Qual é o estado civil de quem vive união estável?
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
Como se chama a pessoa que vive em união estável?
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil.
Como qualificar uma pessoa que vive em união estável?
Existem algumas maneiras de reconhecer a união estável entre duas pessoas, dentre elas: pelo contrato particular ou pela escritura pública. No primeiro modo, firma-se o contrato pelo casal na presença de um advogado de Família.
Que nome se dá ao casal que mora junto?
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.
Como colocar estado civil de união estável?
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil.
Quem vive em união estável é casado ou solteiro?
Quem vive em União Estável é casado ou solteiro? A união estável é uma relação jurídica estabelecida entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, mas sem a formalidade do casamento civil. É uma forma de reconhecimento do Estado à existência de uma relação de afeto e convivência duradoura entre duas pessoas, independentemente do gênero.
No Brasil, a legislação civil (artigo 1.723 do Código Civil), reconheceu a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a ao casamento. Dessa forma, as pessoas que vivem em união estável possuem os mesmos direitos e deveres dos casados, como o direito a herança, pensão alimentícia, previdência social, entre outros.
Esse artigo foi alterado no ano de 2011 pela Lei nº 12.344, para incluir a expressão “entre o homem e a mulher”, desta forma não restam dúvidas na lei no sentido de que a união estável será reconhecida não apenas para casais heterossexuais, mas também na relações homoafetivas.
É importante destacar que a união estável não é uma forma de namoro prolongado ou de relacionamento casual. Para ser caracterizada como tal, é necessário que a relação apresente alguns requisitos, como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Em outras palavras, na união estável os companheiros vivem como se casados fossem, tanto, e isso é legalmente válido tanto para relações heterossexuais quanto para as relações homoafetivas. Isso significa que a “sociedade” precisar ter a impressão que a união do casal é como um casamento.
Para comprovar a existência da união estável, é possível utilizar diversos meios de prova, como testemunhas, documentos, fotografias, declarações conjuntas de imposto de renda, entre outros.
A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que estabelece as condições da relação, como regime de bens, pensão alimentícia, direito à herança, entre outros. Entretanto, a formalização não é obrigatória para que a união seja reconhecida como entidade familiar.
Dessa forma, podemos concluir que as pessoas que vivem em união estável não são consideradas casadas, mas sim, possuem uma relação equiparada ao casamento perante a lei. Portanto, o status civil dessas pessoas é de solteiro(a), pois não formalizaram o casamento civil.
No entanto, é importante destacar que, caso as pessoas em união estável desejem formalizar a relação, é possível fazê-lo por meio do casamento civil. Nesse caso, as pessoas passam a ser consideradas casadas perante a lei e perdem o status civil de solteiro(a).
Além disso, é importante mencionar que a união estável é uma relação que pode ser dissolvida a qualquer momento, por meio de uma escritura pública de término de união estável. A dissolução da união estável gera os mesmos efeitos do divórcio, como a partilha de bens e o direito à pensão alimentícia.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento.
Quem tem união estável e cônjuge?
Lembrando que os pares que são casados no papel, chamamos de “cônjuge” ou “esposo, esposa, marido”. Na União Estável são chamados de “companheiros”.
Qual o estado civil de quem dissolveu a união estável?
Mesmo que a pessoa esteja nesse momento convivendo com alguém, seu estado civil permanece como solteiro, divorciado, separado ou viúvo.