Qual a hipótese legal para aquisição de imóveis pelo condomínio edilício?
Dispõe o Art. 63, § 3º da Lei nº 4.491/64 que o condomínio tem preferência na aquisição de bem, observado o prazo e quorum. Isso mesmo, existe previsão legal contendo as regras para o condomínio adquirir imóvel. Logo, ao condomínio é reconhecida a personalidade jurídica para adquirir direito real (RIZZARDO, 2017, p.
É possível venda de uma parte de imóvel em condomínio?
A lei estabelece que a venda de um imóvel que pertence a um condomínio é obtida quando todos os condôminos concordam com esta transação. Isto porque cada proprietário tem a uma referida parte, por ser uma área comum, pertencente a todos e isto afeta no direito de propriedade.
Em caso de não haver concordância, os que desejam a venda precisam procurar a justiça, dando início ao processo da extinção de condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão. Dissolução de um condomínio significa que quando não há resolução entre os condôminos referente à administração do mesmo e isto pode afetar a venda de um imóvel, a única saída é que ele seja vendido, dividindo a fração ideal para cada proprietário.
Quando não ocorrer acordo da extinção do modo consensual que é quando todos aceitam a decisão, ele deve ser efetuado, forçosamente, pela via judicial, ocorrendo uma divisão ou alienação, independentemente do valor da cota a que cada um tem direito. Não havendo acordo entre eles para extinção consensual do condomínio, o fim do relacionamento pode se dar, de modo forçado, pela via judicial.
Isto por meio de uma ação de divisão ou uma ação de alienação proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente do valor representativo da sua cota parte no bem. A extinção ou dissolução de condomínio ocorre quando os proprietários de um bem decidem realizar o desmembramento no intuito de venda.
O móvel pode ter mais de um proprietário, quando isto acontece ocorre o condomínio de proprietários.
Documentos necessários para extinção de condomínio:
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
- RRT: Registro de Responsabilidade Técnica
- CCIR: Cadastramento do Imóvel Rural
- ITR: Imposto Territorial Rural
Vale lembrar que existe uma diferença entre condomínio de edifício, que é um espaço dividido entre pessoas que compartilham áreas comuns e condomínio edilício, aquele que é composto por unidades autônomas, onde áreas comuns estão em regime de copropriedade. Ele consiste no comum, aquele que é referente à propriedade coletiva, tendo vários proprietários.
Neste caso pode ocorrer a situação do bem ser indivisível e ser compartilhado entre diversas pessoas pelas seguintes razões:
Quando isto ocorre, várias pessoas possuem o direito de propriedade total do bem, e a participação é chamada de “parte ideal”, e ela serve para fins de documentação do percentual de cada um neste patrimônio. Porém, as pessoas podem discordar entre si com relação a gestão desta propriedade comum porque parte quer vender e parte prefere alugar, por exemplo. Quando esta situação de desavença ou discórdia ocorre, com relação à prevalência entre o
O que significa aquisição de um imóvel?
A aquisição da propriedade imóvel pode ser classificada:
No Brasil, o contrato de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade, uma vez que por meio deste criam-se apenas obrigações e direitos, nos termos do art. 481, CC. De fato, enquanto a transferência de bens móveis exige a tradição (art. 1.267, CC), a transferência de bens imóveis exige o registro do título translativo (art. 1.245, CC), ressaltando-se que o art. 108, CC exige também a escritura pública para a transferência de bens imóveis cujo valor seja superior a trinta salários mínimos.
O registro de bens imóveis no país é regido pela Lei n. 6.015/1973 (LRP), e se pauta pelos seguintes princípios:
- A Lei dos Registros Públicos adotou o princípio da unicidade da matrícula, por meio do qual cada imóvel terá uma única matrícula, permanecendo esta inalterada mesmo quando houver alienação. Trata-se de um modo de identificar o imóvel pela descrição e localização exata, sendo também o documento no qual são lançados o registro e a averbação do imóvel.
- Por sua vez, o registro sucede à matrícula, sendo o ato que efetivamente transfere a propriedade. Por fim, a averbação diz respeito a qualquer anotação feita à margem de um registro para indicar as alterações ocorridas num imóvel, seja quanto a sua situação física (edificação de uma casa, mudança de nome da rua etc.), seja quanto a sua situação jurídica (quando o proprietário do imóvel se casa, por exemplo).
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O que é o direito condominial?
Hoje em dia, cada vez mais pessoas moram em apartamentos no Brasil. Com isso, crescem também as dúvidas em relação à regulação dos condomínios. Afinal, existem leis específicas para eles? O ramo jurídico que cuida desse assunto é conhecido como Direito Condominial.
A administração de um condomínio é uma tarefa complexa. Os gestores devem ter conhecimentos básicos, por exemplo, sobre contabilidade e Direito. Por vezes, buscam profissionais especializados nestas áreas para ajudá-los.
O Direito Condominial regula as relações entre condôminos, síndico, administradoras, e demais entidades envolvidas no dia a dia dos prédios. A lei estabelece, de maneira detalhada, direitos e deveres dos moradores, as funções do síndico, entre outros.
Se você é advogado iniciante ou estudante de Direito e deseja se especializar nesta área, um bom caminho é ler obras sobre o assunto. Assim, você vai se familiarizando com a legislação, e também entendendo quais são as competências de um bom profissional desse setor.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do Direito Condominial. Explicaremos o que é este ramo jurídico, a legislação de base, além de listarmos livros de Direito para você se aprofundar no tema. Boa leitura!
Direito Condominial é uma subárea dentro do Direito Civil, que tem por objetivo regular as relações entre os diversos sujeitos envolvidos em um condomínio. Por exemplo, os moradores dos apartamentos, os prestadores de serviços, síndico, a administradora, entre outros.
Dessa forma, a legislação estabelece diversas normas, como os direitos e deveres dos condôminos, as funções do síndico e as cobranças e as penalidades, caso as partes desrespeitem as regras.
Sabemos que os conflitos são comuns dentro dos prédios. Afinal, eles comportam uma grande quantidade de pessoas, com hábitos e comportamentos diversos. Logo, o Direito também estende seu braço para olhar estas relações, estabelecendo uma legislação específica, a qual todos devem seguir.
Em suma, o Direito Condominial é este ramo jurídico, responsável por guiar as relações condominiais e resolver os eventuais conflitos.
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O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é quem dá sustentação ao Direito Condominial. Ele dedica dezenas de artigos ao tratamento jurídico do condomínio.
A legislação pertinente é dividida em dois capítulos: Condomínio Geral (artigos 1.314 a 1.330) e Condomínio Edilício (artigos 1.331 a 1.358).
Entre os aspectos contemplados pela lei, estão:
- De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, são direitos do condômino:
- Por sua vez, o artigo seguinte estabelece os deveres dos moradores:
No caso do não pagamento das contribuições, a legislação estabelece que o condômino ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Já quanto aos três últimos deveres listados acima, o condômino que os desrespeitar deverá pagar a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção. Ela não pode.