Como reconhecer filiação socioafetiva?
Vale destacar que a filiação socioafetiva é reconhecida através do âmbito da justiça. Neste caso alguns requisitos são exigidos para que o direito seja reconhecido, bem como a certidão de nascimento da criança alterada com a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo.
O que é reconhecimento de filiação socioafetiva?
Família está em constante movimento, sempre obtendo grandes mudanças no seu conceito. Sendo a filiação socioafetiva uma nova ramificação familiar, pautada na afetividade construída na convivência, independente de laços genéticos.
É possível reconhecer a filiação socioafetiva em cartório?
Publicado em: 10/07/2023 12:09
Atualizado em: 10/07/2023 13:43
Agosto não é apenas o mês de celebrar os pais biológicos ou adotivos. Existe outra forma de família, constituída unicamente no afeto e no amor, conhecida como paternidade socioafetiva. O reconhecimento desse tipo de filiação pode ser realizado em cartório, de forma extrajudicial e sem a intervenção da Justiça.
“A paternidade socioafetiva é um vínculo que se forma entre pai e filho que não possuem ligações por sangue ou adoção, diferente da paternidade biológica, resultante de laços sanguíneos”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen–PE), Marcos Torres.
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Brasil já possui 44.942 registros de paternidade socioafetiva – desde 2017 – quando se tornou possível o reconhecimento diretamente nos cartórios. “Estão aptos a reconhecer o vínculo de filiação afetiva quaisquer pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e desde que não sejam irmãos e ascendentes e também que sejam 16 anos mais velhas do que o filho a ser reconhecido. O filho ou filha deve ter idade mínima de 12 anos para que o procedimento tramite na via extrajudicial”, explica Marcos. “Os interessados no procedimento devem apresentar documentos pessoais e comprovar a filiação socioafetiva, mas se o filho tiver idade entre 12 e 18 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos e passar pela análise do Ministério Público”, completa.
Segundo Recurso Extraordinário 898.060/SC, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há hierarquia entre a paternidade socioafetiva e biológica. “…a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”, diz o recurso. “O reconhecimento de paternidade, seja ele biológico ou afetivo, é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida do filho. Além de garantir direitos essenciais, como moradia, lazer, educação e condição de herdeiro”, destaca Marcos.
Como fazer reconhecimento de paternidade Socioafetivo?
Pedido de Reconhecimento de Filho BIOLÓGICO
Reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade de um filho. Normalmente a paternidade é reconhecida no momento do registro do filho, porém, se o registro for feito sem a paternidade estabelecida, a qualquer momento o pai poderá comparecer diretamente em cartório e reconhecer a paternidade. Caso o pai esteja longe do cartório onde está registrado o filho, poderá se dirigir a qualquer cartório de registro civil (aquele que faz registro de nascimento, casamento e óbito).
O procedimento é simples: o pai, desde que já tenha 16 anos de idade, deve comparecer no cartório munido de documento de identidade (ex.: RG, CNH) e certidão de nascimento do filho. Se o filho for maior de idade, também deverá comparecer, apresentando um documento de identidade (ex.: RG, CNH). Se for menor de idade, é a mãe quem deverá comparecer junto com o pai, apresentando um documento de identidade (ex.: RG, CNH). Se o filho tiver entre 16 e 18 anos e seu nome não for alterado, ou seja, não for acrescentado o sobrenome do pai, ele não precisará comparecer, bastando o comparecimento da mãe para anuir. Já se o filho tiver entre 16 e 18 anos e quiser acrescentar o sobrenome do pai em seu nome, também terá que comparecer juntamente com a mãe, pois, ambos (ele e a mãe) terão que autorizar o reconhecimento de filho.
Caso o pai tenha menos de 16 anos, ou seja, 15 anos ou menos, não poderá reconhecer o filho diretamente em cartório. Dependerá de autorização judicial para isso.
Não há impedimento legal para que o interessado seja representado por procurador com poderes especiais.
O modelo do pedido está disponível na página inicial, na seção MODELOS DE REQUERIMENTO, ou diretamente clicando aqui.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA.
Pedido de Reconhecimento de Filho SOCIOAFETIVO
Reconhecimento de filho socioafetivo é o ato pelo qual o pai ou a mãe, NÃO biológicos, reconhece uma pessoa como sendo seu filho socioafetivo.
Há necessidade de cumprir alguns requisitos:
- Deve afirmar que a filiação socioafetiva é verdadeira;
- Deve afirmar que o reconhecimento da filiação socioafetiva nem a adoção NÃO foram pleiteados em juízo;
- Não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) reconhecido(a);
- Diferença de idade em, no mínimo, 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a);
- Declarar ciência que o(a) filho(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção;
- Ter conhecimento de que o reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil;
- Os pais biológicos devem anuir, caso o reconhecido tenha menos de 18 anos;
- Caso o reconhecido seja maior de 18 anos, apenas ele deve anuir;
- Se o reconhecido tiver entre 12 e 17 anos deverá anuir junto com os pais biológicos;
- Menor de 12 anos NÃO pode ser reconhecido socioafetivo.
É possível ter uma paternidade biológica e outra afetiva?
Em primeiro lugar, é importante destacar a denominada “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira”, que ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.
Vale salientar que a “adoção à brasileira” NÃO é permitida. Formalmente, esta conduta é até mesmo prevista como crime no art. 242 do Código Penal.
Vale ressaltar, entretanto, que, na prática, dificilmente alguém é condenado ou recebe pena por conta desse delito. Isso porque, no caso concreto, poderá o juiz reconhecer a existência de erro de proibição ou, então, aplicar o perdão judicial previsto no parágrafo único do art. 242 do CP.
É preciso, no entanto, que seja investigada a conduta porque, embora a “adoção à brasileira”, na maioria das vezes, não represente torpeza de quem a pratica, pode ela ter sido utilizada para a consecução de outros ilícitos, como o tráfico internacional de crianças.
Nesse contexto, surge uma questão importante: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido como filho biológico de determinado pai e, ao mesmo tempo, continue como filho socioafetivo de outro? É possível que uma pessoa tenha dois pais: um biológico e outro socioafetivo e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação?
SIM. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).
A dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da CF/88, é classificada por alguns doutrinadores como sendo um “sobreprincípio”, porque atua “sobre” outros princípios.
A dignidade humana compreende o ser humano como um ser intelectual e moral, capaz de determinar-se e desenvolver-se em liberdade. No campo do direito de família, a dignidade da pessoa humana confere ao indivíduo a possibilidade de que ele escolha o formato de família que ele quiser, de acordo com as suas relações afetivas interpessoais, mesmo que elas não estejam previstas em lei.
Ademais, o chamado “direito à busca da felicidade” está estritamente ligado à dignidade da pessoa humana. Alguns dizem que ele deriva deste sobreprincípio e outros afirmam que ele é o próprio cerne (núcleo) da dignidade da pessoa humana.
A origem histórica do direito à busca da felicidade está em 4 de julho de 1776, na Filadélfia, Pensilvânia, quando foi publicada a declaração de independência dos Estados Unidos da América. Em seu preâmbulo, o documento exibe a seguinte frase atribuída a Thomas Jefferson:“Consi”.
Como negar a paternidade socioafetiva?
Dessa forma, para que seja possível a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento. O vício no consentimento caracteriza-se pelo erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.
Quem pode pedir paternidade socioafetiva?
Foi-se o tempo em que o único formato de família existente era o da família tradicional, aquele formado por pai, mãe e filhos biológicos. Com o advento da Constituição Federal de 1988 – CF/88, ampliou-se a aplicação da autonomia privada, inclusive, dentro das relações familiares.
O conceito de família que até então era extremamente taxativo e preconceituoso, passou a ter um conceito plural. Isso porque, o mencionado diploma, em seu artigo 226, elencou a família como base da sociedade, merecendo especial atenção do Estado.
A Constituição veio romper o preconceito legal, trazendo uma nova concepção de família, pois, além de prever a igualdade entre homem e mulher, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais – formado por apenas um dos pais e os filhos.
Consagrou, ainda, a igualdade entre os filhos, independentemente de serem havidos ou não do casamento: por adoção ou por laços de afeto, como o caso da paternidade socioafetiva.
Neste artigo você vai encontrar mais sobre esse tipo de paternidade e suas características. Confira! 😉
Paternidade socioafetiva
Paternidade socioafetiva é aquela baseada exclusivamente no afeto, não existindo qualquer laço de consanguinidade ou processo de adoção. Ela é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade socioafetiva.
Famílias mosaicos ou reconstituídas são aquelas formadas por um dos pais com seus filhos havidos anteriores ao novo relacionamento, com o novo marido ou nova esposa (podendo haver filhos de ambos ou não).
Veja também o que é multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Direito de Família.
A Paternidade Socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente, em cartório de Registro Civil, ou judicialmente.
De acordo com o Provimento nº 63/2017 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, posteriormente editado pelo Provimento nº 83/2019, é possível requerer o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha diferença de 16 anos entre ela e o pretenso filho, possuindo laços consanguíneos ou não, pode pedir a paternidade socioafetiva.
Os filhos socioafetivos possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotivos, pois a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre eles, como previsto no artigo 227, §6º.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção.
Como impedir filiação socioafetiva?
Ser homem nos dias de hoje não é fácil. Além do silenciamento do sexo masculino perpetuado pelo famoso: “homem não chora”, atualmente lidamos com coisa muito pior, uma série de leis e invencionices jurídicas que favorecem as mulheres e só prejudicam os homens.
Uma dessas invencionices malucas do mundo jurídico que tem amedrontado inúmeros homens é a famigerada PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
O que é paternidade socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é a nomenclatura que usamos no direito para expressar o fenômeno da vida real onde um homem e seu filho estabelecem vínculos afetivos sem que exista a filiação biológica. O famoso: “pai é quem cria!”
Acontece que esse fenômeno jurídico vem causando grande temor nos homens quando muitos deles estão sendo condenados a pagar pensão alimentícia para filhos que não são seus!
E nós temos alguns exemplos:
Imagine só, você se casa, sua esposa pari um lindo bebezinho, prontamente você o registra e 3 anos depois descobre que o Juninho é filho do Ricardão! Imagine só ser obrigado a pagar pensão para um filho que não é seu, depois de ser enganado por três anos, simplesmente porque para a Justiça se estabeleceu a paternidade socioafetiva!
Pode parecer absurdo, mas acontece TODOS os dias nas Varas de Família, mas o que conta de verdade para que um juiz determine a existência da paternidade sociafetiva?
Quais são os pontos analisados pela justiça para que se caracterize a paternidade socioafetiva?
Podemos listar abaixo algumas situações importantes que serão avaliadas pela Justiça para que o vínculo socioafetivo de parentalidade seja reconhecido, porém os pontos abaixo não são obrigatórios. Assim sendo essa avaliação pela justiça é algo muito subjetivo e muitas vezes injusto. Vejamos:
- Existência de registro de nascimento voluntário;
- Existência de suporte financeiro;
- Concordância da genitora;
- Existência de vínculo afetivo;
- Reconhecimento espontâneo da figura paterna pela criança;
- Ausência do pai biológico da criança;
- Lapso temporal de convivência;
Os apontamentos de número 3 e 4, são comumente dispensados pelo judiciário, de forma que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida, mesmo que essa criança tenha um pai biológico presente e participativo. Nesse caso você pode me perguntar: “Mas e como fica a pensão?” E a resposta é muito descarada, a mamãe irá receber DUAS pensões!
Como se prevenir da paternidade socioafetiva?
- Não registre a criança antes de realizar um exame de DNA;
É comum que dentro de uma união estável ou casamento exista uma relação de confiança e muitos homens registram seus supostos filhos sem sequer averiguar a paternidade.
Devo lembra-los que só aquele a quem amamos e confiamos é capaz de nos trair. Afinal, o inimigo não trai, o inimigo é fiel na inimizade. É justamente quem menos esperamos que nos decepciona.
Fique com um olho fechado e outro aberto, no hospital mesmo, aproveite o exame do pezinho para realizar o teste de DNA. Você pode fazer isso, sem que a genitora saiba! É um direito seu e ela NÃO pode proces”.