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    Recurso ordinario

    recurso ordinario

    O que significa um recurso ordinário?

    O recurso ordinário é o meio recursal no qual as partes podem discutir novamente e de forma ampla, em termos de direito e de fatos, a matéria decidida em primeira instância. Tem natureza ordinária e é de livre fundamentação pelas partes. É cabível na fase de conhecimento; na fase executória o recurso adequado é o agravo de petição.

    A previsão legal do recurso ordinário é o art. 895 da CLT. Deve ser interposto dentro do prazo de 8 dias; a parte contrária tem igual prazo para contrarrazões. A Fazenda, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública têm o prazo em dobro.

    Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    1. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    2. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    1. (VETADO).
    2. será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
    3. terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    4. terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    O recurso ordinário possui devolutividade ampla, seja sob a ótica de sua profundidade, seja na extensão de seu conteúdo. Contudo, existe um caso específico que confere efeito suspensivo ao recurso ordinário: trata-se da hipótese de recurso ordinário de sentença normativa. Em regra, o recurso ordinário é cabível contra todas as decisões definitivas ou terminativas das varas do trabalho.

    As decisões definitivas são, em regra, as que resolvem o mérito do processo, posto o art. 487 do CPC:

    1. acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    2. decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
    3. homologar:
      • o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
      • a transação;
      • a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. Sob outra perspectiva, as decisões terminativas configuram-se como aquelas que extin.

    Quando é cabível recurso ordinário?

    Não concordar com a decisão de um juiz em um processo é direito de todo cidadão brasileiro, segundo o que consta em nossa constituição federal. A esse direito se deu o nome de recurso ordinário constitucional (ROC). Neste artigo, falaremos sobre o ROC, do que se trata, quando cabe e como funciona. Vamos lá?

    O recurso ordinário, é um dos recursos previstos no art. 5º, inciso LV da constituição federal de 1998, que diz:

    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Assim, quando a parte vencida de um processo não estiver satisfeita com o resultado de um julgamento, pode entrar com o recurso. Ao fazer isso, o processo passa a ser de competência dos tribunais superiores, isto é, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Outro ponto a se destacar acerca do recurso ordinário constitucional (ROC) é que, o mesmo leva o nome devido à disposição na CF 88, no entanto, quando se falar sobre o tema, ele também encontra disposição no Código de Processo Civil (CPC), no artigo:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
    II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    E também na Lei nº 8.038/90, que falaremos a seguir. Segundo o que dispõe o Código de Processo Civil, então, é cabível o recurso ordinário constitucional em habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança. Além disso, também é cabível em julgamento de crimes políticos ou quando envolva Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    O recurso ordinário em habeas corpus está disposto na Lei nº 8.038/90, anteriormente citada. A lei em questão dispõe sobre como o recurso deve proceder nesse caso. Dispõe, assim:

    Art. 30 – O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma. (Vide Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 31 – Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista.

    Onde cabe recurso ordinário?

    Fala, pessoal, tudo certo? Hoje faremos um breve resumo sobre o Recurso Ordinário Trabalhista para os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Trata-se de assunto relevante do Direito Processual do Trabalho!

    Desse modo, trataremos, primeiro, sobre algumas considerações iniciais, tais como a natureza e a diferenciação deste recurso trabalhista para outros recursos ordinários. Após, falaremos sobre as hipóteses de cabimento nos diferentes ritos processuais. Por fim, traremos a forma de interposição, a admissibilidade e os efeitos que o Recurso Ordinário enseja.

    Portanto, vamos lá, rumo ao Cargo Público Federal! Primeiramente, é importante destacar que o recurso ordinário, para aqueles que já conhecem o Processo Civil, é o que mais se assemelha do recurso de apelação, haja vista que, normalmente, é mais comum sua interposição contra sentença de Varas e Juízos do Trabalho (1ª instância).

    Portanto, vê-se, desde já, que o recurso ordinário trabalhista possui natureza ordinária, como seu próprio nome aponta, ao contrário, por exemplo, do recurso de revista, que possui natureza extraordinária, assim como os recursos extraordinário e especial.

    Com efeito, possuir natureza ordinária significa dizer que, no âmbito recursal, poderá haver a rediscussão e/ou reanálise de fatos e de provas, a contrario senso da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

    Ademais, uma informação importante a se destacar é a de que o recurso ordinário trabalhista (ROT) NÃO se confunde com os recursos ordinários constitucionais (ROC).

    Os ROCs possuem previsão nos incisos II dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, sendo cabíveis, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses diversas do ROT.

    Desse modo, vamos ver agora as hipóteses de cabimento do ROT! Como dissemos acima, a interposição do ROT é mais comum contra sentença de Varas e Juízos do Trabalho (1ª instância).

    A decisão recorrida pode ser tanto definitiva (é aquela que analisa o mérito, com base no artigo 487 do Código de Processo Civil), quanto terminativa (é aquela que extingue o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485 do CPC).

    Nessa primeira hipótese, quem julgará o ROT é o TRT que abrange a região do Juízo responsável por proferir a sentença.

    Porém, também caberá ROT contra as decisões definitivas e terminativas dos TRTs, desde que proferidas em processos de sua competência originária, pouco importando se é caso de dissídio individual ou coletivo.

    Os casos de competência originária são aqueles em que o processo começa diretamente no Tribunal.

    Com efeito, nesse caso quem julgará o ROT é o TST! Por fim, é de se destacar que NÃO caberá recurso ordinário contra decisões interlocutórias no processo do trabalho.

    Embora as bancas tentem afirmar isso, basta lembrarmos que o ROT ataca apenas decisões definitivas e terminativas, as quais, com ou sem resolução de mérito, põe fim ao processo e, por isso, possuem natureza de sentença e não de decisão interlocutória.

    Quais os requisitos para recurso ordinário?

    O Recurso Ordinário, tanto no Processo Civil quanto no Processo Penal, é um recurso constitucional de competência dos Tribunais Superiores. O mesmo não acontece no Processo do Trabalho, o que já nos sinaliza que o Recurso Ordinário Trabalhista tem diversas peculiaridades.

    Utilizado para provocar nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância, o Recurso Ordinário Trabalhista é como se fosse equivalente ao recurso de Apelação nas demais esferas. Ou seja, é uma peça processual bastante utilizada no decorrer dos processos que correm na Justiça do Trabalho.

    Dada a sua relevância, neste artigo vamos falar sobre as hipóteses de cabimento do Recurso Ordinário Trabalhista e as especificidades que envolvem sua interposição. Veja a seguir.

    O Recurso Ordinário Trabalhista encontra previsão no Art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho. É um recurso que busca o reexame da matéria indeferida em primeiro grau, provocando a reforma total ou parcial da decisão e, por consequência, alterando o resultado da decisão proferida.

    O Recurso Ordinário Trabalhista também tem cabimento no Rito Sumaríssimo. A saber, este é um procedimento do direito trabalhista considerado mais simples e rápido. Previsto a partir do Art. 852-A da CLT, cabe em dissídios trabalhistas individuais em que o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos.

    Neste procedimento, o recurso é disciplinado pelo § 1º do Art. 895 da CLT, que dispõe que nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o Recurso Ordinário:

    Inúmeros podem ser os efeitos gerados no processo com a interposição de um recurso. Entretanto, no caso do Recurso Ordinário Trabalhista, vamos nos deter na análise de apenas dois efeitos: devolutivo e suspensivo.

    Como fazer um recurso ordinário?

    “Recurso” é uma palavra proveniente do latim que significa “percorrer novamente um caminho”. É um direito fundamental das partes, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF), que visa assegurar aos litigantes o contraditório e a ampla defesa.

    Assim, quando a parte vencida não tiver atingido o seu objetivo ou não estiver conformada com a decisão proferida no julgamento de seu processo em primeira instância, poderá interpor recurso com base na lei para reformar a decisão.

    Neste conteúdo, você confere as especificidades do recurso ordinário trabalhista, uma modalidade estruturada na Justiça do Trabalho. Entre os pontos abordados está o conceito, as hipóteses de cabimento e os prazos. Por fim, compartilho dicas para a elaboração de uma boa peça e um modelo gratuito para redação.

    A Justiça do Trabalho é a parte do judiciário que trata de conflitos suscitados nas relações do trabalho, visando proteger os direitos dos trabalhadores. Prevendo a insatisfação e a indignação das partes com os julgamentos, fornece meios específicos para o andamento processual legitimados na CLT. São peças processuais que se diferem das utilizadas na esfera Cível, a exemplo dos embargos de declaração trabalhista.

    Nesse sentido, o recurso ordinário do processo trabalhista pode ser entendido como equivalente ao recurso de apelação do processo civil. É um recurso que visa o reexame da matéria indeferida para que esta possa ser reformada total ou parcialmente, alterando o resultado da decisão proferida. É cabível nas decisões proferidas pelas Varas e pelos Tribunais quando os processos forem de sua competência originária.

    O recurso ordinário trabalhista está disposto no art. 895 da CLT:

    Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    • vedado.
    • será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
    • terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    • terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas.

    Quais os requisitos do recurso ordinário?

    O Recurso Ordinário, tanto no Processo Civil quanto no Processo Penal, é um recurso constitucional de competência dos Tribunais Superiores. O mesmo não acontece no Processo do Trabalho, o que já nos sinaliza que o Recurso Ordinário Trabalhista tem diversas peculiaridades.

    Utilizado para provocar nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância, o Recurso Ordinário Trabalhista é como se fosse equivalente ao recurso de Apelação nas demais esferas. Ou seja, é uma peça processual bastante utilizada no decorrer dos processos que correm na Justiça do Trabalho.

    Dada a sua relevância, neste artigo vamos falar sobre as hipóteses de cabimento do Recurso Ordinário Trabalhista e as especificidades que envolvem sua interposição. Veja a seguir.

    O Recurso Ordinário Trabalhista encontra previsão no Art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho. É um recurso que busca o reexame da matéria indeferida em primeiro grau, provocando a reforma total ou parcial da decisão e, por consequência, alterando o resultado da decisão proferida.

    Por sentença definitiva entende-se aquela que coloca um ponto final à demanda. É também conhecida como sentença de mérito, uma vez que julga o conflito que estava pendente de solução.

    Por sentença terminativa entende-se aquela que extingue o processo sem promover a resolução do mérito. É o que acontece quando um defeito do processo impede que o mesmo prossiga normalmente.

    Nestes casos, cabe Recurso Ordinário que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

    O Recurso Ordinário Trabalhista também encontra cabimento nas decisões proferidas por Tribunais Regionais, desde que sejam a competência originária. É o que acontece, por exemplo, no julgamento da Ação Rescisória.

    Neste caso, do acórdão proferido pelo Tribunal, ao invés do Recurso de Revista, é cabível o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

    O Recurso Ordinário Trabalhista também tem cabimento no Rito Sumaríssimo. A saber, este é um procedimento do direito trabalhista considerado mais simples e rápido. Previsto a partir do Art. 852-A da CLT, cabe em dissídios trabalhistas individuais em que o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos.

    Neste procedimento, o recurso é disciplinado pelo § 1º do Art. 895 da CLT, que dispõe que nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o Recurso Ordinário:

    Inúmeros podem ser os efeitos gerados no processo com a interposição de um recurso. Entretanto, no caso do Recurso Ordinário Trabalhista, vamos nos deter na análise de apenas dois efeitos: devolutivo e suspensivo.

    Como o próprio nome indica, efeito devolutivo é o ato de devolver a decisão para o própr.

    Quando cabível recurso ordinário?

    Não concordar com a decisão de um juiz em um processo é direito de todo cidadão brasileiro, segundo o que consta em nossa constituição federal. A esse direito se deu o nome de recurso ordinário constitucional (ROC).

    Neste artigo, falaremos sobre o ROC, do que se trata, quando cabe e como funciona. Vamos lá?

    O recurso ordinário, é um dos recursos previstos no art. 5º, inciso LV da constituição federal de 1998, que diz:

    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Assim, quando a parte vencida de um processo não estiver satisfeita com o resultado de um julgamento, pode entrar com o recurso.

    Ao fazer isso, o processo passa a ser de competência dos tribunais superiores, isto é, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro ponto a se destacar acerca do recurso ordinário constitucional (ROC) é que, o mesmo leva o nome devido à disposição na CF 88, no entanto, quando se falar sobre o tema, ele também encontra disposição no Código de Processo Civil (CPC), no artigo:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    1. pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
    2. pelo Superior Tribunal de Justiça:
      • a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
      • b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015. Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.

    E também na Lei nº 8.038/90, que falaremos a seguir.

    Segundo o que dispõe o Código de Processo Civil, então, é cabível o recurso ordinário constitucional em habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança. Além disso, também é cabível em julgamento de crimes políticos ou quando envolva Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    O recurso ordinário em habeas corpus está disposto na Lei nº 8.038/90, anteriormente citada. A lei em questão dispõe sobre como o recurso deve proceder nesse caso. Dispõe, assim:

    Art. 30 – O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

    (Vide Lei n º 13.105, de 2015)

    (Vigência)

    Art. 31 – Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista

    Quando é cabível o recurso ordinário no processo do trabalho?

    O recurso ordinário Trabalhista é uma peça de grande importância na rotina do advogado, isso porque, é o recurso utilizado nas decisões proferidas em 1º grau. Através dele pode-se rediscutir toda a matéria de fato e direito, inclusive podendo anular a sentença recorrida, se equiparando ao recurso de apelação. Se trata de um instrumento importuníssimo na seara trabalhista, é importantíssimo o domínio da técnica pelo advogado. Por isso escrevemos esse artigo para explicar de maneira detalhada como funciona o Recurso ordinário, quais seus efeitos, cabimentos e muito mais, boa leitura.

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    • O artigo 895 da CLT determina as possibilidades de cabimento do Recurso Ordinário;
    • Importante esclarecer que decisões definitivas são aquelas que resolvem o mérito, por exemplo, sentença que julgada improcedente a reclamatória trabalhista;
    • Decisões terminativas são aquelas que não resolvem o mérito da ação, por exemplo, que indefere a petição inicial por ausência de liquidação dos valores.

    Em ambos os casos, a peça cabível será sempre o recurso ordinário.

    Mas como vimos, o recurso ordinário trabalhista também pode ser interposto das decisões do Tribunal do Trabalho, desde que eles sejam a competência originária. Por exemplo, o julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória ocorre em primeiro grau pelo Tribunal do Trabalho, já que são sua competência originária. Desse acórdão proferido pelo tribunal, caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não o recurso de revista.

    Mas cuidado, isso somente acontecerá no caso de competência original do tribunal, em regra geral, o recurso que se utiliza para recorrer do acórdão é o recurso de revista.

    Em regra geral, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, conforme determina o artigo 893, §1 d CLT. Contudo, existe uma exceção prevista na súmula 214 do TST, que é a decisão que acolhe a exceção de incompetência para competência de outro Tribunal Regional do Trabalho. Assim, a decisão que rejeita a exceção de incompetência ou que acolhe, mas não altera a competência do Tribunal, não é recorrível de imediato, sendo apenas possível recorrer na Sentença. Apenas a decisão interlocutória que transferir a Reclamatória para competência de outro Tribunal que será possível interpor recurso ordinário imediatamente. Importante destacar que mesmo não sendo possível recorrer imediatamente, o advogado deve apresentar protesto sobre a decisão sob pena de preclusão, esse protesto não possui forma expressa, assim, o advogado ou a advogada pode fazê-lo por simples petição.

    Os Recursos podem ter dois efeitos:

    1. Devolutivo – Que se trata apenas da revisão por instância superior dos fatos e matérias recorridas.
    2. Suspensivo – Se trata do efeito de suspender o processo em primeiro grau até a finalização do julgamento do recurso

    Em regra geral, os recursos ordinários trabalhistas possuem apenas efeito devolutivo conforme o artigo 895 da CLT. Contudo, é possível fazer o requerimento d

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O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. 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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

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É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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