Tem como recuperar o carro depois da busca e apreensão?
Sim, veículo financiado que foi apreendido em busca e apreensão por falta de pagamento pelo devedor, pode ser recuperado. Ocorre que o prazo é muito curto e o devedor irá ter que pagar todo o débito restante, com taxas, juros e multas.
É possível recuperar um veículo apreendido pelo banco?
O procedimento de busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. É importante entender como funciona esse processo e quais são as possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Existem algumas etapas que podem ser seguidas, como a negociação com o banco, a contestação da ação de busca e apreensão e a quitação da dívida. É recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para auxiliar no processo.
A busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. O contrato de financiamento, geralmente realizado através da alienação fiduciária, transfere o veículo para o banco como garantia do pagamento. Quando o consumidor não cumpre com o acordo do contrato, o banco pode solicitar a busca e apreensão do veículo. O atraso no pagamento pode resultar em uma ação judicial, onde o juiz estabelece a busca e apreensão do veículo.
Existem algumas razões que podem levar à busca e apreensão de um veículo, como o atraso no pagamento das parcelas, o uso do veículo como garantia para outros contratos, a violação de acordo e a documentação do veículo irregular.
É importante entender o procedimento para recuperar um veículo apreendido. Após a apreensão do veículo, o proprietário terá um prazo determinado para buscar o carro. Para isso, será necessário apresentar o documento necessário para retirar o veículo apreendido, que geralmente inclui a documentação do veículo e um comprovante de quitação das dívidas.
Para buscar o carro apreendido, é fundamental cumprir com todos os requisitos exigidos pela instituição financeira ou pelo órgão responsável pela apreensão. Caso contrário, o veículo pode permanecer retido até que as pendências sejam regularizadas.
No próximo tópico, explicaremos o passo a passo para recuperar um veículo apreendido, incluindo dicas importantes e orientações para garantir a efetividade do processo.
Existem algumas possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Uma delas é quitar a dívida do financiamento, pagando todas as parcelas em atraso e as custas processuais. Outra opção é negociar diretamente com o banco, propondo o pagamento da dívida de forma integral ou das parcelas vencidas. Também é possível contestar a ação de busca e apreensão, apresentando uma defesa consistente e apontando possíveis irregularidades no processo. É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para orientar e auxiliar nesse processo.
Uma das maneiras de recuperar um veículo apreendido é quitar a dívida do financiamento. Para isso, é necessário pagar todas as parcelas em atraso, incluindo os juros e as custas processuais. Essa opção requer recursos financeiros suficientes para honrar com o compromisso e reaver o veículo.
Outra opção viável é entrar em contato com o banco para negociar a dívida. Nesse caso, é importante propor o pagamento da dívida de forma integral o.
É possível reverter uma busca e apreensão?
Via de regra, os contratos de financiamento de veículos contam com cláusula de alienação fiduciária, de modo que a garantia da operação bancária é o próprio bem financiado, o qual pode ser alvo de busca e apreensão em caso de inadimplemento. A instrumentalização da perda do veículo ocorre de forma extrajudicial (conforme disposto pela Lei n. 14.711/2023) ou por meio da ação de busca e apreensão.
Tendo em conta que o procedimento extrajudicial é recente e não vem sendo observado na prática das instituições financeiras, o presente artigo dedicará o seu enfoque ao procedimento judicial. Havendo atraso no pagamento de apenas uma única parcela, poderá a instituição financeira credora ajuizar a ação de busca e apreensão, com o objetivo de garantir para si a posse do veículo financiado, consolidando a propriedade decorrente da alienação fiduciária.
Por ser a busca e apreensão uma medida extrema, o procedimento é previsto de forma rigorosa pelo Decreto-Lei n. 911/1969. Nesse sentido, a observância de requisitos formais é essencial. Da mesma forma, não deve o contrato contar com cláusulas abusivas que atinjam a regularidade do contrato de financiamento.
Nas hipóteses de verificação de falhas formais, ou mesmo de cláusulas contratuais abusivas, a mora (atraso no pagamento) pode ser descaracterizada e a apreensão revertida. Em diversos casos, inclusive, o processo pode ser extinto.
Havendo o reconhecimento de que a busca e apreensão foi ajuizada de forma indevida, a depender das consequências para o consumidor, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento do valor da FIPE do automóvel, bem como de multa, calculada sobre o valor do financiamento.
Este artigo abordará as principais hipóteses de reversão da apreensão de veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária. O objetivo é, de forma objetiva e simplificada, conscientizar os consumidores a respeito das formalidades envolvidas no procedimento e nos cuidados necessários ao analisar um contrato de financiamento de automóvel.
Para que a instituição financeira possa requerer a busca e apreensão, ela é obrigada por lei a encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor. Nesta notificação, deve ser concedido prazo de 5 dias para que o consumidor regularize a sua situação perante a instituição financeira.
Caso o devedor não tenha condições de quitar o valor devido no prazo legal, a instituição financeira estará autorizada a ingressar com o pedido judicial de busca e apreensão do bem dado em garantia no financiamento.
Nesta hipótese, é altamente recomendável que você procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que ele possa buscar evitar a busca e apreensão ou garantir os direitos básicos do consumidor ao longo do procedimento.
É importante ressaltar que o envio da notificação por parte da instituição financeira é um requisito para que o procedimento judicial seja válido. Não havendo notificação, ou mesmo havendo notificação com vícios formais, o consumidor poderá requer.
O que fazer após a busca e apreensão?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
O que mudou na busca e apreensão?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
O que acontece quando a pessoa esconde um carro que está com busca e apreensão?
Esconder veículo com busca e apreensão se trata de conduta criminosa? Hoje vamos saber mais a respeito desse assunto.
Muita gente compra um carro e não consegue lidar com o valor das parcelas depois de um tempo. Nesse caso, a instituição financeira pode abrir um processo que resulta na retomada do veículo para pagar a dívida adquirida. Nessa hora, muitos escondem esse carro para que o banco não tome e nesse ponto surge a dúvida: Será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Nesta matéria, vamos apresentar a resposta. Portanto, veja mais:
A busca e apreensão é um tema que deixa muita gente com dúvidas em relação a isso. Afinal, será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Ou, posso deixar o carro com alienação fiduciária guardado em outro lugar até regularizar minhas dívidas com o banco? Essas questões são muito frequentes e importantes para quem está passando por tais situações. Por isso, se isso está acontecendo com você, leia até o final.
Já que, será que é um crime guardar o carro em outro local para que não seja apreendido? Afinal, muita gente faz isso quando o banco anuncia que vai retomar esse bem para sanar suas dívidas. Portanto, entenda tudo que envolve essa prática para conhecer os riscos de fazer isso em alguma possibilidade:
- Primeiramente, entenda que o proprietário do automóvel não é a pessoa que está pagando suas parcelas, e sim a instituição financeira que cedeu o dinheiro ao vendedor. Por causa disso, um contrato é assinado no ato da compra para deixar bem claro que o veículo pode ser retomado em casos de inadimplência.
- A prática de esconder veículo com busca e apreensão não é considerada crime em nenhum artigo do Código Civil.
Agora, se o oficial de justiça chega ao imóvel e vê o veículo na garagem e você começa uma fuga para esconder esse bem, a história é outra. Nesse caso, o oficial encontrou o carro e não conseguiu realizar a apreensão apenas porque você o escondeu na hora da ação. Por causa disso, você passará a ser depositário fiel desse automóvel.
Nesse caso, o depositário fiel que esconde o veículo está cometendo a infração prevista no artigo 330 do Código Penal. Ou seja, o crime por esconder veículo com busca e apreensão nessa condição é o ato de desobedecer o cumprimento de uma ordem legal que foi apresentada por funcionário público e a penalidade vai de quinze dias a seis meses de detenção e multa.