer de multa do bafômetro” e aprenda como fazer isso sem problemas!
Perguntas frequentes:
1. Há chances de ganhar um recurso de Lei Seca?
Existem várias dúvidas se tem como recorrer de multa de bafômetro e sim, a multa do bafômetro é uma infração de trânsito que pode ser recorrida, mesmo sendo aplicada por um agente da autoridade policial. Isso porque através do Código de Trânsito, você tem o direito de recorrer a qualquer instância administrativa.
A lei prevê que seja possível apresentar argumentos contra essa multa. Por isso, se você acha que está errada ou injusta, é só apresentar um recurso no DETRAN.
Mas é importante alertar que, caso o DETRAN não aceite o seu recurso, só há uma instância que poderá se pronunciar sobre isso: o Judiciário.
A chance de ganhar um recurso depende do caso. Nenhum advogado responsável informará as possibilidades de resolver a sua multa da lei seca antes mesmo de analisar o seu caso.
Entretanto, muitos dos casos que apareceram aqui no escritório eu pude perceber que a chance de evitar todas as consequências dessa multa é muito alta.
Para isso, nós sempre solicitamos ao cliente que explique no início ao fim como se deu a abordagem policial e envie uma cópia dos documentos, pois sem essa análise técnica e prévia, é impossível dar um parecer sobre possibilidades.
As consequências da multa do bafômetro vão desde a suspensão da carteira de motorista por um ano, até a prisão para os casos mais graves.
Inclusive, terá que procurar uma autoescola e participar de um curso obrigatório de reciclagem, bem como pagar o débito da multa cujo valor é bem alto.
A pessoa que for multada tem o direito de recorrer contra essas consequências, para isso aconselho ter em mãos todos os documentos envolvidos na fiscalização, para ter o melhor entendimento.
A lei estabelece que um motorista pode recorrer contra as consequências de uma multa por bafômetro se houver erros formais no auto de infração de trânsito ou se o bafômetro estiver vencido, por exemplo.
2. Como fazer recurso de multa por recusa do bafômetro?
Ao contrário do que muitos pensam, o motorista que recusa fazer o teste do bafômetro não leva pontos na carteira de habilitação.
Isso porque essa infração por si só acarreta um processo administrativo para suspender o seu direito de dirigir, não contabilizando os pontos na sua CNH.
Aliás, a sua menor preocupação aqui será a pontuação, mas sim ficar meses ou até mesmo anos, dependendo da situação, sem poder dirigir.
Goste ou não, o equipamento do bafômetro serve como um filtro para retirar das vias de trânsito os motoristas que ingeriram bebida alcoólica e estão pondo em perigo as demais pessoas que estão transitando por aquele local.
Contudo, em muitos casos os motoristas são injustamente penalizados por não querer.
O que diz o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
O que acontece se a pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro?
Turma decide que é irrelevante para a aplicação da punição administrativa a constatação de embriaguez
A Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixou entendimento, por unanimidade, de que a recusa do condutor de veículo automotivo em realizar o teste do bafômetro, por si só, configura infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, independentemente da elaboração de auto de constatação de ingestão de bebida alcoólica.
Trata-se da Súmula 16, editada de forma a uniformizar a jurisprudência no TJDFT, tendo em vista divergências das turmas recursais do Tribunal na interpretação do art. 165-A do CTB, especificamente no que diz respeito à necessidade da constatação da ingestão de bebida alcóolica para a configuração do ilícito de recusa à realização do teste do bafômetro.
Conforme explicou o relator, o sistema de trânsito contempla duas infrações distintas sobre temas relacionados: conduzir comprovadamente embriagado (art. 165) e recusar-se a realizar teste destinado à aferição da influência de álcool (art. 165-A). No entanto, segundo o magistrado, apesar de constituírem infrações administrativas distintas, ambas têm a mesma punição: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Assim, é de se concluir que a mera recusa em se submeter ao teste de alcoolemia (art. 165-A), na forma disciplinada no art. 277, do CTB, e desde que disciplinado pelo CONTRAN, não faz presumir a embriaguez. E, por consequência, é irrelevante para a aplicação da punição administrativa capitulada neste dispositivo (art. 165-A) a constatação de embriaguez, por qualquer meio, ou a constatação da ausência de embriaguez
Para o magistrado, “a vontade da lei, em relação à conduta descrita no art. 165-A, é de apenar aquele condutor que se recusa a colaborar com as autoridades que fiscalizam as condições do trânsito com a mesma austeridade com que pune aquele que comprovadamente dirige embriagado”. A diferença é que o condutor comprovadamente embriagado, que tenha ou não se recusado ao teste referido no art. 165-A, responde, ainda, por infração penal de condução de veículo sob a influência de álcool.
Diante do exposto, a Turma fixou a seguinte tese, por unanimidade: “A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação”.
Processo: 20190020029770UNJ
Como não perder a carteira de motorista Lei Seca?
A CNH suspensa é apenas uma das penalidades da Lei Seca. Além disso, o condutor é multado em R$ 2.934,70 e fica 12 meses sem dirigir. A única forma de evitar as penalidades é recorrendo apresentando recurso administrativo. Existem três instâncias para apresentar recurso, sendo defesa prévia, Jari e segunda instância (CETRAN).
Além da CNH suspensa, há a possibilidade de incorrer em crime de trânsito quando o bafômetro aponta Igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro alveolar. Para não precisar se preocupar em ter a CNH suspensa na Lei Seca, a solução é muito simples: não beba antes de dirigir e nem dirija depois de beber. Além de evitar a penalidade, você contribui para a segurança no trânsito.
Vou transcrever a redação atualizada do artigo 165 do Código de Trânsito. Confira abaixo:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Repare que o dispositivo infracional fala em “dirigir sob a influência de álcool”, mas não diz quais são os critérios para caracterizar essa influência. A resposta para essa dúvida encontramos no artigo 276 do CTB, que diz o seguinte:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Então, aplicado o teste do bafômetro, se o resultado for positivo, qualquer que seja a quantidade de álcool no organismo do motorista, ele será autuado. Quanto à multa, com base no disposto no artigo 258 do CTB, o infrator terá de pagar R$ 2.934,70. Afinal, trata-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de dez vezes. Além da multa, é claro, a outra penalidade é a CNH suspensa na Lei Seca. O condutor penalizado terá de ficar 12 meses sem dirigir.
Não. A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios. Por isso, em uma blitz, soprar o aparelho é uma opção, e não uma obrigação do motorista. O que acontece é que, segundo o CTB, o condutor que recusa o teste do bafômetro também é penalizado com multa e CNH suspensa na Lei Seca. Na configuração atual do código, essa é tratada como uma infração específica, descrita no artigo 165-A. As consequências, porém, são exatamente as mesmas da infração do artigo anterior. Veja:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do dir”.
É melhor soprar ou não o bafômetro?
Eis uma das dúvidas que mais atormentam os motoristas: o que é melhor, SOPRAR o bafômetro ou RECUSAR? Já adianto que ambos tem consequências sérias!
Antes de tudo, o melhor é sempre não misturar bebida e direção. Mas, se por acaso você bebeu, dirigiu e foi parado numa blitz, é praticamente inevitável que você responda a um processo de multa, que poderá resultar em duras consequências, independente se você “soprou o bafômetro” ou se recusou a soprar, conforme você verá a seguir.
Na esfera administrativa, a conduta de dirigir embriagado é infração de trânsito, de natureza gravíssima, punível com:
- Multa, cujo valor é multiplicado por 10 (R$2937,40 no total)
- Suspensão da CNH por 12 meses
- Submissão do condutor ao exame de reciclagem para voltar a dirigir.
As consequências ainda podem se agravar. Se ao assoprar o bafômetro for constatado uma quantia igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), você responderá também na esfera criminal, pelo cometimento do crime popularmente conhecido como “embriaguez ao volante”, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A mesma consequência vale para quem realiza o exame de sangue e apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).
Por outro lado, se você se recusa a assoprar o bafômetro (se submeter ao exame de sangue ou outro teste), você também está cometendo uma infração de trânsito, de natureza gravíssima. E qual a consequência? Multa, também no valor de R$2937,40 e suspensão da CNH por 12 meses, devendo ainda se submeter ao exame de reciclagem para voltar a dirigir.
Respondendo à pergunta do título: estratégica e processualmente falando, do ponto de vista das consequências, recusar a soprar o bafômetro pode ser menos prejudicial ao condutor abordado.
Mas quero deixar bem claro que, em hipótese alguma, aprovo ou incentivo a conduta de beber e dirigir ou, menos ainda, sugiro artimanhas para aliviar a barra de que pratica tal conduta. Este artigo apenas reflete uma análise técnica sobre as consequências de assoprar ou recursar o teste do bafômetro.
Diretor da Cadeira De Direito de Trânsito do Freitas e Freitas Sociedade de Advogados Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da 84ª Subseção da OAB/MG de Pitangui/Martinho Campos. Representante da 48ª Subseção da OAB Divinópolis/MG no Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN).
Quantos pontos perde por não soprar bafômetro?
A resposta é universal entre todos os motoristas: ninguém quer ter a CNH suspensa, ainda mais quando a multa é referente ao teste do bafômetro.
Mas, calma! Separei neste post alguns tópicos importantes que vão te ajudar a não passar por isso.
- Quais as penalidades previstas para quem for pego no teste do bafômetro?
- Posso ter minha CNH suspensa pela multa por bafômetro?
- Como evitar ter a CNH suspensa após ser multado por causa do teste do bafômetro?
- Como recorrer a suspensão do direito de dirigir?
Desejo uma boa leitura, condutor! Aproveite!
No que diz respeito ao Teste do Bafômetro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que ultrapasse o valor igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool se enquadra em uma infração gravíssima.
Porém ninguém quer passar pelo desconforto de ser pego no teste do bafômetro justamente porque as consequências aos motoristas que se enquadram nessa categoria de infração não são nada favoráveis.
Vale lembrar também que não é porque você foi multado que não existe a chance de contestar a penalidade imposta.
Com a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito até multas gravíssimas podem ser canceladas.
Mas isso veremos um pouco mais adiante.
Por hora, vale destacar que, pelo fato das infrações de teste de bafômetro serem enquadradas como gravíssimas, ainda há mais um fator bem pesado que pode ocorrer.
São os chamados fatores multiplicadores.
Que o valor da sua multa por dirigir ao volante sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 até 60 vezes!
Por exemplo, dirigir veículo com categoria diferente da sua habilitação, faz com que a infração gravíssima seja multiplicada por 2.
O que define os multiplicadores são os tipos de infrações cometidas.
Mas resumindo, são fatores que aumentam a penalidade justamente porque são infrações que mais risco geram à segurança do trânsito.
Isso sem falar de outras medidas administrativas como o recolhimento do documento de habilitação.
Como visto no tópico anterior, a resposta para essa pergunta é sim.
Você pode ter sua Carteira de Habilitação suspensa por 12 meses ao ser autuado no teste do bafômetro.
É muito compreensível que essa consequência seja uma das que mais despertam receios nos motoristas, já que ninguém quer ser privado do seu direito de dirigir, mesmo que seja apenas por um tempo determinado.
Mas, calma! Qualquer motorista só pode ter a sua CNH suspensa, mesmo se a multa for referente ao bafômetro, depois de ter assegurado o seu direito de defesa.
Sabia disso? Pois bem, até que o último recurso ao seu favor seja julgado, é possível continuar com sua carteira de habilitação.
O próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fala sobre d.