Quais são os recursos no CARF?
Com o uso do certificado digital, os contribuintes e/ou representantes podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota e sem burocracias. A ferramenta encontra-se disponível na página inicial do sítio eletrônico do CARF (https://carf.economia.gov.br/).
Como protocolar um recurso no CARF?
Protocolar recurso voluntário no CARF de forma eficiente é uma etapa fundamental para contribuintes e empresas que buscam contestar decisões administrativas fiscais. Esse processo exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão abrangente do sistema tributário brasileiro.
Neste artigo, vamos explorar um passo a passo detalhado para auxiliar na correta apresentação do recurso voluntário no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, visando a defesa assertiva dos interesses dos contribuintes. Acompanhe esta jornada para entender como otimizar essa importante etapa do processo administrativo fiscal.
Quando se busca contestar decisões administrativas fiscais e revisar autos de infração ou outras imposições tributárias, o protocolo de um recurso voluntário no CARF é um passo crucial. Para garantir que esse processo seja eficiente e bem-sucedido, é essencial seguir um conjunto de passos fundamentais.
Antes de iniciar o processo de recurso, é necessário realizar uma análise minuciosa do processo administrativo fiscal, compreendendo todos os detalhes, documentos e fundamentos da decisão a ser contestada. Uma defesa bem elaborada é a base do recurso. Ela deve ser sólida e fundamentada em argumentos jurídicos e técnicos que contestem os pontos questionados pelo Fisco, além de apresentar documentos e evidências.
Identificar e apontar irregularidades ou inconsistências na decisão fiscal é parte integrante do processo de preparação do recurso. Qualquer falha na interpretação da legislação, erros de cálculo ou outros equívocos devem ser identificados e destacados. Respeitar os prazos estabelecidos para a interposição do recurso voluntário é fundamental. O não cumprimento dos prazos pode levar à preclusão, inviabilizando a análise do recurso.
Organizar o recurso de forma clara e lógica, seguindo a estrutura padrão exigida pelo CARF, é essencial. Isso inclui apresentar a matéria, fundamentação legal, argumentos e pedidos de acordo com a legislação vigente. Antes de protocolar recurso voluntário no CARF, é vital revisá-lo cuidadosamente para corrigir erros gramaticais, ortográficos e de lógica. Certificar-se de que todos os pontos relevantes estejam abordados de maneira clara e precisa é importante.
Considerar a assessoria de um advogado especializado em direito tributário e com experiência no CARF pode ser crucial para garantir a eficiência e eficácia do recurso protocolado. Ao seguir esse passo a passo, é possível protocolar recurso voluntário no CARF com eficiência e estratégia, aumentando as chances de sucesso na contestação das decisões administrativas fiscais.
Quando se trata de protocolar recurso voluntário no CARF, a organização e estruturação são essenciais para garantir uma contestação eficaz e bem embasada. Vamos abordar uma detalhada abordagem sobre como realizar essa organização de maneira eficiente.
Ao protocolar recurso voluntário no CARF, o primeiro passo é fornecer uma int.
Quando cabe recurso especial no CARF?
Parte superior do formulário
O Recurso Especial, em âmbito do processo administrativo tributário, é um recurso interposto contra uma decisão cujo fundamento tenha sido dado com base em uma determinada legislação tributária, que é interpretada de forma divergente daquela que tenha sido dada por uma outra Câmara, por uma outra Turma de Câmara, ou por uma outra Turma Especial, ou pelo próprio Conselho Superior de Recursos Fiscais. Esse Recurso Especial é julgado pelo Conselho Superior de Recursos Fiscais – CSRF – por suas turmas (artigo 67, caput, do Regimento Interno do CARF).
Quando consultamos o Manual de Admissibilidade dos Recursos Especiais do Carf, este prevê a existência pressupostos básicos, cujo não atendimento inviabiliza o exame de admissibilidade, quais sejam:
- A tempestividade
- A demonstração da legislação objeto da divergência
- Indicação do acórdão paradigma
- Prequestionamento
Analisemos um a um.
1. Tempestividade
O prazo para se interpor o Recurso Especial é de quinze dias, contatos de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, cujo prazo inicial é contado:
a) da ciência do acórdão recorrido;
b) da ciência de eventual Acórdão de Embargos;
c) da ciência do despacho que tenha rejeitados os Embargos de Declaração tempestivos.
Assim, caso o Recurso Especial não seja interposto no prazo de 15 dias, da forma descrita acima, além da negativa de seguimento do Recurso Especial, ocorrerá a consequência prevista no artigo 71, inciso I, do Regulamento Interno do CARF, isto é, não caberá sequer o recurso de agravo contra a decisão denegatória de seguimento pela inobservância do prazo para interpor o Recurso Especial.
Então, muita atenção quanto à tempestividade, mesmo porque o artigo 68, parágrafo 3º., do RICARF, é expresso ao dizer que: Será definitivo o despacho do Presidente da Câmara que decidir pelo não conhecimento do recurso especial interposto intempestivamente…. e o parágrafo 4º. também é enfático ao dizer que a tempestividade prequestionada não gera o não conhecimento do Recurso Especial.
O que será essa “tempestividade prequestionada”?
Aqui, é um outro assunto relacionado com o tema tempestividade.
Estamos falando aqui da importância de se colocar seja numa impugnação, seja num Recurso Voluntário um item sobre a tempestividade, porque, se o examinador da peça proferir uma decisão de inadmissibilidade justamente por conta de uma suposta intempestividade, é possível que isso seja questionado via recurso de Agravo. É isso que o parágrafo 4º. do artigo 68, do RICARF quer dizer:
Artigo 68 § 3º RICARF
Como recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?
O Fale Conosco do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, é um serviço para sanar dúvidas dos cidadãos e contribuintes em assuntos relativos à sua natureza e finalidade.
O Fale Conosco do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não atende a casos que demandem pesquisas em processos ou envolvam sigilo.
Para sua maior comodidade está disponível também um serviço telefônico. É só ligar para (61) 3412-7691, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 18 horas.
Acesse a Ouvidoria do Ministério da Economia
Acesse a página de Acesso à Informação do Governo Federal
Qual é a função do CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.
Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:
- Recurso Voluntário;
- Recurso Especial;
- Agravos;
- Embargos de Declaração; e
- Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
1.Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação
2.Pedido de Vista dos Autos
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
72 (setenta e duas) horas
Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta.
3.Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF).
Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)
Atendimento presencial
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Até 40 minutos do recebimento da solicitação.
Pedido de Audiência
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Conforme disponibilidade do requisitado
Informações processuais
Acesse aqui o sítio CARF
Informações de uso do app e-Processo
Sociedade em geral
Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo
Protocolo de Memoriais
Formulário eletrônico
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos
A qualquer momento após a publicação da pauta
Pesquisa de Acórdão/Resolução
Sociedade em geral
24 (Vinte e quatr
Como consultar decisão do CARF?
Notícias
A nova plataforma possibilita a busca das decisões por turmas, câmaras, seção, matéria, dentre outros.
publicado:
05/04/2021 15h51
última modificação:
05/04/2021 20h38
A partir de hoje o CARF disponibiliza, em sua página oficial na internet, uma nova ferramenta para pesquisa de Acórdãos e Resoluções denominada VER.
Essa nova ferramenta, além de muito mais ágil, possibilita a busca por palavras, por número de processo, por turmas, câmaras, seção, matéria, dentre outros.
A ferramenta possibilita ainda, de forma rápida, a escolha de diversos filtros (busca facetada), tornando o resultado mais eficiente e rápido. Por meio da plataforma, é possível realizar filtros também por turmas, câmaras, seção, matéria, nome do relator, ano da sessão, ano da publicação, ementa, tipo de recurso, recorrente, dentre outros.
Foram disponibilizados todas as decisões que já estão no site do órgão (mais de 343.000 documentos).
A plataforma VER traz para o interessado, facilidades e ganho de tempo na realização da pesquisa jurisprudencial e está alinhada ao objetivo estratégico do Órgão de ampliar as ações de transformação digital e aumentar a oferta de serviços digitais ao cidadão.
Conheça a Nova Pesquisa de Acórdãos VER
Como acessar CARF?
Com o uso do certificado digital, os contribuintes e/ou representantes podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota e sem burocracias. A ferramenta encontra-se disponível na página inicial do sítio eletrônico do CARF (https://carf.economia.gov.br/).
Onde são publicadas as decisões do CARF?
Jurisprudência — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.