Quando a Receita Federal pode bloquear conta?
Mas quais são os tipos de bloqueios que podem ser realizados na conta? O bloqueio pode ser realizado pelos seguintes motivos: CPF irregular, Ordem judicial, Suspeita de lavagem de dinheiro, Comprovação da origem do dinheiro, Atividade Ilegal e Sonegação de Impostos.
Quando a conta poupança pode ser bloqueada?
Em regra, contas poupança não podem ser bloqueadas ou penhoradas. Porém, o que acontece geralmente é a existencia de um processo judicial por cobrança de alguma divida e para garantir o pagamento o juiz realiza o bloqueio de todas as contas do devedor. Esse bloqueio acaba incluindo a conta poupança.
Qual o valor que a Receita Federal bloqueia os bens?
Cerca de 4 mil contribuintes com débitos tributários estimados em um total 427 bilhões de reais terão o patrimônio monitorado pela Receita Federal e poderão ver seus bens bloqueados em ação de recuperação de dívida posta em prática em momento de fraca arrecadação de impostos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário.
Pela operação anunciada nesta terça-feira, 3.854 contribuintes cujas dívidas tributárias são superiores a 2 milhões de reais terão bens periodicamente monitorados. Isso será feito em cartórios, bolsa de valores, Detrans e declarações do Imposto de Renda para acompanhamento de venda ou transferências a terceiros de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e bens móveis.
Nas situações em que o Fisco detectar dilapidação do patrimônio dos devedores, os bens serão bloqueados a pedido da Receita Federal para assegurar o pagamento dos débitos.
Do total das empresas com bens monitorados, 1.549 estão em São Paulo e devem 245 bilhões de reais.
A finalidade, segundo o subsecretário de arrecadação, Carlos Roberto Occaso, é evitar a dilapidação do patrimônio antes de o governo recuperar a dívida.
Com a operação, Occaso disse esperar que os contribuintes tomem a iniciativa de procurar o Fisco federal para eventuais acordos e negociações dos valores devidos.
O objetivo é alavancar a arrecadação”, afirmou o subsecretário.
Entre janeiro e março, o recolhimento de tributos federais somou 309,376 bilhões de reais, com queda real de 2,03 por cento em relação a igual período do ano passado.
O desempenho fraco torna mais difícil o cumprimento da meta de superávit primário de 66,3 bilhões de reais para este ano, equivalente a 1,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em março, o resultado estava negativo na proporção de 0,70 por cento do PIB.
GRANDES CONTRIBUINTES NA MIRA
Em ação complementar, a Receita Federal vai intensificar também o acompanhamento a grandes contribuintes, um universo que abrange 9.478 grandes empresas com faturamento anual superior a 150 milhões de reais e 5.073 pessoas físicas com renda anual superior a 13 milhões de reais.
O acompanhamento dos auditores passa agora a ser feito de forma sistemática para verificar eventuais anomalias na arrecadação potencial desses contribuintes.
O acompanhamento abrangerá grandes indústrias, instituições financeiras de grande porte, grupos do comércio varejista e atacadistas, empresas de grande porte do setor de serviços e do agronegócio.
Reportagem de Luciana Otoni
Fonte: Reuters Brasil
Quem não declarar Imposto de Renda pode ter conta bloqueada?
Faltando poucos dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Ao todo, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano. Quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado. Até 08h45 de sexta-feira (17), 26,3 milhões de pessoas enviaram a declaração, segundo dados da Receita.
O InfoMoney consultou especialistas para explicar o que acontece se o contribuinte — que precisa entregar a declaração em 2024 — não enviar o documento.
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
“Caso o contribuinte que não transmita a declaração ou faça isso em atraso e não tiver saldo de imposto a pagar, a multa será aplicada em valor fixo, que pode variar de R$ 165,74 a R$ 6.629,60, a depender do período de atraso”, afirma Alberto Medeiros, sócio da área tributária do Carneiros Advogados.
Ele ressalta que a incidência da multa por não entrega da declaração ou atraso não exclui a aplicação das demais multas decorrentes do eventual não pagamento do tributo, as quais englobam a multa de mora, equivalente a até 20% do valor do tributo devido, e a multa de ofício, correspondente a 75% do valor do tributo devido, tudo isso adicionado das correções pela Selic.
Mas a situação pode piorar. Se o contribuinte não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular, conforme a Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, complementa Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é a
O que fazer quando a Receita Federal bloqueia a conta?
Publicado em 24 de novembro de 2022
Todo empresário sabe que tem compromissos e obrigações junto à Receita Federal. O órgão governamental, vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por garantir que a legislação tributária seja cumprida e o governo consiga arrecadar recursos para a administração federal. O não pagamento do Imposto de Renda, por exemplo, é punido com medidas restritivas. A Receita Federal pode bloquear conta corrente de pessoa jurídica, por exemplo.
O principal motivo de um CNPJ estar em dívida com a Receita é a empresa não declarar os rendimentos ou não entregar todos os demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos. Caso aconteça, o CNPJ pode entrar para a lista de inaptos. As empresas podem ter compromissos diferentes dependendo da modalidade de declaração, e são muitos os documentos obrigatórios.
Para a prestação de contas são exigidos os seguintes documentos:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS)
- Informações à Previdência Social (GFIP)
- Guia de Recolhimento do FGTS
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
No caso de não cumprir as obrigações, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que provoca consequências importantes para o negócio. Os sócios podem ser responsabilizados pelos débitos que possam existir e, se não houver qualquer regularização dentro do prazo estabelecido, a empresa será intimada pela Receita e poderá pagar uma multa. No caso de inadimplência, o CNPJ entra na lista do Cadin, o Cadastro de Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
Leia mais I Entenda por que a Receita Federal requer o CNPJ
Como tirar bloqueio do CPF na Receita Federal?
A família deve comparecer a uma agência da Receita Federal para regularizar o seu CPF. CPF com problema de titularidade: Se na consulta os dados do CPF estiverem corretos, procure o posto de atendimento do Cadastro Único mais próximo de sua casa para atualizar o seu cadastro.
Como resolver pendências com a Receita Federal?
A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.
Como saber se tem algum bloqueio na Receita Federal?
Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.