O que acontece quando a empresa está em recuperação judicial?
A recuperação judicial pode ser resumida como uma medida extrema. Ou seja, é o recurso final que uma empresa lança mão para evitar a falência.Com as dificuldades enfrentadas em função dos problemas na economia do Brasil, nos últimos anos, foi registrado um crescimento nos pedidos de recuperação.É um reflexo inequívoco da prolongada recessão que, muito lentamente, vai sendo superada.Em junho, segundo levantamento da Boa Vista houve aumento de 89,7% nas solicitações, em comparação com o mesmo período um ano antes.Já no mês seguinte, de acordo com a Serasa Experian, o cenário se inverteu, com queda de 17,9% em relação a 2018.De qualquer forma, ainda é expressiva a quantidade de empresas que pede recuperação na justiça.Embora seja um remédio amargo, há de se convir que é melhor do que a extinção por completo de uma empresa, tecnicamente chamada de falência.É disso que trata um pedido de recuperação judicial.Portanto, ela tem como objetivo primário evitar a morte definitiva de uma organização. E um segundo objetivo que é de recuperar a empresa do ponto de vista econômico e financeiro para que a mesma volte a gerar valor para os seus acionistas.Esse é um tema de grande interesse para quem trabalha no meio jurídico, empresarial e para estudantes.Continue por aqui para saber em detalhes tudo sobre recuperação judicial.Se preferir, navegue diretamente pelos tópicos:
Boa leitura.
A recuperação judicial é um instrumento jurídico que prevê o acordo com credores para o pagamento de dívidas e, como o nome indica, a recuperação da empresa de modo a evitar a falência.Nós já vimos em diversos conteúdos aqui no blog da FIA como os contextos externo e interno impactam na gestão de negócios.Gerir é fundamental, ainda mais quando a economia não vai bem, como é o caso da brasileira.Sabemos também que, no Brasil, os índices de mortalidade de empresas é relativamente alto, embora estejam em queda, segundo o Sebrae. Um dos principais motivos para a mortalidade, segundo o próprio Sebrae, é deficiência na gestão.É nesse contexto que emerge a recuperação judicial como uma medida drástica para as empresas em dificuldades mais agudas.Ela funciona como uma espécie de acordo intermediado pela justiça.Nesse pacto, as empresas podem negociar, com respaldo jurídico, condições mais suaves para quitar dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores e demais parceiros; ou seja, a empresa deve repensar o seu negócio e de que forma diferente a mesma irá continuar a sua atividade.Se não houvesse essa forma de amparo legal, o ambiente de negócios correria o risco de se tornar inviável.Afinal, toda empresa, mais dia, menos dia, vai passar por um período menos próspero.Imagine, então, se não houvesse alternativa que não fosse aceitar uma falência?A empresa e seus sócios perderiam muito dinheiro, menos empregos seriam gerados e a própria economia seria desacelerada com a morte de empresas em sequência.É importante destacar que a recuperação judicial não é uma “mãozinha” para organizações que
O que acontece quando acaba a recuperação judicial?
● Lei estabelece o prazo de até dois anos de supervisão sobre o cumprimento das obrigações previstas no plano de reestruturação, independentemente de eventual período de carência.
● Término não está vinculado apenas à consolidação do quadro de credores.
São Paulo, 10 de julho de 2023 – Nos últimos anos, notícias sobre pedidos de recuperação judicial de grandes empresas se tornaram comuns e alcançaram ampla repercussão no cenário econômico nacional. A recuperação judicial é um instrumento que busca a preservação da atividade empresarial, o emprego dos trabalhadores, satisfazendo o interesse dos credores e estimulando a atividade econômica local. Mas, quando podemos considerar o fim de um processo como esse?
O encerramento do período de recuperação judicial ocorre quando a empresa cumpre todas as obrigações previstas no plano estratégico aprovado pelos credores e homologado pelo magistrado responsável pelo caso, além de se encontrar em uma situação financeira estável o suficiente para retomar suas atividades normais.
“O pagamento de dívidas, reestruturação do negócio, venda de ativos, entre outras medidas destinadas a recuperar a saúde financeira empresarial são algumas obrigações impostas às empresas. Além disso, é fundamental que a companhia tenha demonstrado capacidade de operar de forma sustentável e gerar receitas suficientes para arcar com suas despesas operacionais e cumprir com as suas obrigações futuras”, explica Filipe Souza, coordenador da LBZ Advocacia e especialista em recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005 estabelece que após a concessão da recuperação judicial, a empresa poderá ficar até dois anos sob supervisão do Poder Judiciário, para apuração do cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, independentemente de eventual período de carência.
Ou seja, após o cumprimento de todas as obrigações e a comprovação de que a empresa se encontra em uma situação financeira viável, o administrador judicial, responsável por acompanhar o processo de recuperação, apresenta um relatório ao juiz indicando a possibilidade de encerramento da recuperação judicial.
“No momento em que o juiz analisa o relatório, verifica o cumprimento das etapas e requisitos até aquele período, se estiver satisfeito, é emitida uma decisão judicial declarando o fim da recuperação judicial e o encerramento do processo”, destaca Filipe.
O especialista ressalta, ainda, que o término da recuperação judicial não significa que a empresa está completamente livre de suas dívidas. “Ela ainda deve honrar quaisquer obrigações remanescentes e continuar sua atividade de forma sustentável, porém, sem a supervisão e restrições impostas pelo processo de recuperação judicial”.
Fresh Start – Fresh Start ou “novo começo” é a nova oportunidade oferecida às empresas para que possam recomeçar seus negócios. Neste contexto, é fundamental lembrar que as companhias são submetidas a uma reavaliação do “score” no mercado de crédito e nas suas relações comerciais, visando o seu re.
O que significa quando uma empresa entra em recuperação judicial?
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O que é Recuperação Judicial e como solicitar?
Como se recuperar das dívidas? O processo de recuperação é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras.
Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a Recuperação Judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguerem. Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre o instituto da Recuperação Judicial.
A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.
Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.
Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial.
Não podem solicitá-la:
- Empresas de pequeno porte;
- Empresas em recuperação extrajudicial;
- Empresas falidas;
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo. Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração de resultados;
- Certidão de regularidade fiscal;
- Lista de credores;
Caso a proposta seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.
Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Na prática, porém, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.
Se quiser saber mais, o Sebrae possui um projeto para micro e pequenas empresas (MPE) que desejam abrir um processo de Recuperação Judicial. Conheça o Recupera MPE.
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Artigo / Leis Quem está em processo de f
Quais os riscos de uma recuperação judicial?
Algumas empresas brasileiras recorreram à recuperação judicial nos últimos meses como uma medida para enfrentar desafios financeiros. Tal fenômeno pode ser compreendido em um contexto mais amplo.
Ou seja, vai desde a trajetória de baixa dos juros entre 2019 e 2021, passando pelos impactos econômicos da pandemia da covid-19 até, mais recentemente, o aumento da taxa Selic no Brasil. Assim, examinar a relação entre esses fatores é crucial para entender o atual cenário de pedidos de recuperação judicial.
Entre os anos de 2019 e 2021, observou-se um ciclo de baixas taxas de juros no Brasil. Consequentemente, os investidores e empresas aumentaram o apetite por risco em novos projetos. Isso acabou implicando na grande onda de IPOs entre 2020 e 2021 na bolsa brasileira.
Esse cenário próspero apresentou uma desaceleração a partir da pandemia do coronavírus que impactou negativamente a economia. Além disso, as políticas monetárias de subsídios à economia influenciaram no aumento da taxa de juros no Brasil. Com o aumento das taxas de juros, investidores e empresas passaram a redirecionar seus investimentos para opções mais conservadoras e seguras, como a renda fixa.
Por sua vez, muitas empresas, enfrentando dificuldades devido à desaceleração econômica, concentraram seus esforços em buscar eficiência operacional para compensar a queda nas receitas. No entanto, companhias com alta alavancagem e dívidas atreladas à taxa Selic e CDI sofreram um impacto devastador em meio à combinação de aumento da taxa de juros e desaceleração econômica.
Neste contexto, não é surpresa que, nos últimos meses, viu-se um número expressivo de empresas protocolando pedidos de recuperação judicial. Afinal, a medida é vista como uma alternativa para ganhar tempo e reorganizar-se internamente. Além disso, também permite aguardar maior estabilidade econômica.
Assim, a recuperação judicial oferece uma oportunidade às empresas de renegociar suas dívidas, buscando um plano de reestruturação. Mais que isso, permite, idealmente, retomar suas atividades com uma base financeira mais sólida.
Entretanto, protocolar um pedido de recuperação judicial não é um processo simples. Ao contrário, deve ser feito por um profissional que já passou por esse tipo de situação e que será responsável pela elaboração de um plano dentro do prazo de 60 dias.
Além disso, outros critérios devem ser atendidos para abertura do pedido de RJ. São eles:
- Critério 1
- Critério 2
- Critério 3
Ao atender a estes critérios, a empresa pode solicitar o pedido à justiça e iniciar a execução do plano de recuperação. Apesar desse processo viabilizar mais tempo para as empresas se reestruturarem, solicitar uma recuperação judicial tem algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração.
Entre elas, está o próprio processo como um todo, que é extremamente complexo e moroso, além de dispender de altos gastos judiciais. Ademais, o processo gera uma desconfiança do mercado, dificultando a captação de recursos financeiros.
Portanto, o aumento dos pedidos de recuperação judicial nos últimos meses reflete os desafios enfrentados pelas empresas brasileiras em um cenário de mudanças econômicas significativas.
O que diz a Lei de recuperação judicial?
A falência e a recuperação judicial são temas de grande relevância para o mundo empresarial, já que são as soluções jurídicas para empresas em dificuldades financeiras.
Na falência, há o encerramento da empresa, com a liquidação dos ativos para pagamento do passivo, sendo este pago de acordo com as preferências legais.
Já na recuperação judicial, através um reestruturamento legal do passivo da empresa, busca-se a manutenção da atividade empresarial.
Com a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial, algumas mudanças significativas foram introduzidas no regramento legal de tais institutos, almejando aprimorar e tornar mais eficiente ambos os procedimentos.
A Lei de Falências é um conjunto de normas que regula a situação de empresas em dificuldades financeiras.
Ela estabelece os procedimentos para a decretação da falência, a administração dos bens da empresa e a distribuição do patrimônio entre os credores.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade de recuperação judicial, que é um processo de reestruturação da empresa visando à sua continuidade.
A aplicação da Lei de Falência envolve, portanto, diversos procedimentos, como a decretação da falência, a nomeação de um administrador judicial, a realização de assembleias de credores e a elaboração de um plano de recuperação.
O objetivo desses procedimentos é garantir a preservação dos empregos e dos investimentos, além de assegurar o pagamento dos credores.
A legislação brasileira sobre falência e recuperação judicial passou por diversas alterações ao longo do tempo.
A primeira “lei” sobre o tema foi promulgada em 1945, o Decreto-Lei n. 7.661, e desde então, várias mudanças foram feitas para adequar a legislação à realidade econômica do país.
Atualmente, as principais leis são a Lei n. 11.101/2005, que disciplina a Recuperação Judicial e a Extrajudicial, bem como a Falência, com as alterações e inovações trazidas pela Lei n. Lei 14.112/20.
A Lei de Falência pode ser acionada tanto pelo devedor quanto pelos credores. O devedor pode requerer a recuperação judicial quando estiver em situação de insolvência, ou seja, quando não conseguir pagar suas dívidas.
Já os credores podem requerer a falência também quando o devedor estiver em situação de insolvência e não tiver condições de pagar suas dívidas.
A Lei 14.112/20 trouxe diversas mudanças para o processo de recuperação judicial, visando torná-lo mais eficiente e menos burocrático. Algumas das principais mudanças são:
- A falência é um procedimento legal pelo qual uma pessoa física ou jurídica incapaz de pagar suas dívidas pode buscar alívio das mesmas.
- O processo de falência é iniciado por uma petição apresentada pelo devedor (voluntária) ou pelos credores (involuntária) e pode resultar na liquidação dos ativos do devedor para pagar os credores ou na reorganização da dívida do devedor.
O que é a Lei 11.101 2005?
Normas posteriores
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Constitucionalidade
Alterações ou remissões por dispositivo
- Art. 35, caput, Inciso 1, Alínea g [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
- Art. 60-C, § 1 [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
- Art. 60-C, § 2 [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
- Art. 60-D, caput [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
- Art. 60-D, Parágrafo Único [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
- Art. 82-A [Lei nº 11.101 de 09/02/2005]
O que mudou com a nova Lei de recuperação judicial?
Em 26 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.112 de 2020, a chamada Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. A atualização legislativa foi impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela Pandemia de Covid-19 com o intuito de aprimorar, efetivamente, o instituto da recuperação judicial. A alteração de Lei teve como objetivo primordial superar algumas ineficiências da Lei nº 11.101/2005, acrescentando alguns instrumentos processuais e materiais interessantes ao pleno desenvolvimento da recuperação judicial e a falência da empresa.
Para compreender as alterações trazidas pela Lei 14.112 de 2020, listamos as principais, confira:
- Stay period: Na Lei anterior, se previa que o prazo de suspensão das execuções contra o devedor – chamado de stay period – de 180 dias era improrrogável. Agora existe expressa possibilidade de prorrogação desse prazo, em uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do período.
- Prioridade na tramitação: A nova lei prevê que os processos disciplinados pela Lei 11.101/2005, terão prioridade em sua tramitação, exceto o habeas corpus e outras prioridades já estabelecidas em leis especiais.
- Constatação prévia: Não era incomum que os Juízes, logo após a distribuição do pedido de recuperação judicial, nomeassem um profissional para realizar uma constatação prévia, também conhecida como perícia prévia, a fim de apurar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade da documentação.
- Consolidação processual e substancial: Na prática, a consolidação processual e substancial já era aceita pela jurisprudência majoritária, mas agora tais institutos vêm expressamente regulamentados pela Lei.
A constatação prévia não era expressamente prevista na lei e gerava uma série de discussões entre os estudiosos e até mesmo na jurisprudência. Agora, a nova legislação acabou com essa discussão: isto porque há uma previsão expressa para a nomeação de profissional de confiança para realizar a constatação prévia e apresentar laudo no prazo máximo de 5 dias, ou seja, após a distribuição da recuperação judicial o Juiz poderá nomear profissional para verificar se todos os documentos exigidos na lei de recuperação judicial e falências, foram apresentados de forma correta, bem como se os documentos correspondem a real situação da empresa, sem, contudo, adentrar na viabilidade da empresa, ou seja, uma prévia verificação se a atividade empresarial da empresa ocorre de fato como se alega.
O que diz a Lei 14112?
A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 alterou as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
17 de ago. de 2022