Quem tem antecedentes criminais pode abrir CNPJ?
Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa? Esta é uma indagação relevante, especialmente considerando os aspectos legais e sociais que cercam a realidade brasileira.
No Brasil, ter antecedentes criminais não impede automaticamente alguém de abrir uma empresa e o empreendedorismo pode ser um caminho alternativo para a reabilitação e reintegração na sociedade.
Este artigo explora as oportunidades e desafios enfrentados por quem possui antecedentes criminais, mas que buscam empreender no Brasil. Acompanhe a leitura e saiba mais!
No contexto brasileiro, a legislação não impede expressamente que pessoas que tenham antecedentes criminais abram um CNPJ.
Porém, para iniciar um empreendimento, é preciso cumprir determinadas condições para a abertura de empresa e fazer o registro na Junta Comercial, além de diversas outras providências burocráticas para que a empresa seja considerada legalizada.
Dentre essas ações está a abertura de uma conta corrente PJ, essa conta é necessária para a gestão das cobranças e movimentação financeira da empresa, além de outras finalidades de uma conta dessa natureza.
O banco certamente checará os documentos pessoais dos sócios e verificará a existência de antecedentes criminais, o que pode dificultar o processo de abertura, tendo em vista que é dever da instituição financeira realizar checagens e, se for o caso, impedir a abertura de contas fraudulentas, ou usadas por laranjas, lavagem de dinheiro e outros crimes.
A reabilitação de antecedentes criminais ou reabilitação criminal é um procedimento que permite que uma pessoa que tenha cumprido integralmente suas penas e atende a certos critérios possam ter seus registros criminais reabilitados. No Brasil, essa prática é regulamentada pelos artigos 743 a 750 do Código Penal.
O primeiro passo no processo de reabilitação é aguardar o período determinado, que varia de 2 a 5 anos após o cumprimento da pena, dependendo da natureza do crime. Durante esse período, o apenado deve cumprir todas as obrigações legais, incluindo o pagamento de multas e o respeito às condições da liberdade condicional, se aplicável.
A demonstração de boa conduta é um aspecto essencial do processo. Os tribunais avaliarão se o indivíduo demonstrou reintegração à sociedade e uma conduta exemplar. Alguns documentos como certidões criminais e comprovantes de pagamento de multas são essenciais para sustentar o pedido de reabilitação.
Depois de reunir os documentos necessários, o próximo passo é apresentar uma petição ao juízo competente, solicitando a reabilitação. Essa petição deve ser cuidadosamente elaborada, incluindo informações detalhadas sobre o crime, o período de cumprimento da pena e as razões pelas quais a reabilitação é buscada.
O juiz então avaliará a petição, considerando fatores como a natureza do crime, a gravidade, o comportamento do indivíduo após a condenação e a importância da reintegração social. É uma análise subjetiva que busca equilibrar a necessidade de proteger a sociedade com a oportunidade.
Quais profissões não pode ter antecedentes criminais?
Uma das preocupações comuns de quem pretende ser empreendedor é se quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa. A resposta é sim! Conforme a legislação brasileira, a existência de antecedentes criminais não impede que uma pessoa abra uma empresa.
Desse modo, o fato de ter registros criminais não é, por si só, um impedimento legal para o exercício de atividades empresariais. No entanto, é importante observar que em alguns casos, dependendo da natureza do crime e do tipo de empresa, pode haver limitações ou restrições específicas. Por exemplo, em setores regulamentados, como serviços financeiros ou que exigem porte de arma, há exigências específicas.
Além disso, vale mencionar que, embora a existência de antecedentes criminais por si só não impeça a abertura de uma empresa, questões éticas e reputacionais causam impacto na relação com clientes, parceiros de negócios e fornecedores, e isso deve ser considerado no momento de iniciar um empreendimento.
Neste artigo, abordaremos questões relacionadas a impedimentos por motivo de existência de antecedentes criminais, respondendo dúvidas frequentes a respeito do tema. Siga com a leitura e esclareça todas as suas dúvidas envolvendo antecedentes criminais!
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um posicionamento em sua jurisprudência, defendendo a tese no sentido de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato à vaga de emprego é legítima e não constitui danos morais desde que calcada em expressa previsão legal se justifique em razão da natureza das atividades que serão realizadas pelo colaborador.
Desse modo, em cargos como os de bancários e outros colaboradores do sistema financeiros, colaboradores que trabalham com substâncias tóxicas ou entorpecentes, ou que tenham porte de armas ou que tenham acesso a informações sigilosas podem deixar de ser contratados caso tenham antecedentes criminais.
Por isso, o entendimento é de que a análise dos antecedentes criminais não deve ser utilizada de forma genérica para impedir a contratação ou demitir um trabalhador, mas sim deve ser feita de maneira específica, considerando a relação entre a natureza do crime cometido e as atividades a serem desempenhadas no trabalho.
O TST defende que o acesso a informações sobre antecedentes criminais deve ser feito de forma criteriosa, respeitando os princípios constitucionais, e que a recusa ou rescisão de um contrato de trabalho com base nesses antecedentes deve estar diretamente relacionada às atividades laborais desempenhadas.
Portanto, enquanto não existe uma proibição geral, o tribunal destaca que a avaliação dos antecedentes criminais deve ser feita com responsabilidade, evitando discriminação injustificada.
É importante que você tenha em mente que é sempre recomendável consultar as decisões mais recentes do TST e buscar orientação jurídica de um advogado especializado em Direito Criminal ou Direito do Trabalho para entender plenamente.
Quais empresas pedem antecedentes criminais?
Ao receber a lista dos documentos admissionais necessários para começar em um novo emprego, a solicitação de um documento inusitado pode gerar estranheza no futuro colaborador da empresa. Afinal, o pedido da certidão de antecedentes criminais não costuma ser muito comum.
Contudo, a exigência da consulta de antecedentes criminais ainda pode existir em empresas de setores específicos. Nesse cenário, a grande maioria dos candidatos se perguntam: É permitido pedir esse documento?
Essa não é uma pergunta fácil de ser respondida, pois a legalidade da consulta de antecedentes criminais depende de vários fatores, e é necessário que se sigam algumas regras, e que a empresa tenha motivos claros para realizar essa solicitação.
Caso contrário, a companhia pode ser acusada de realizar um ato discriminatório e até mesmo ser condenada a pagar indenização por dano moral.
Para entender melhor esse assunto, continue sua leitura, aqui falaremos sobre:
Vamos lá!
Os antecedentes criminais se tratam de uma ficha pública em que constam processos e registros criminais de qualquer natureza que uma pessoa possa ter em seu nome. Esses registros não significam que houve alguma condenação, apenas que existe alguma situação jurídica-criminal envolvendo aquele cidadão.
Ele serve para informar a existência ou não de algum registro criminal envolvendo aquela pessoa nos bancos de dados dos institutos de segurança pública.
A consulta de antecedentes criminais pode ser utilizada para diversos fins públicos e civis, como por exemplo, para a fixação de pena em um julgamento, para aprovação de candidato em concurso público, e até mesmo para o exercício de profissões específicas, que veremos mais adiante.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que verse sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta.
Porém, devemos apresentar o uso de outros códigos para entender a relação entre a legalidade ou não da consulta de antecedentes criminais.
Para começar, podemos citar o artigo 1°, inciso lll, da Constituição Federal, que expõe como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
E também a lei Nº 9.029, que em seu artigo 1° diz:
Art. 1 – É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Ambas as previsões garantem ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação.
Agora vamos à pergunta principal, a empresa pode ou não po.
Quem não pode abrir uma empresa?
Nacionalmente, os estados exigem uma série burocrática de avaliações, contudo, é muito amplo o número de pessoas que podem abrir uma empresa no país. Estando dentro dos requisitos básicos, sem pendências que possam travar a abertura do CNPJ, qualquer pessoa pode abrir uma empresa no Brasil, igualmente para estrangeiros.
Inicialmente, toda empresa deve ter um planejamento bem estudado e claro, adaptado às necessidades que ela terá e onde deseja chegar. Além disso, é importante investir corretamente e com prudência, para que os seus gastos acompanhem seu faturamento, não dando espaço para equívocos.
Quando se deseja realizar a abertura de uma empresa, alguns requisitos são necessários e assim, nem todas as pessoas podem abrir uma empresa. Listamos os principais pontos de atenção para que você não tenha problemas e consiga abrir sua empresa.
- Quando se é menor de 18 e não emancipado, a pessoa só poderá constituir empresa se acompanhada de responsável maior que 18 anos, legalmente autorizado.
- Empresários que entraram em falência e ainda não se recuperaram são impedidos de constituir nova empresa.
- Para pessoas físicas, é permitido realizar a abertura de empresas mesmo que esteja com alguma restrição financeira, ou nome negativado.
- Pessoas com problemas psicológicos ou envolvimento com ilícitos não podem, por lei, abrirem uma empresa em seu nome.
Esses são os principais tópicos a serem entendidos inicialmente, se você não estiver ingresso na lista de restrições, poderá abrir uma empresa tranquilamente. Por isso, consultar os órgãos competentes é sempre importante, assim você terá a devida afirmação de legalidade para iniciar seu empreendimento.
Quando o foco do negócio estiver bem alinhado, comece a investir com marketing para seu negócio, estudando seu público e o mercado que atua. Com isso, ficará fácil entender as necessidades do seu público-alvo e a maneira pela qual você conseguirá alavancar sua empresa conquistando-os.
Atualmente, com toda a tecnologia disponível a nosso favor, investir nas mídias e meios sociais é uma ótima opção para alavancar seus ganhos substancialmente. Não obstante, deve-se destacar que em contrapartida, aprimorar as relações interpessoais, fidelizar clientes e fazer com que eles compartilhem sobre seu trabalho ainda é importantíssimo.
Nessa etapa, é interessante que um profissional contador de confiança seja chamado, ele será o responsável por tirar dúvidas e iniciar os procedimentos necessários. Essa pessoa será capaz de entender também como você atuará no mercado, entender suas demandas fiscais e indicar as diretrizes a serem seguidas.
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