Quando cabe a reabilitação criminal?
Natureza, conceito e histórico
Benefício, instituto jurídico, direito de cidadania, favor legal e judicial, entre outros rótulos que recebeu ao longo do tempo, são muitas as classificações da reabilitação, ato judicial declaratório do cabal cumprimento da pena (e decurso de determinado prazo) pelo condenado, para que recupere seu status jurídico e moral anterior à sentença, readquirindo prestígio junto à sociedade, cessando efeitos negativos da sanção penal, permanecendo como providência indispensável à sua reintegração, significando que nada mais deve à sociedade.
É instituto tradicional em nosso direito, existindo, com diferenças enormes ao que hoje conhecemos, desde a primeira constituição imperial (1824), embora tenha sido até confundida com a revisão penal, em determinada época (Código Penal 1890, art. 72, onde inaugurado o termo “rehabilitação”), assumindo a feição atual desde a reforma do Código Penal pela lei 7209/84, cuja exposição de motivos contém excelente definição, que transcrevemos:
A reabilitação não tem, apenas, o efeito de assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do reabilitado, mas consiste, também, em declaração judicial de que o condenado cumpriu a pena imposta ou esta foi extinta, e de que, durante dois anos após o cumprimento ou extinção da pena, teve bom comportamento e ressarciu o dano causado, ou não o fez porque não podia fazê-lo. Tal declaração judicial reabilita o condenado, significando que ele está em plenas condições de voltar ao convívio da sociedade, sem nenhuma restrição ao exercício de seus direitos.
É de grande importância para os servidores públicos civis e militares, cumprindo distinguir os conceitos de atestado de antecedentes e folha de antecedentes: no primeiro, é uma lista informativa elaborada pelos órgãos de segurança (polícia), para saber se houve investigação sobre o cidadão, a qual será apagada quando reabilitado; a segunda, é a informação processual que os juízes recebem em toda ação penal, na qual constarão inquéritos findos, em andamento, todas as ações penais que dizem respeito àquela pessoa. A reabilitação não interfere na folha, servindo-a para informar Magistrados e MP sobre o passado daquele cidadão, mesmo reabilitado, sendo de acesso restrito.
Como existe uma tradição dos órgãos de segurança em resistir ao apagamento dos antecedentes, é salutar um trabalho complementar do advogado para deletá-los, utilizando conforme o caso mandado de segurança, habeas data ou requerimentos administrativos via Corregedoria da Distribuição.
De todo modo, a utilização desses mecanismos pelo cidadão em reintegração social sinaliza, para a sociedade em geral e órgãos judiciários em particular, que tem real interesse em possuir imagem sem qualquer mácula, e sua intenção de evitar qualquer outro envolvimento em prática ilícita.
Fundamentos legais: dos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, e os artigos 134 do Código Penal Militar, na forma dos arts. 651 a 658.
Quanto tempo demora para fazer reabilitação criminal?
Dr. Felipe é advogado especialista em Reabilitação Criminal para limpar antecedentes criminais. Clique no botão abaixo e dê o primeiro passo para entender como se livrar deste passado que atrapalha sua vida.
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Para você que quer se tornar um atirador esportivo (CR) ou mesmo poder ter uma arma de fogo para proteger a família
- Para quem já teve a pena finalizada (ou caducada) há mais de dois anos
- Morou por este período no Brasil
- Manteve bom comportamento durante este período
- Ressarciu a vítima (se houver) dos prejuízos
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Para você, motorista caminhoneiro, que está de saco cheio com as seguradoras de frete exigindo explicações sobre sua Ficha Criminal
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Para você que estuda tanto para ser aprovado em um concurso público e não quer deixar a vaga para outro na fase de Investigação Social
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Desde 2015 venho defendendo pessoas em processos criminais, e, sejam elas absolvidas ou condenadas, percebi que quando acaba o processo o pesadelo ainda não termina. Os antecedentes criminais são marcas profundas que impedem o indivíduo de melhorar de vida, afinal, basta uma simples pesquisa no Google que as informações estão escancaradas para quem quiser ver. Portas são fechadas, oportunidades perdidas e até a segurança da família fica comprometida pois a lei proíbe o indivíduo marcado pelos antecedentes de tirar o porte de arma.Por esta razão, passei a me dedicar não só a defesa da liberdade mas também a restauração completa da vida de meus clientes, por isso ajudo pessoas do Brasil todo a limpar antecedentes criminais através da Reabilitação Criminal.
Quais são as condições da reabilitação?
A reabilitação poderá ser requerida apos 02 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a sua execução, computando-se o periodo de prova do SURSIS e do livramento condicional, sem que haja revogação.
Quem julgar reabilitação criminal?
Consoante o ensinamento da melhor doutrina, a competência para processar e julgar o pedido de reabilitação é do juiz da condenação (art.
Quanto tempo demora a reabilitação criminal?
O Brasil é reconhecidamente o país da burocracia e morosidade dos serviços públicos. O Poder Judiciário não é diferente.
Entendendo esse contexto, não se engane com informações inverídicas noticiadas na internet com prazos bem definidos e certos para a conclusão do pedido de Reabilitação Criminal para limpar a ficha criminal.
A Reabilitação Criminal é uma medida criminal com um procedimento bem específico, com inúmeras etapas de avaliação, incluindo, inicialmente, a decisão do Juízo responsável por sua condenação e, após, a decisão do Tribunal de Justiça do seu Estado confirmando, se for o caso, a decisão do Juízo declarando a Reabilitação Criminal.
De acordo com a nossa experiência, os pedidos de Reabilitação Criminal duram em torno de 8 (oito) meses para serem definitivamente julgados.
Se você deseja mais informações sobre a Reabilitação Criminal para limpar a sua ficha criminal, entre em contato agora com a nossa equipe de especialistas através do botão de WhatsApp que está na sua tela.
Vinícius Vieira
Advogado Especialista em Reabilitação Criminal
Quais os requisitos para a reabilitação criminal?
Natureza, conceito e histórico
Benefício, instituto jurídico, direito de cidadania, favor legal e judicial, entre outros rótulos que recebeu ao longo do tempo, são muitas as classificações da reabilitação, ato judicial declaratório do cabal cumprimento da pena (e decurso de determinado prazo) pelo condenado, para que recupere seu status jurídico e moral anterior à sentença, readquirindo prestígio junto à sociedade, cessando efeitos negativos da sanção penal, permanecendo como providência indispensável à sua reintegração, significando que nada mais deve à sociedade.
É instituto tradicional em nosso direito, existindo, com diferenças enormes ao que hoje conhecemos, desde a primeira constituição imperial (1824), embora tenha sido até confundida com a revisão penal, em determinada época (Código Penal 1890, art. 72, onde inaugurado o termo “rehabilitação”), assumindo a feição atual desde a reforma do Código Penal pela lei 7209/84, cuja exposição de motivos contém excelente definição.
A reabilitação não tem, apenas, o efeito de assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do reabilitado, mas consiste, também, em declaração judicial de que o condenado cumpriu a pena imposta ou esta foi extinta, e de que, durante dois anos após o cumprimento ou extinção da pena, teve bom comportamento e ressarciu o dano causado, ou não o fez porque não podia fazê-lo. Tal declaração judicial reabilita o condenado, significando que ele está em plenas condições de voltar ao convívio da sociedade, sem nenhuma restrição ao exercício de seus direitos.
É de grande importância para os servidores públicos civis e militares, cumprindo distinguir os conceitos de atestado de antecedentes e folha de antecedentes: no primeiro, é uma lista informativa elaborada pelos órgãos de segurança (polícia), para saber se houve investigação sobre o cidadão, a qual será apagada quando reabilitado; a segunda, é a informação processual que os juízes recebem em toda ação penal, na qual constarão inquéritos findos, em andamento, todas as ações penais que dizem respeito àquela pessoa. A reabilitação não interfere na folha, servindo-a para informar Magistrados e MP sobre o passado daquele cidadão, mesmo reabilitado, sendo de acesso restrito.
Como existe uma tradição dos órgãos de segurança em resistir ao apagamento dos antecedentes, é salutar um trabalho complementar do advogado para deletá-los, utilizando conforme o caso mandado de segurança, habeas data ou requerimentos administrativos via Corregedoria da Distribuição.
De todo modo, a utilização desses mecanismos pelo cidadão em reintegração social sinaliza, para a sociedade em geral e órgãos judiciários em particular, que tem real interesse em possuir imagem sem qualquer mácula, e sua intenção de evitar qualquer outro envolvimento em prática ilícita.
Fundamentos legais: dos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, e os artigos 134 do Código Penal Militar, na forma dos arts. 651 a 658.
Quanto tempo demora um processo de reabilitação?
Dr. Felipe é advogado especialista em Reabilitação Criminal para limpar antecedentes criminais. Clique no botão abaixo e dê o primeiro passo para entender como se livrar deste passado que atrapalha sua vida.
Atendimento 100% online e seguro
Para você que quer se tornar um atirador esportivo (CR) ou mesmo poder ter uma arma de fogo para proteger a família
- Para quem já teve a pena finalizada (ou caducada) há mais de dois anos
- Morou por este período no Brasil
- Manteve bom comportamento durante este período
- Ressarciu a vítima (se houver) dos prejuízos
Falar com o Advogado
Para você, motorista caminhoneiro, que está de saco cheio com as seguradoras de frete exigindo explicações sobre sua Ficha Criminal
- Para quem já teve a pena finalizada (ou caducada) há mais de dois anos
- Morou por este período no Brasil
- Manteve bom comportamento durante este período
- Ressarciu a vítima (se houver) dos prejuízos
Falar com o Advogado
Para você que estuda tanto para ser aprovado em um concurso público e não quer deixar a vaga para outro na fase de Investigação Social.
- Para quem já teve a pena finalizada (ou caducada) há mais de dois anos
- Morou por este período no Brasil
- Manteve bom comportamento durante este período
- Ressarciu a vítima (se houver) dos prejuízos
Falar com o Advogado
Desde 2015 venho defendendo pessoas em processos criminais, e, sejam elas absolvidas ou condenadas, percebi que quando acaba o processo o pesadelo ainda não termina.
Os antecedentes criminais são marcas profundas que impedem o indivíduo de melhorar de vida, afinal, basta uma simples pesquisa no Google que as informações estão escancaradas para quem quiser ver.
Portas são fechadas, oportunidades perdidas e até a segurança da família fica comprometida pois a lei proíbe o indivíduo marcado pelos antecedentes de tirar o porte de arma.
Por esta razão, passei a me dedicar não só a defesa da liberdade mas também a restauração completa da vida de meus clientes, por isso ajudo pessoas do Brasil todo a limpar antecedentes criminais através da Reabilitação Criminal.
Quais são os efeitos da reabilitação criminal?
Tema criado em 3/8/2023.
Reabilitação é o instituto jurídico-penal que se destina a promover a reinserção social do condenado, a ele assegurando o sigilo de seus antecedentes criminais, bem como a suspensão condicional de determinados efeitos secundários de natureza extrapenal e específicos da condenação, mediante a declaração judicial no sentido de que as penas a ele aplicadas foram cumpridas ou por qualquer outro modo extintas. Busca, pois, reintegrar o condenado que tenha cumprido a pena na posição jurídica que desfrutava anteriormente à prolação da condenação. Tem, portanto, duas funções: (1) assegurar ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação (art. 93, caput); e (2) suspender condicionalmente os efeitos da condenação previstos no art. 92 do Código Penal (art. 93, parágrafo único).(…) Cuida-se de medida de política criminal assecuratória do sigilo sobre os antecedentes criminais do condenado e, ainda, causa suspensiva condicional de certos efeitos secundários de natureza extrapenal e específicos da condenação.
Requisitos necessários
a) Decurso de dois anos, a partir da extinção, de qualquer modo, ou do cumprimento da pena (art. 94, caput, do CP) — inclui-se, como novidade, nesse pressuposto temporal, o período de prova, do sursis e do livramento condicional. Se o período de prova for superior a dois anos, será necessário aguardar o seu término, visto que o cumprimento da pena constitui a essência desse pressuposto; |
b) domicílio no País durante o prazo de carência — a lei exige que durante esse período de carência, o reabilitando “tenha tido domicílio no País”; |
c) demonstração de bom comportamento público e privado — a lei exige efetiva e constante demonstração de bom comportamento, público e privado. Por isso, o bom comportamento deve abranger todo o período que mediar a declaração de reabilitação, e não somente os dois anos, se aquela for declarada depois de escoado aquele biênio; caso contrário, o requerente não se encontra faticamente reabilitado; |
d) ressarcimento do dano ou comprovação de sua impossibilidade — considerando que, em regra, os condenados são pessoas pobres, ressalva a lei, desde logo, a justa comprovação da impossibilidade de fazê-lo, bem como a renúncia da vítima ou novação da dívida. |
Reabilitação de reincidente
A lei atual não faz distinção entre reincidente e não reincidente, mantendo o mesmo prazo de carência.
Domicílio no País: exigência de duvidosa constitucionalidade
A importância político-criminal da exigência de que o reabilitando tenha tido domicílio no País, durante os dois anos, é de difícil compreensão. E, a nosso juízo, representa uma limitação indevida e desnecessária no ius libertatis do indivíduo, que, cumprida ou extinta a pena, tem o direito de locomover-se por onde, como e quando quiser. Temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade dessa.