Quando cabe recurso administrativo?
O Recurso Administrativo é um mecanismo para contestar decisões administrativas. Isso acontece quando há descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública. Tem por objetivo pleitear uma revisão do ato decisório.
Qual o prazo para interpor recurso administrativo?
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
– órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
– entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
– autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
– atuação conforme a lei e o Direito;
– atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
– objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
– atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
– divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
– adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
– indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
– observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
– adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
– garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
– proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
– impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
– interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros.
Como fazer um pedido de recurso administrativo?
Foi reprovado em uma das fases do certame? Ou identificou erros no gabarito oficial? Aprenda como fazer um recurso administrativo em concurso público!
Fundamental para garantir os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa, nem todos os candidatos sabem elaborar o documento recursal.
Se você faz parte desse grupo ou deseja aumentar a qualidade do seu texto, continue lendo este texto. Aprenda como fazer um recurso administrativo em concurso público e aumentar suas chances de sucesso!
O recurso administrativo em concurso público é uma etapa presente em todos os certames, que oferece aos candidatos a oportunidade de contestar o resultado em das avaliações realizadas — seja a prova teórica, no TAF ou na investigação social.
Ainda que não possua muitas chances de sucesso, os candidatos que se sentirem lesionados devem entrar com esse recurso na banca examinadora antes de procurar a proteção judicial.
Inclusive, a vantagem de recorrer a essa alternativa é que o próprio participante pode elaborar o seu recurso, evitando os custos do processo judicial.
No edital, é possível encontrar todas as regras referentes às etapas do concurso público, inclusive, em relação à fase recursal.
Esses regramentos servem também como uma orientação para o candidato elaborar corretamente o documento, para que este seja aceito pela banca e devidamente analisado.
Ainda que cada edital possui suas próprias regras, a maioria determina que o texto deve conter essas informações e características:
- Clareza;
- Objetividade;
- Fundamentação;
- Argumentação consistente.
Para o seu recurso ser admitido pela banca, você deve convencer os examinadores que eles erraram em determinado ponto e que devem te reclassificar novamente no concurso ou atribuir mais nota na sua pontuação.
A melhor forma de realizar esse convencimento é através de argumentos sólidos e validados, como fontes bem fundamentadas e de autores com reconhecimento na área.
Recomendamos também utilizar mais um argumento, aumentando a consistência do seu recurso.
O que é interposição de recurso administrativo?
Em um processo judicial, é essencial e inevitável conhecer de todos os artífices que a lei nos permite, a fim de garantir aos clientes seus direitos e a máxima dos princípios da ampla defesa e contraditório. Além disso, nem só de contestação vive o advogado, mas também de saber manejar e administrar todos os recursos que a lei nos possibilita interpelar para garantir uma decisão justa e coerente.
Neste artigo você vai entender tudo sobre interposição de recurso. Confira! 😉
A interposição de recurso é um direito constitucional que protege a garantia de defesa ampla e contraditória. Os recursos servem como forma de impugnar e levar à questionamento uma decisão proferida no decorrer do processo. Marinoni, Arenhart e Miditiero afirmam que o recurso é:
meio de impugnação de decisões judiciais, voluntário, interno ao processo em que se forma o ato judicial atacado, apto a obter sua reforma, anulação ou o seu aprimoramento”.
Significa dizer que serve como um remédio processual, ou seja, um mecanismo de defesa frente às decisões judiciais, como meio de atacá-las com o objetivo de que sejam revistas, aprimoradas ou, até mesmo, anuladas.
Todas as decisões proferidas em um processo, sejam decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, são cabíveis de impugnação pela interposição de recurso, desde que interposto imediatamente após sua publicação ou em momento posterior, quando assim dizer a lei.
Ressalta-se que de despachos, não é possível interpor recursos, conforme artigo 1.001 do Código de Processo Civil. Isso porque, despachos são ausentes de conteúdo decisório, servido meramente para impulso processual.
Para que seja possível realizar a interposição de um recurso é necessário entender não somente o rol taxativo dos recursos – quais recursos existem – mas em qual momento é adequado a sua interposição.
Confira quais são as fases de um processo de interposição:
- Fase Postulatória: É a fase inicial de um processo, no qual o autor apresenta o seu pedido em juízo. O pedido é realizado pelo autor através da petição inicial ou exordial, que deverá conter todos os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
- Fase Probatória: É a fase destinada à colheita ou produção de provas, assim, é neste momento em que as partes irão demonstrar que o alegado na fase postulatória de fato ocorreu – tanto na petição inicial quanto na contestação.
- Fase Decisória: É neste momento processual que, após analisado os fatos e provas trazidas ou produzidas, o juiz coloca fim a fase cognitiva do rito comum. Aqui serão apreciados os pedidos e prolatada a sentença, que poderá ser procedente, parcial.
Como escrever um recurso administrativo?
Foi reprovado em uma das fases do certame? Ou identificou erros no gabarito oficial? Aprenda como fazer um recurso administrativo em concurso público! Fundamental para garantir os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa, nem todos os candidatos sabem elaborar o documento recursal.
Se você faz parte desse grupo ou deseja aumentar a qualidade do seu texto, continue lendo este texto. Aprenda como fazer um recurso administrativo em concurso público e aumentar suas chances de sucesso!
O recurso administrativo em concurso público é uma etapa presente em todos os certames, que oferece aos candidatos a oportunidade de contestar o resultado em das avaliações realizadas — seja a prova teórica, no TAF ou na investigação social.
Ainda que não possua muitas chances de sucesso, os candidatos que se sentirem lesionados devem entrar com esse recurso na banca examinadora antes de procurar a proteção judicial. Inclusive, a vantagem de recorrer a essa alternativa é que o próprio participante pode elaborar o seu recurso, evitando os custos do processo judicial.
No edital, é possível encontrar todas as regras referentes às etapas do concurso público, inclusive, em relação à fase recursal. Esses regramentos servem também como uma orientação para o candidato elaborar corretamente o documento, para que este seja aceito pela banca e devidamente analisado.
Ainda que cada edital possui suas próprias regras, a maioria determina que o texto deve conter essas informações e características:
- Citar o resultado atacado;
- Apresentar argumentos plausíveis;
- Ser claro e objetivo;
- Utilizar argumentos sólidos e validados.
Para o seu recurso ser admitido pela banca, você deve convencer os examinadores que eles erraram em determinado ponto e que devem te reclassificar novamente no concurso ou atribuir mais nota na sua pontuação. A melhor forma de realizar esse convencimento é através de argumentos sólidos e validados, como fontes bem fundamentadas e de autores com reconhecimento na área.
O que são recursos administrativos exemplos?
Recurso administrativo é o nome dado a um mecanismo do universo das licitações que serve para contestar as decisões administrativas. Esse tipo de situação pode acontecer quando existe um descontentamento ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade ou órgão da administração pública.
Para quem endereçar recurso administrativo?
PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSOS – REVISÃO
Dever de Decisão – Prazo
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Aplicação do Princípio da Motivação
O princípio da motivação está relacionado aos atos da administração, o que significa a exteriorização, a descrição dos motivos que determinaram a prática daquele ato administrativo, permitindo que se verifique a legalidade do ato, a qualquer tempo.
No processo administrativo os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
- decidam recursos administrativos;
- decorram de reexame de ofício;
- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Desistência e Extinção
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Anulação, Revogação e Convalidação dos atos da Administração
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos,
Quais os tipos de recursos do processo administrativo?
É a quarta e última fase comum do processo administrativo. Após as fases de abertura, instrução e decisão, existe a fase do recurso administrativo.
A Lei de Processo Administrativo elaborou todo o arcabouço dos recursos na Administração Pública Federal. Ainda, tais normas somente se aplicam quando os processos administrativos não possuírem normas específicas em sentido diverso.
Existem três modalidades recursais: reconsideração, recurso administrativo e revisão (que serve apenas para reanalisar as decisões sancionatórias, ao contrário dos dois primeiros que servem para qualquer processo).
Em regra, não há efeito suspensivo nos recursos, conforme a Lei de Processo Administrativo. O efeito devolutivo é inerente à interposição do recurso, mas, em sede de processo administrativo, o efeito suspensivo, nos termos do art. 61, é excepcional. Assim sendo, o recorrente deve ser expresso ao solicitar o efeito suspensivo ao seu recurso.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Os recursos administrativos também são gratuitos, pois não se admite cobrança enquanto condição para que o recurso seja interposto. Há, inclusive, relevante enunciado de súmula que é expresso a determinar a inconstitucionalidade de exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens ou dinheiro como condição para a interposição de recurso.
Os recursos administrativos se limitam a três instâncias, não há uma quarta instância, salvo se uma lei tiver normativa específica, seja porque há instância única, seja porque há mais de três instâncias, por exemplo. Nos casos de instância única, só existe a possibilidade de utilização do pedido de reconsideração.
Como dito, os recursos administrativos devem ser gratuitos. A Lei de Processo Administrativo estabeleceu esta regra, mas admitindo que lei específica imponha a condição de que o recurso não seja gratuito. Contudo, a Súmula Vinculante 21 determina a inconstitucionalidade de qualquer exigência de dinheiro ou bens para a interposição de recurso administrativo.
A grande marca da reconsideração, primeira das três maneiras de pedir a reanálise de uma decisão, é o pedido para que a própria autoridade venha a mudar a sua mesma decisão. Portanto, primeiramente, a própria autoridade tem a possibilidade de rever sua própria decisão, antes de que eventual discussão chegue à autoridade superior. Se ela não se reconsiderar, enviará o pedido enquanto um recurso para sua autoridade superior.
Por exemplo, o servidor João, autoridade competente, proferiu uma decisão que prejudicou José, interessado. José, antes de recorrer à autoridade superior, pedirá a reconsideração da decisão para o próprio João. Caso João negue seu pedido, irá encaminhar a petição para seu órgão superior como um recurso. Neste caso, a au