Como recuperar créditos tributários?
A recuperação de crédito tributário é um dos temas empresariais mais relevantes para as empresas que buscam manter suas finanças saudáveis e evitar possíveis problemas com o fisco.
O contribuinte tem o direito de recorrer à recuperação de crédito tributário para reivindicar a restituição de tributos pagos indevidamente junto à União, Estados e Municípios. Essa é uma ferramenta legal disponível aos contribuintes que permite a correção de possíveis equívocos na apuração e no recolhimento dos tributos.
No entanto, tendo em vista que no Brasil, a complexidade da legislação tributária é um grande fator complicador no que tange à identificação de créditos tributários, o que leva muitas empresas a pagarem tributos a mais do que é realmente devido, é imprescindível contar com ajuda especializada.
Neste artigo, vamos abordar o que é a recuperação de crédito tributário, como ela funciona, quais são as soluções para recuperar o crédito tributário, para quais empresas ela se aplica e quais são os impostos passíveis de recuperação tributária. Além disso, forneceremos um guia passo a passo para a empresa fazer a recuperação tributária. Continue a leitura e fique por dentro!
A recuperação de crédito tributário é o processo de recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas. Isso ocorre quando as empresas pagam tributos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem.
A recuperação de crédito tributário pode ser feita por meio da via administrativa ou judicial. A via administrativa é o processo em que a empresa solicita a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança. Já a via judicial é o procedimento pelo qual a empresa recorre ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para reaver o valor pago indevidamente. Fale com um advogado especialista.
A recuperação de crédito tributário requer um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para reaver esses valores pagos a maior ou indevidamente. Isso porque a empresa precisa primeiro identificar os créditos tributários que possui e depois analisar a viabilidade de recuperá-los.
A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável. Para que a empresa possa recuperar o crédito tributário, é necessário que haja um fundamento legal que justifique a restituição.
No entanto, muitos empresários têm sido abordados por “especialistas” em recuperação de créditos tributários, que oferecem propostas atraentes de créditos fictícios ou realizam a apuração do crédito de forma inadequada em relação à legislação tributária. Esse tipo de prática pode acarretar a aplicação de penalidades que variam de 150% a 225% do valor restituído, o que pode afetar severamente a saúde financeira da empresa e ainda resultar em processos criminais contra o empresário por crimes contra a ordem tributária.
A legislação tributária no Brasil.
Quem pode fazer a recuperação de crédito tributário?
Em outras palavras, todas as empresas, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), têm o direito de recuperar tributos pagos indevidamente. Isso inclui micro e pequenas empresas, geralmente enquadradas no SIMPLES NACIONAL, bem como médias e grandes empresas, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Quais são os tributos a recuperar?
14 de março de 2024 às 13:00
A recuperação de impostos surge dos equívocos de cobrança dos tributos realizados pelo governo. O próprio Código Tributário Nacional, nos artigos 165 a 168, prevê a possibilidade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, restituir total ou parcialmente um tributo pago incorretamente.
As constantes mudanças nas regras fiscais, com uma média de 55 alterações por dia útil no Brasil, dificultam a atualização das empresas em relação à tributação adequada. Por isso, diversas oportunidades surgem durante as análises tributárias de uma companhia.
A recuperação de impostos, também chamada de recuperação tributária, é o processo que auxilia na possibilidade de resgate de valores através da avaliação dos tributos pagos indevidamente. Além disso, ela ocasiona a diminuição da carga tributária e identifica falhas em pagamentos, o que pode reduzir os riscos de autuação, multas e juros.
A restituição do imposto de renda diz respeito ao acerto de contas da Receita Federal após a declaração anual. Os tributos pagos a mais do que o necessário são devolvidos ao contribuinte, isso porque os impostos são pagos antecipadamente ao longo do ano. Também é possível restituir alguns tipos de despesas, como pensão alimentícia, despesas médicas, com educação e outros. Entretanto, a recuperação desse valor possui limites para cada categoria.
Em um prazo de até 5 anos, os tributos indevidamente recolhidos podem ser recuperados. Para fazer isso, é necessário realizar um levantamento integral com correção monetária e identificar os valores a serem atualizados com a taxa básica de juros. Após essa etapa, é possível realizar sua recuperação tributária por procedimento administrativo.
Nesta análise, pode ser necessário investigar folhas de pagamentos dos últimos 5 anos, declarações GFIP, declarações tributárias, notas fiscais, custos, despesas, encargos e identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos. É importante contar com o auxílio de um de um contador ou tributarista para realizar esses procedimentos.
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O processo de recuperação demanda uma série de documentações/processos e, por isso, é importante ter o apoio de uma equipe especializada. Os principais erros cometidos podem acarretar até mesmo em fiscalização e malha fiscal. Confira alguns deles:
É comum que empresas, independentemente do porte, acabem pagando mais tributos do que o necessário. Esse cenário é especialmente prevalente em revendedores atacadistas ou varejistas, que frequentemente acabam recolhendo uma quantia superior. Neste caso, a principal causa é a segregação das receitas de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Dessa forma, essas empresas acabam recolhendo o PIS e COFINS pela segunda vez, indevidamente. Esse é um dos vários cenários de oportunidade para recuperar o valor de impostos. Outras oportunidades, como a de benefícios, também pod.
Quais são as principais formas de recuperação tributária?
AS PRINCIPAIS FORMAS DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO:
Recuperação de PIS/COFINS monofásicos,
Recuperação de PIS/COFINS Substituição Tributária,
Recuperação de ICMS por erro de segregação,
Recuperação de outros impostos para Lucro Real e Presumido.
Como recuperar créditos do Simples Nacional?
PARA FAZER A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA BASTA FAZER O SEGUINTE:
1
Analisar e retificar os erros;
2
Fazer o pedido, preenchendo o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), etc.;
3
Enviar o pedido;
4
Acompanhar o processamento do pedido;
5
Consultar o resultado do pedido.
Como recuperar imposto pago a maior no Simples Nacional?
A restituição do Simples Nacional é possível quando acontece o pagamento indevido ou a maior. Para resolver este problema, é possível solicitar a restituição desse pagamento, utilizando o próprio sistema disponível no Portal do Simples Nacional. Neste artigo, você saberá como resgatar esses valores.
O pagamento indevido ou a maior pode ocorrer quando o cliente realiza o pagamento duplicado do DAS, inclui uma nota posteriormente cancelada no sistema, ou quando o sistema não alerta que a opção pelo reconhecimento da receita é pelo regime de caixa (efetivo recebimento) e o contribuinte reconhece a receita pelo auferimento (regime de competência).
Sim, a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 21, §§ 5º a 14) e a Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 128 a 132), trazem a previsão de que os tributos calculados na forma do Simples Nacional, podem ser restituídos ou compensados.
Restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 5º). Compensação é a utilização dos valores passíveis de restituição para pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional.
O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, será formalizado com a utilização do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
No Portal do Simples Nacional, acesse Serviços / Restituição e Compensação / Pedido Eletrônico de Restituição, e utilize o código de acesso ou o certificado digital.
Lembre-se que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
Para solicitar a restituição do Simples Nacional, acompanhe o passo a passo a seguir:
- O MEI poderá solicitar a restituição apenas do INSS.
- Para consultar os pedidos eletrônicos de restituição, clique em “Consultar pedidos de restituição”.
- É possível alterar os dados bancários do pedido de restituição na situação “Deferido Total”.
Não é possível fazer o pedido de restituição quando:
Ao receber o pedido de restituição, o ente federado verificará a existência do crédito a ser restituído, mediante consulta às informações constantes nos aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional e registrará os dados referentes ao pedido de restituição processada no aplicativo, a fim de impedir o registro de novos pedidos de restituição ou de compensação do mesmo valor.
A restituição será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação de cada ente federado, observados os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. Saiba que os créditos objeto da restituição poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos perante a Fazenda Pública do próprio ente.
Os valores não serão restituídos nas situações de dados bancários inválidos, débitos de tributos federais, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e n.
Como é feita a compensação do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável exclusivamente às Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que confere uma série de vantagens a seus optantes, simplificando declarações, reduzindo custos e burocracia.
As empresas que optam por esse regime tributário são favorecidas pela cobrança simplificada de diversos tributos, feita por uma guia única mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mesmo com a simplificação da cobrança assegurada pelo regime do Simples Nacional, dada a complexidade da legislação tributária brasileira, é comum ocorrerem equívocos na arrecadação dos tributos pelo contribuinte, ocasionando recolhimento indevido ou em valor superior ao que deveria ter sido pago.
Em tais hipóteses, surge para o contribuinte o direito de recuperar os tributos recolhidos indevidamente, promovendo impactos de grande relevância à saúde da empresa. Neste artigo, trataremos especificamente dos procedimentos de compensação e restituição para empresas optantes do Simples Nacional, sobre como funcionam, quais tributos são recuperáveis nesse contexto e também o passo-a-passo para requisitá-las.
Para saber mais sobre a recuperação de tributos de modo geral, acesse o post: O que é e como funciona a recuperação de tributos?
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem recuperar tributos recolhidos indevidamente tanto na via administrativa, quanto na via judicial.
A recuperação administrativa é utilizada em caso de equívoco incontroverso nos pagamentos realizados pelo contribuinte e o procedimento dependerá da natureza do tributo a ser recuperado, isto é, se é de competência estadual, municipal ou federal.
Para tributos recolhidos no âmbito estadual e municipal – tais como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), por exemplo – a recuperação é disciplinada na legislação interna de cada estado e município.
No âmbito federal – citando, como exemplo, o IRPJ – o procedimento de recuperação tributária administrativa é regulamentado pela Instrução Normativa n. 1.717/2017.
Já a recuperação de créditos pela via judicial é indicada para situações em que existe uma controvérsia entre a forma como a administração pública e o contribuinte entendem que determinado tributo deve ser cobrado.
Para saber mais sobre as ações judiciais para recuperação de tributos, confira nosso blog post específico sobre o assunto.
De qualquer forma, seja administrativamente ou por ação judicial transitada em julgado, a recuperação de tributos para empresas optantes do Simples Nacional pode ocorrer tanto por meio de pedido de restituição (art. 165 do CTN), como de compensação com outros débitos vencidos ou vincendos (art. 170 do CTN).
A diferença entre as duas modalidades está na forma como os valores serão aproveitados pelo contribuinte:
- Compensação
- Restituição
Independente da modalidade escolhida, a compensação e/ou a restituição deverão ser solicitadas em, no máximo, 5 anos a partir da data do pagame.
Quem tem direito a recuperação tributária?
Todas as empresas têm direito à recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte. Existem diferentes maneiras de o governo estabelecer tributos ilegais. Por exemplo, existe o princípio da anualidade, segundo o qual um tributo novo só pode vigorar um ano depois de sua publicação.